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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Informação, em autos de exceção de incompetência, acerca de estabelecimento de foro de eleição

Petição - Civil e processo civil - Informação, em autos de exceção de incompetência, acerca de estabelecimento de foro de eleição


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Informação, em autos de exceção de incompetência, acerca de estabelecimento de foro de eleição.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência manifestar-se sobre o que segue.

DOS FATOS

As alegações apresentadas pelos exceto por petição de fls. ............ à ........... e documentos, não devem prosperar, posto que as partes estabeleceram de comum acordo, que no caso de demanda ajuizada pelo consorciado em face da administradora, seria eleito o foro da Comarca do local onde estiver estabelecido o responsável pela organização e administração do grupo, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Ademais, Exa., no caso dos autos não se pode falar que o foro competente é o da Comarca de ............., pois não é o foro do domicílio dos consorciados.

Os exceto tentam demonstrar a possibilidade da presente ação ser processada no domicílio dos exceto. No entanto Exa., se tais alegações fossem acatadas, não seria a Comarca de .......... o foro competente, visto que os autores sequer possuem residência nesta comarca.

Ademais, restam dúvidas quanto aos critérios utilizados para o ajuizamento da referida ação envolvendo inúmeros consorciados.

Assim, temos que:

a) Existe cláusula de eleição de foro em cada um dos contratos firmados entre os Exceto e o Excipiente, que não fora observada;

b) A comarca de ................., local onde fora ajuizada a demanda, não é a sede do excipiente;

c) Referida comarca tampouco corresponde ao local onde encontra-se a filial do excipiente;

d) Não houve comprovação de que os exceto são domiciliados na comarca onde tramita a ação, mesmo porque na própria exordial da ação principal, consta que os mesmos residem em diferentes comarcas, tendo entretanto, de comum acordo, optado pelo aforamento da demanda na Comarca de ....................;

e) Não decorre qualquer benefício aos Exceto, em razão do ajuizamento da ação perante a Comarca de .......................... pela alegação de que o contrato é de adesão, o que prejudicaria requerente, hipossuficiente, descabe às inteiras;

f) Inexistira litisconsórcio a autorizar a demanda conjunta, eis que trata-se de contratos diversos, nos quais os valores pagos por cada consorciado, cuja restituição pleiteiam, diverge.

Cumpre ainda ressaltar que os exceto, em petição inicial mencionam expressamente que:

"Os Autores residem, como visto desde o início, em diferentes Comarcas, entretanto, em comum acordo, optaram pelo aforamento da demanda nesta, porque o primeiro aos autores nominados aqui reside e seu contrato foi agenciado nesta Cidade. A ré mantém sede nesta cidade, sendo esta de endereço anteriormente mencionado.

Outro fato que os faz litigar Nesta Comarca é a preferência em comum que os mesmos têm pelos patronos subscritores, assim sendo abrem razão do privilégio que tem, para litigar nesta Comarca conjuntamente com o primeiro autor. (grifamos)

Sendo assim, sob qualquer ângulo que se analisasse a questão da competência para julgamento da demanda, não se vislumbraria a possibilidade do ajuizamento da ação na Comarca ele .......................... e isto por dois motivos:

a) primeiramente, porque mesmo que um dos exceto, litigante ativo, tivesse endereço fixo na Cidade de ........................................ a ação não poderia ter sido ajuizada na referida comarca, pois, caso contrário, estar-se-ia desrespeitando a cláusula de eleição de foro;

b) em segundo lugar, porque na hipótese dos exceto não residir nesta Comarca, não haveria nenhum elemento autorizador, tampouco qualquer precedente de lei, doutrina ou jurisprudência que permitisse o ajuizamento da demanda na referida Comarca, com relação ao litisconsorte "forasteiro".

Com a devida veria, Exa., o ajuizamento da demanda na Comarca de ........, em nada beneficiara os exceto, que lá não residem!

Com relação ao aludido litisconsórcio ativo, aduzido pelos exceto, há que se salientar que sequer existem, in casei, os requisitos liara a caracterização do mesmo, a amparar a demanda conjunta, proposta na Comarca de ........., em que os exceto litigam conjuntamente com vistas a obter do excipiente a restituição dos valores pagos por força de inúmeros contratos firmados individualmente com o Consórcio.

Temos assim, que não ocorrem quaisquer elas hipóteses de caracterização de litisconsórcio ativo promovido pelos Exceto, a amparar interposição conjunta da demanda perante a Comarca de .......

DO DIREITO

O artigo 46 do Código de Processo Civil Brasileiro, disciplina o instituto do litisconsórcio, nos seguintes termos:

"Art. 46: Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

III - entre as causas houver conexão belo objeto ou bela causa de pedir;

lV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum, de fato ou de direito. "

Analisando cada um destes incisos, verifica a inocorrência de quaisquer das hipóteses lá elencadas, a autorizar a formação do litisconsórcio ativo promovido na ação em tela.

Não há, primeiramente comunhão ele direitos ou de obrigações, determinada pelo direito material, como nos casos de solidariedade de credores ou devedores, comunhão derivada do condomínio tradicional do direito civil (co-propriedade), com posse, casamento, sociedade civil, etc.

Tampouco os direitos derivam do mesmo fundamento ele fato ou de direito, haja vista que, conforme preleciona o mestre Nelson Nery Junior em sua obra "Código de Processo Civil Comentado", "A norma indica a possibilidade de litisconsórcio facultativo quando a lide fundar-se no mesmo fato ou título jurídico. Não em fato ou regra jurídica semelhante ". Assim, somente haveria a possibilidade de se formar litisconsórcio ativo, se a demanda fosse baseada em um único contrato firmado entre demandantes e demandado, e não em vários contratos diversos, com valores, prazo e demais condições diversas.

Quanto à conexão pelo objeto ou causa de pedir, tampouco a mesma ocorre, eis que o objeto (restituição de valores), é diverso para cada litisconsorte dependendo do montante pago, que lhe será restituído, e a causa ele pedir (contrato), também é diversa.

O julgado infra transcrito, aplicável analogicamente ao caso, por tratar-se de litisconsórcio passivo, dispõe contudo sobre a mesma hipótese elos autos, qual seja a existência de contratos diversos, que não amparam a formação de litisconsórcio:

"Se os direitos pleiteados pelo autor não derivam do mesmo fundamento de fato, como, por exemplo, se decorrem de contratos distintos celebrados com cada réu, a Juíza pode, ao despachar a inicial, indeferir o litisconsórcio passivo (JTJ 166/196)."

E a promoção de uma única demanda, em não havendo litisconsórcio ativo, constitui prática que deve ser repelida, conforme preconiza o seguinte julgado:

"Não cabe cogitar de litisconsórcio ativo necessário, na falta de evidência de sua inevitabilidade porque repugna ao direito pátrio que se constranja alguém a demandar como autor. (RTJ 112/20)".

Mesmo porque,

"No âmbito do processo civil, não é possível constranger alguém a demandar, quando não quer." (Bol. AASP 1.470/39).

Cumpre ainda transcrever a recente decisão proferida pelo Exmo. Juiz da ....... Vara Cível de ...................:

Vistos e Examinados os presentes autos de Exceção de Incompetência, sob nº ......

.........., pessoa jurídica de direito privado, com sede em .........., ofereceu a presente Exceção de Incompetência sob o fundamento que o foro competente para conhecer e julgar a Ação Declaratória, autos nº ................, proposta por ......., e outros é o da Comarca de ........., em face do foro da sede da empresa e do foro de eleição.

O excepto apresentou a impugnação de fls 17 a 42, onde argumentou que o excipiente não juntou cópia do contrato firmado coube as partes, não comprovando a cláusula da eleição de foro; que o foro competente é o da Comarca de ......, onde se assumiu a obrigação, através de uma corretora desta cidade; impossibilidade jurídica do pedido, pois não restou provado que ...... é o responsável pela organização do grupo; não há que se falar em foro de eleição em contrato de adesão; foro competente é o do domicílio do autor, art. 101 do CDC, pois ao menos o primeiro dos autores é domiciliado nesta Comarca, ........., litisconsórcio ativo, optando-se pelo foro do domicílio de um deles, sendo que a maioria dos outros residem. Neste Estado e firmaram seus compromissos com a filial em........, nulidade da cláusula de eleição de foro quando impede ou dificulta o acesso à ,justiça.

ISTO POSTO DECIDO:

Em conformidade com a inicial da Ação Declaratória, autos nº ......., os exceptos postulam contra o Consórcio .........a incidência de correção monetária na restituição de parcelas pagas decorrentes de contrato de consórcio para aquisição de veículo.

O Regulamento Geral do Consórcio na cláusula 22, estabelece:

"Para dirimir qualquer pendência relativa ao CONTRATO DE ADESÃO e ao REGULAMENTO, fica estabelecido que a ADMINISTRADORA no foro onde estiver o estabelecimento responsável pela organização e administração do GRUPO, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja."

Destarte, em face da referida cláusula a presente ação deve ser proposta no foro do estabelecimento responsável pela organização e administração do grupo consorcia!, que é o competente para dirimir as questões relativas ao negócio jurídico celebrado entre as partes.

No caso em exame, os exceptos não fizeram qualquer prova de que o contrato de adesão firmado entre as partes tivesse sido realizado por intermédio de uma corretora, estabelecida nesta Capital.

Além disso, consoante petição inicial da Ação Declaratória, autos nº .........., apenas um ................ dos dez autores tem domínio nesta Capital, e aperras cinco residem deste Estado.

Por essa razão, deve prevalecer o foro do domicílio do réu, ............., onde possui sua sede, consoante documento de fls. ..............., nos termos do artigo 100, inciso IV, letra "a" do Código de Processo Civil, e conforme Regulamento Geral de Consórcio, fls. .........

Em face do exposto, julgo procedente a presente Exceção de Incompetência e determino a remessa da Ação Declaratória, autos nº ......., ao juízo de Direito da Comarca de ..........

Custas de lei, pelos exceptos.

Intimem-se.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se seja a ação julgada no foro eleito pelas partes, por ser de DIREITO!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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