HERANÇA JACENTE - ART 1142 DO CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________
____________ brasileiro, casado, profissão ____________, inscrito no CPF sob
nº _________, e RG _________, residente e domiciliado na Rua ____________, na
Cidade de _________ - UF, por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com
escritório situado nesta cidade, à rua ________, n°___, bairro ____, onde recebe
intimações e avisos, vem à presença de V. Exa. requerer, com fulcro nos artigos
1.142 e seguintes do CPC, o RECONHECIMENTO DE HERANÇA JACENTE, em razão dos
seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
I - Na data de __ do corrente mês faleceu nesta comarca, o Sr. _____________,
brasileiro, solteiro, profissão ____________, inscrito no CPF sob nº _________,
e RG _________, residente e domiciliado na Rua ____________, nesta cidade
II - Conforme se constata na certidão de óbito sua morte se deu por causas
naturais (certidão em anexo).
III - O falecido não deixou testamento ou quaisquer disposições de última
vontade.
IV - O falecido era solteiro e vivia sozinho em sua propriedade, não deixando
herdeiros conhecidos para suceder-lhe nos seus bens.
- Os bens do "de cujus" são:
- Um veículo marca Fiat, Modelo Pálio Weekend, Ano Fab/Mod: 1997/1998, cor
verde, chassi nº ____________;
- FRAÇÃO IDEAL do Lote administrativo nº ____, da quadra ____, com a área de
62,50 m², uma casinha velha de madeira construída há aproximadamente 36 anos
atrás, para moradia, fundos da Rua _________, no quarteirão formado com esta,
Rua ____________ e rua ____________, tendo as seguintes confrontações: ao NORTE,
com terras de ____________; ao SUL, com ditas de ____________; ao LESTE, com
terras de ____________: e, ao OESTE, com ditas de ____________ conforme Registro
de Imóveis da ____ª Zona desta cidade em ___ de _______ de _____. Atualmente sob
a matrícula o nº _________, fls. ____, do livro nº ____.
Isto posto, requer:
Que os bens acima citado sejam arrecadados, nomeando-se um depositário para
os mesmos;
A intimação do Ministério Público;
A lavratura dos autos respectivos e a publicação dos editais na forma do art.
1.152 do CPC;
Ao final, se não for encontrado nenhum herdeiro, que seja declarada a herança
como jacente, com os ulteriores efeitos legais e de direito.
Dá-se à causa o valor de alçada.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/