Adjudicação compulsória (contrato de compra e venda)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx),
inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor:
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx),
inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que
passa a expor:
1. Por escritura pública lavrada no Cartório do (xxxº) Ofício de notas desta
comarca (doc. 02) o Requerente firmou, em (xx/xx/xxxx), com o Requerido contrato
de compromisso de compra e venda do imóvel (xxx) (descrever completamente), pelo
preço de R$ (xxx), a ser pago em (xxx) prestações de R$ (xxx) (valor expresso)
vencíveis no dia (xxx) de cada mês, a partir de (xx/xx/xxxx), conforme
documentos em anexo (docs. 03/07).
2. O Requerente pagou a última prestação (doc. 07) em (xx/xx/xxxx), mantendo-se
completamente adimplente com suas obrigações. Entretanto, o Promitente-vendedor
se recusa a outorgar escritura definitiva.
3. A legislação processual prevê, quando da recusa do promitente vendedor em
cumprir a obrigação, possa o Juiz tomar as providências necessárias para o
adimplemento, nos termos do artigo 639 c/c 461 do CPC, in verbis:
"Art. 639. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a
obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá
obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado."
"Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou
não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o
pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente
ao do adimplemento.
§1º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou
se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático
correspondente.
§2º A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (Art.287).
§3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de
ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente
ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser
revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa
diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou
compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do
preceito.
§5º Para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado
prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as
medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas,
desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de
força policial."
Pelo exposto, REQUER:
Dada a verossimilhança do direito pleiteado e o permissivo legal antes citado,
que V. Exa, conceda liminarmente a tutela especifica, posteriormente citando o
Requerido para, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
Seja julgado procedente o pedido para adjudicar o referido imóvel em favor do
Requerente.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a
documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).