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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Embargos de declaração de honorários

Petição - Civil e processo civil - Embargos de declaração de honorários


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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS - CURADOR ESPECIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ - ___.

Processo nº

____________, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/___ sob nº ______, com endereço profissional à Rua ____________, ____, s. ____, CEP ______-___, ____________, ___, curador especial nomeado para atuar no processo nº ____________, AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS, em que contendem ____________ e ____________, como Réus, e ____________, como Autor, na qualidade de terceiro interessado, forte no art. 499 do CPC, vêm respeitosamente a presença de V. Exª. apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos que seguem:

1. Ao ser proferida a sentença, omitiu-se ponto sobre o qual havia de se pronunciar o juiz, qual seja a fixação de honorários ao advogado que atuou como curador especial, o que deve ser reparado por força do art. 535, II, do CPC.

2. De longa data a jurisprudência pátria vem assentando entendimento de que são devidos honorários ao curador especial nomeado pelo juízo ao réu revel.

3. Entende-se que tal verba deve ser adiantada pelo autor ao curador especial resguardando-se seu direito de cobrar do réu caso seja vencedor na demanda, conforme exegese do art. 19 do CPC.

4. Tal arbitramento faz-se necessário e cabe ao autor o pagamento, conforme pacífico entendimento de nosso Egrégio Tribunal de Justiça, verificado nos arestos abaixo citados, transcritos no ponto que interessa:

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 42 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 8.078/90 - HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL.

(...)

Os honorários do Curador especial devem ser cotados como custas, por conta do autor, e não admitem compensação em caso de sucumbência recíproca.

Apelação não provida.

Recurso adesivo parcialmente provido.

(Apelação Cível nº 196075113, 5ª Câmara Cível do TARS, Passo Fundo, Rel. João Carlos Branco Cardoso. Apelante/Recorrido Adesivo: Banco Meridional do Brasil S.A.. Recorrente/Adesivo Apelado: Heitor Antônio Melo de Rezende. j. 20.06.96, un.).

ARRENDAMENTO MERCANTIL. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS. DEPÓSITOS.

Entende-se como devido o adiantamento do depósito, de honorários fixados ao curador especial, ao encargo do autor. Exegese do art. 19, § 2º, CPC.

(Agravo de Instrumento nº 198086530, 12ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Cezar Tasso Gomes. j. 17.09.98).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. LOCATÁRIO REVEL. CURADOR ESPECIAL. CORRETA A DECISÃO QUE DETERMINOU ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CURADOR ESPECIAL. INTERESSE DO AUTOR NO REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. OS HONORÁRIOS DO CURADOR DEVEM SER ENTENDIDOS COMO VERBA INTEGRANTE DAS DESPESAS PROCESSUAIS.(...) AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Agravo de Instrumento nº 599130416, 16ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Helena Cunha Vieira. j. 09.06.1999).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADIANTAMENTO. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU CITADO POR EDITAL (ART. 9º, INC-II E PAR-ÚNICO, CPC) EM AÇÃO MONITÓRIA CONSTITUI DESPESA PROCESSUAL "LATO SENSU", ENQUADRANDO-SE NA REGRA DO ART. 19 DO CPC E EXIGINDO O SEU ADIANTAMENTO PELA PARTE INTERESSADA NO ANDAMENTO DO FEITO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO (ART. 7º DA CF). MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO.

(Agravo de Instrumento nº 599479896, 1ª Câmara de Férias Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. j. 24.09.1999).

5. Sem olvidar que o próprio Excelso Pretório em recente acórdão publicado, manifestou-se no mesmo sentido, nos exatos termos da ementa abaixo citada:

"PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DO CURADOR À LIDE. ANTECIPAÇÃO. Os honorários do curador à lide seguem o regime dos honorários do perito; o autor antecipa-os, e cobra do réu, posteriormente, se procedente a ação. Recurso especial conhecido, mas não provido". Recurso Especial nº 142.621 - São Paulo (1997/0053885-0) Rel. Min. Ari Pargendler, publicado no D. J. dia 04 de junho de 2001.

6. A legitimidade do advogado, para recorrer como terceiro prejudicado, é reconhecida pela doutrina:

"O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) dispõe que os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, conferindo-lhe direito autônomo para executar a sentença (art. 23). Ou seja, a lei assegura ao advogado o direito sobre os honorários fixados na sentença. Logo, se o advogado pode promover a execução da sentença na parte em que define o valor dos honorários, por ser este um direito seu, não nos parece acertada a opinião que lhe subtrai a legitimação para recorrer da mesma decisão que pode executar. Por isso, pensamos que, à luz do direito positivo, é de se assegurar ao advogado legitimidade e interesse para recorrer de qualquer decisão que diga respeito aos seus honorários, em especial, da sentença que condena o vencido a pagá-los, com o objetivo de ver majorado o seu valor."

(Manoel Caetano Ferreira Filho, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 7, ed. RT, 2001, p. 36/37)

Isto Posto, requer seja provido o presente recurso, fixando-se os honorários devidos ao curador especial, determinando-se ao Autor que os adiante.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

____________
OAB/


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