Pedido de indenização por danos, ante ausência de
sustação de cheque.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
No dia ......., a fim de aproveitar a agradável tarde de sábado, a REQUERENTE
saiu para fazer compras e dar um passeio em um conhecido shopping na zona sul da
cidade.
Ao sair do local, já a alguns quarteirões, a REQUERENTE teve sua bolsa – que
continha sua carteira com cheques e cartões - subitamente levada por um meliante
que, possivelmente, já a espreitava. Refeita do susto momentâneo, chamou a
polícia e fez a notificação do ocorrido.
Munida, assim, da fotocópia do Boletim de Ocorrência, a demandante procurou a
sede da instituição bancária da qual é correntista, a fim de realizar o bloqueio
dos cartões de débito e crédito, bem como a sustação dos cheques. Foi recebida
pelo atendente, que realizou os procedimentos naturais, fornecendo-lhe,
inclusive, um comprovante reduzido a termo.
Desta feita, a REQUERENTE, embora consciente do perigo que é possuir os
documentos e instrumentos de acesso bancário furtados, ficou mais tranqüila e
aliviada ao imaginar que o gatuno não lograria êxito se tentasse obter, para si
ou para outrem, vantagem ilícita, visto que tomou todas as atitudes
recomendáveis em situações semelhantes a essa.
Porém, decorridos cerca de ....... dias, a demandante, ao tentar efetuar uma
compra de débito automático em conta corrente, descobriu que seus cartões
estavam bloqueados. Já constrangida com o incidente, optou pelo pagamento
mediante título ao portador. Entretanto, a atendente da loja, após verificação
do crédito da cliente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito e à Centralização
dos Serviços dos Bancos S/A - SPC e SERASA respectivamente - informou-lhe que
não poderia realizar a compra, pois seu nome estava negativado. Extremamente
constrangida e sem entender o que estava acontecendo, a REQUERENTE procurou sua
agência bancária. Qual não foi sua surpresa, ao descobrir que seu nome estava
negativado em decorrência da emissão de dois cheques sem fundos no valor de R$
....... e R$ ........
Estupefata ficou a REQUERENTE ao perceber que a numeração dos cheques que
voltaram por ausência de fundos correspondia exatamente à do talão furtado há
vários dias. Normal seria tal fato, se a Autora não tivesse se cercado dos
procedimentos necessários para evitar tal lesão, que, no entanto, acabou
acontecendo. Destarte, não é demasiado salientar, que a REQUERENTE muniu-se de
todas as maneiras para evitar aludido constrangimento, quais sejam: informar a
polícia imediatamente e, precipuamente, cancelar os cartões e sustar os cheques;
dentre outras coisas.
Em suma, a REQUERENTE saía de um shopping quando foi surpreendida por um
indivíduo que correu de encontro, tomando sua bolsa. Então, a Autora contatou a
polícia e tomou os devidos procedimentos de bloqueio e cancelamento tanto dos
cartões – bancário e crédito - quanto dos cheques que estavam em sua bolsa.
Porém, a sustação dos cheques não foi efetuada pelo banco, fato que gerou à
REQUERENTE grande constrangimento, visto que, meses depois, ela teve seu nome
negativado pela emissão daqueles cheques furtados.
DO DIREITO
1. Do Ato Ilícito
O novo Código Civil brasileiro normatiza a reparabilidade de quaisquer danos,
quer morais, quer materiais, causados por ato ilícito, ex vi do art. 186, que
trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência
do agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito".
Traçando um paralelo entre o supracitado dispositivo normativo e o caso em
baila, fica notório que o REQUERIDO cometeu um ato ilícito – qual seja, não
efetuar a sustação dos cheques conforme requisitado pela REQUERENTE – fato que
culminou em uma imensurável lesão à honra objetiva e, por que não, à honra
subjetiva da demandante.
2.Da Responsabilidade Civil
Não obstante o art. 186 do novo Código definir o que é ato ilícito, observa-se
que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil,
matéria extremamente bem tratada no art. 927 do mesmo Código, que assim
determina:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo."
Verifica-se, portanto, a evidente responsabilidade do Banco em reparar a
REQUERENTE, haja vista que não realizou a sustação dos cheques furtados,
acarretando, pois, dano de natureza moral à REQUERIDA.
Destaca-se, outrossim, o texto da Resolução CMN 2.878, de 26 de julho de 2001,
denominada Código de Defesa do Cliente Bancário, a qual versa, in verbis:
"Art. 1º. Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de
operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem
prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes
e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem
assegurar:
........
V - efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados a
seus clientes e usuários."
Com efeito, coligando o constrangimento que a REQUERENTE indubitavelmente sofreu
– haja vista que passou pelo embaraço de não poder realizar uma simples compra,
estando, para piorar, em uma loja cheia de clientes – com a norma acima, que
define expressamente que as instituições financeiras devem assegurar efetiva
prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais causados a seus usuários,
percebe-se a pertinência e o cabimento do presente pedido.
3.Dano Moral
Vale destacar, ainda, o que reza nossa Magna Carta de 1988 nos incisos V e X do
exemplar artigo 5º:
"Art. 5º .......
..........
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
........
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
..........."
Com o advento da Constituição de 88, que normatizou a possibilidade da reparação
do dano moral, inúmeras leis vêm sendo produzidas em nosso país, ampliando,
dessa forma, a gama de possibilidades para o cultivo, isto é, para a propositura
de ações nesse campo.
O ser humano é imbuído por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio,
e que podem vir a ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos (já
citado artigo 186, CC). Há, sem dúvida, a existência de um patrimônio moral e a
necessidade de sua reparação, caso fique constatado o dano. Desta feita, existem
circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua
honra, seu bem-estar íntimo, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade.
Dessa forma, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma pecúnia,
alvitrada pelo juiz, que possibilite ao lesado uma tentativa de satisfação
compensatória da sua dor íntima.
Confrontando o caso em tela com o exposto no item acima, evidencia-se que o
patrimônio moral da REQUERENTE foi realmente ofendido e merece reparação. Não é
fácil para ninguém ficar com sua credibilidade e honestidade em xeque, mormente
sabendo que se trata de uma injustiça. Embora a indenização não consiga desfazer
o ato ilícito, não resta dúvida de que possui um caráter paliativo e consolador,
visto que amenizará, ao menos um pouco, o constrangimento sentido pela
REQUERENTE.
4.Do Código de Defesa do Consumidor
"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem
atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestações de serviços.
..........
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."
Essa norma define, de maneira bem nítida, que o serviço bancário deve ser
agasalhado segundo as regras e entendimentos do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, destaca-se que a responsabilidade do fornecedor nas relações de
prestação de serviços – qual seja, a relação banco-correntista – também é
regulada pelo diploma de Defesa do Consumidor, precisamente no caput de seu
artigo 14, que versa:
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos
à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua fruição e riscos."
Percebe-se, outrossim, que a REQUERENTE deve ser beneficiada pela inversão do
ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6 do mesmo diploma, uma vez
que a narrativa dos fatos, juntamente com o comprovante de sustação de cheques,
dão "ares de verdade", ou seja, dão verossimilhança ao pedido da autora. Além
disso, segundo o Princípio da Isonomia todos devem ser tratados de forma igual
perante à lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso em
baila, a autora deve receber a inversão do ônus da prova, visto que se encontra
em estado de hipossuficiência. Versa o dispositivo, a saber:
" Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
........
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do
ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;"
Com efeito, depreende-se, no caso em baila, que a REQUERENTE possui respaldo
jurídico em duas leis vigentes em nossa Ordenamento, a Lei 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (C.D.C.) e a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C.C.) -
ficando evidente a pertinência do pedido de reparação por danos morais por ela
sofridos.
5.Da Jurisprudência
Vê-se que, além disso, o pedido do REQUERENTE encontra amparo nas decisões
proferidas pelos nossos Tribunais, verbi gratia:
"TJGO - Tribunal de Justiça de Goiás - Órgão Julgador: TJGO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
- Publicação: DJ 13487 DE 21/02/2001 LIVRO: 666 - Relator: DES JALLES FERREIRA
DA COSTA - Recurso: APELAÇÃO CIVEL - Partes: AGRAVANTES: ANDREA REJANE MORAES
LIMA - APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Ementa:
"INDENIZAÇÃO. CHEQUE SUSTADO. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DANO MORAL.
FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1 - A DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE
FUNDOS, APESAR DE SUSTADO, GERA PARA O EMITENTE DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A SER SUPORTADO PELO BANCO. 2 - A FIXAÇÃO DO QUANTUM, A SER PAGO A TITULO
DE DANOS MORAIS, FICA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR QUE, LEVANDO EM CONTA AS
CIRCUNSTANCIAS DO CASO, PROCEDE AO SEU ARBITRAMENTO. APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO". (Retirada do Informa Jurídico, edição 33)
Vemos neste julgado, que a egrégia turma não dá provimento à apelação de um
Banco em situação semelhante - para não se dizer idêntica. Assim, este é o
entendimento da maioria de nossos tribunais, seja em 1ª, seja em 2ª instância.
DOS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:
I. Que se julgue procedente a presente ação, condenando-se o REQUERIDO ao
pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ ....... (valor expresso),
referente aos danos morais sofridos pela REQUERENTE;
II. Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei
1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem
prejuízo da própria subsistência;
III. A citação do REQUERIDO, na pessoa de seu representante legal, conforme
indicado no preâmbulo, no endereço ali também indicado, para que querendo e
podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão
quanto à matéria de fato, de acordo com os arts. 285 e 319 do Código de Processo
Civil.
IV. Seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários
advocatícios.
Pretende provar o alegado, mediante prova documental, testemunhal, realização de
perícia técnica, e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do
art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]