Agravo de instrumento de decisão interlocutória que
indeferiu a denunciação à lide.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ...
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que indeferiu a denunciação à lide, nos autos ..... em
que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
O r. despacho de fls. .... que indeferiu a denunciação da lide não deve
prevalecer, conforme se verá.
O agravado promoveu "ação condenatória para outorga de escritura", com
fundamento no art. 639 do Código de Processo Civil, alegando que o agravante
comprometeu-se a outorgar uma escritura, conforme documento de fls. ....,
anexado à inicial.
Na contestação, denunciou à lide o Sr. .... que obrigou-se a outorgar a
escritura de uma área com cerca de .... hás, destacada do Projeto de Colonização
...., substituindo o documento de fls. ....
Tal substituição foi aceita pelo Sr. ...., tendo ocorrido, portanto, novação do
anteriormente pactuado.
Outrossim, juntou às fls. .... e ...., o compromisso assumido pelo Sr. ...., bem
como a notificação remetida ao mesmo, na qual autorizava a transferência da
área.
Entretanto, eis o despacho agravado:
"O despacho de fls. .... ao designar audiência de instrução, repeliu tacitamente
o pedido de denunciação à lide.
De qualquer forma, convém reiterar de forma expressa tal indeferimento pois o
pretendido denunciado não é alienante do imóvel e porque a presente ação não é
de evicção.
Ausentes pois os motivos que ensejaram a fundamentação legal desse pedido.
Redesigno audiência..."
Assim, pelo que se vê do r. despacho agravado, o MM. Juiz a quo entendeu em, não
estando o caso dentro de nenhuma das hipóteses enumeradas pelo art. 70 e seus
incisos do Código de Processo Civil, indeferir a denunciação.
DO DIREITO
Conforme se vê, o art. 70, III do Código de Processo Civil é claro em admitir a
denunciação à lide no caso do denunciado ser obrigado a indenizar, em ação
regressiva, o prejuízo daquele que perder a demanda.
Além do mais, conforme nota 11, em Comentário ao CPC, de Theotônio Negrão ao
mesmo artigo, a enumeração é meramente exemplificativa, podendo ocorrer outras
hipóteses:
"A enumeração é exemplificativa. Pode ser denunciado à lide pelo compromissário,
com posse direta, o compromitente cedente de direitos hereditários e
possessórios, que mantenha a posse indireta da coisa." (RT 480/96 e RTJESP
34/142).
E mais, conforme se vê da nota 3ª ao art. 71 do mesmo Código de Processo Civil
comentado por Theotônio Negrão:
"Se a denunciação for manifestamente infundada, poderá ou deverá ser
liminarmente indeferida; o fato dela não estar desde o seu início provada "com
segurança", hipótese diversa da anterior, não autoriza indeferimento liminar." (RJTJESP
124/331).
É exatamente o caso dos autos, pois o denunciado comprometeu-se a outorgar a
escritura ao autor e este aceitou, em substituição ao negócio anterior com o
agravante, razão pela qual, terá o mesmo ação regressiva contra o denunciado,
caso venha a perder a demanda.
Tal aceitação por parte do autor, ora agravado, será demonstrada no decorrer da
instrução probatório, não podendo ser indeferida de plano a denunciação.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer o provimento do presente recurso a fim de que deferida a
denunciação à lide do Sr. ....., ordenando-se a citação do denunciado, por ser
medida da mais lídima e costumeira JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]