PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - EMBARGOS DO DEVEDOR
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
____________ LTDA, qualificada nos autos dos EMBARGOS DE DEVEDOR apresentados
por ____________, processo nº ____________, vem respeitosamente, em atenção ao
R. Despacho de fls. ___ (NE ______), dizer e requerer conforme segue:
O Embargante, a fls. ___ dos autos, requer a suspensão do processo executivo,
por prejudicialidade externa, em razão de estar pendente de julgamento em 2º
grau a ação revisional de contrato por ele proposta contra a Embargada.
Invoca, para tanto, o disposto no art. 265, IV, a, do CPC.
Todavia, tal dispositivo não é aplicável ao processo de execução.
O legislador excluiu a suspensão do processo executivo com base na
prejudicialidade externa quando, no art. 791, II, do CPC faz remissão somente às
hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 265 do CPC, deixando de fora o
inciso IV.
Essa situação é verificada, ainda, quando analisa-se o contido no art. 585, §
1º do mesmo diploma legal: "A propositura de qualquer ação relativa ao débito
constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução".
Além disso, conforme amplamente demonstrado a fls. ___, entre os embargos de
devedor e a ação revisional existe litispendência.
Uma decisão que analisasse o mérito jamais poderia ser proferida nos embargos
de devedor, sob pena de divergir do quanto já decidido na ação revisional.
Por fim, convém lembrar que não se concede efeito suspensivo a apelação da
sentença que julga improcedentes os embargos à execução (art. 520, V, 2ª parte,
CPC).
Assim, caso a matéria de fundo tivesse sido discutida em embargos à execução
(e não em ação de conhecimento), a execução não mais estaria suspensa.
Isto Posto, requer a extinção dos embargos de devedor, com base no art. 267,
V do CPC, reiterando os demais pedidos contidos na impugnação de fls. ___.
N. T.
P. E. D.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/