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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação popular por privilégio a importador com pedido de liminar

Petição - Civil e processo civil - Ação popular por privilégio a importador com pedido de liminar


 Total de: 15.244 modelos.

 

Ação Popular por Privilégio a Importador, com Pedido de Liminar

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da - Vara

MARIA DA GRAÇA GOLOBAR, brasileira, solteira, comerciante, eleitora com título nº 399583, residente e domiciliada na avenida Capitão Sete, nº 488, nesta capital, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com escritório na avenida São Lucas, nº 565, conj. 303, também nesta capital, vem perante esse Juízo propor

AÇÃO POPULAR contra

- UNIÃO FEDERAL - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO;

- AGÊNCIA DE COMERCIO EXTERIOR - ACEX, órgão federal;

- THOMASO ESTANTUM, brasileiro, casado, funcionário público, Supervisor do órgão referido; e

- ROTWEILER COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., empresa privada com sede na avenida Portuária, nº 2034, também nesta capital, pelo que expõe e requer:

1. A Portaria nº 53/91-Acex, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 do corrente, autorizou a última requerida, a importar, com imposto reduzido, 500 computadores Norech, Pentium MMZ-2000, produzidos e fabricados no Reino Unido.

Baseou-se a autorização na destinação dos equipamentos, para hospitais e casas de saúde, conforme solicitado pela empresa ré (docs. 3 e 4), tendo sido o imposto, estabelecido pela Portaria nº 307/77-MIC, em 43%, reduzido, nesse caso, para 3%.

2. O ato foi assinado pelo terceiro requerido, como Supervisor da Acex, que possui, efetivamente, poderes para redução de alíquotas de importação, conforme o Decreto nº 40988, que criou a agência.

Ocorre que, essa mesma regulamentação, prevê a isenção ou redução de alíquotas, apenas quando ocorrer interesse público, e com igual oportunidades para todos os interessados - art. 30.

3. No caso em exame, não houve qualquer comprovação de interesse público, nem demonstração, pelo beneficiário, de que transferiria a redução do imposto, para a venda, proporcionando, então vantagem não comercial, mas aos destinatários.

Ademais, os prováveis compradores, são empresas privadas, que não oferecem ao poder público qualquer vantagem na prestação de serviços de saúde, pois atendem exclusivamente público particular.

Finalmente, e também bastante grave, é a ausência de igual oportunidade para outras empresas, que são exigidas, em comércio idêntico, ao pagamento de total imposto de importação, e nunca tiveram deferimento a seus pedidos, conforme certidão anexa (doc. 5).

4. Se está, então, frente a privilégio vedado pela lei, com prejuízo ao erário público. O artigo 4., inciso VI, letra b, da Lei nº 4717/65, caracteriza como nulo ato dessa espécie, e proíbe sua pratica.

A responsabilidade direta é do Supervisor da Acex, terceiro réu, e a beneficiária a empresa requerida. O prejuízo é do erário da União, tolhido de recursos a que teria direito.

O ato, além de ilegal e nulo, afronta a moralidade administrativa, privilegiando particular em detrimento do patrimônio público e dos demais cidadãos.

5. A importação ainda não foi concretizada, de forma que há a possibilidade de seu impedimento, evitando-se, antecipadamente, o futuro prejuízo.

A sustação do ato, e, por conseqüência, da importação, mesmo que provisória, possibilitará maior tranqüilidade no exame da questão e não acarretará qualquer dano aos réus.

REQUER, assim, a concessão de liminar, para o efeito de suspender a eficácia do ato atacado, até a decisão final no processo;

REQUER, depois, sejam os réus citados, para contestarem, querendo, a presente ação, cientificados do prejuízo em caso de silêncio, e intimado o Ministério Público;

REQUER, ainda, seja ao final acolhida a ação e declarada a nulidade do ato, e condenados os réus à perdas e danos, e às custas e honorários de advogado.

Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de alçada.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1994.


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