Contestação aos embargos de terceiro interpostos por
credor fiduciário, sob alegação de intempestividade, carência de ação e
ilegitimidade ativa, além de divergência entre os bens visados em ação de
busca e apreensão e os bens visados pelo embargante.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
aos embargos de terceiro interpostos por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. CARÊNCIA DA AÇÃO DE EMBARGOS
O Embargante sustenta sua inicial alegando e dizendo que "tomou conhecimento de
que os mesmos bens estão sendo objeto de uma Ação de Busca e Apreensão, proposta
pelo Embargante contra a mesma empresa ....". Alega que também ele, Embargante é
credor fiduciário dos mesmos bens objeto da referida ação intentada pelo
Embargado.
Entretanto, seu pedido, na condição alegada de credor fiduciário dos bens, não
se enquadra em nenhum dos permissivos do Código de Processo Civil, artigos 1046
ou 1047, pelo que não tem o Embargante acesso à via processual escolhida.
Por isso, outra deveria ter sido a ação, para o objetivo pretendido pelo
Embargante, pelo que requer julgue o mesmo carecedor dos embargos, com a
cominação dos acessórios a ele.
2. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ATACADA. PRECLUSÃO
Ainda que o Embargante tivesse acesso à via que escolheu, sua inicial já foi
intentada após o decurso do prazo recursal, ou melhor, para dito ajuizamento dos
Embargantes.
É que os embargos atacam a decisão proferida em Ação de Busca e Apreensão, feito
tipicamente executivo, pelo que o prazo para tais embargos é de cinco dias, a
teor do art. 1048 do CPC.
Ajuizados os embargos no dia .../.../..., ou seja, .... dias após a prolação,
digo, publicação da decisão, o que ocorreu no dia .../.../... (como informado na
própria inicial, fls. ...., nº ....), é totalmente extemporâneo, pelo que requer
sua extinção sem julgamento de mérito, com as cominações de estilo a cargo do
Embargante.
3. EVENTUAL FALTA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE
O Embargante alega ser credor, com tomada de alienação fiduciária em garantia,
dos mesmos bens objeto da Ação de Busca e Apreensão proposta pelo Embargado.
Informa que dita alienação foi tomada pelo Aditivo ........... Juntou cópia só
do aditivo.
Informou, também que ajuizou a competente Ação de Busca e Apreensão, autos
............., da ....ª Vara da Fazenda Pública de ....
Entretanto, não esclareceu o seguinte:
a) a atual posição dessa Busca e Apreensão, já ajuizada .... anos atrás, ou
mais. É curial que dito processo recebe despacho inicial já para apreensão dos
bens, o que costuma realizar-se em poucos dias.
Por isso, ao menos em tese, deveria ter terminado o mesmo há muito tempo.
Veja-se a própria busca e apreensão ajuizada pelo Embargado, autos .../...,
desse R. Juízo, ajuizada em .../.../..., julgado já em ...., cerca de .... a
.... meses após.
Por isso, faz-se mister que o Embargante demonstre a posição atual desse
processo, com certidões do foro onde tramita ele, inclusive e especialmente
informando-se se foi cumprida a ordem de busca e apreensão dos bens.
b) embora o Embargante tenha omitido na inicial, é fato inconteste que adjudicou
bens, para si, em pagamento de seus créditos, não sabendo o embargado precisar
se o .... teve seus créditos quitados, ou apenas amortizados com tais
adjudicações.
Com efeito: na vizinha Comarca de .... tramitam, ou tramitaram, três precatórias
de praceamento, oriundas de 3 execuções promovidas pelo próprio ...., como faz
prova a anexa publicação de editais, das pg. .../... do Diário da Justiça do
Estado, do dia .../.../...
Referem-se tais editais ao seguinte:
- Precatória ......, da execução ............, da ....ª Vara da Fazenda Pública
de ...., proposta pelo .... contra a ....;
- Precatória ......, da execução ........, mesma Vara (embora conste diferente
no edital) e mesmas partes; e
- Precatória ........., da execução ..........., mesma Vara e mesmas partes.
Nota-se que nos 3 editais o praceamento é dos mesmos bens, qual seja, a fábrica
da ...., na Comarca de ...., em fins de ...., pelo total de R$ .... (....).
E, embora o Embargado não tenha podido examinar a que créditos se referem as
execuções, certamente a cédula com a alienação fiduciária, referida na inicial
dos Embargos ora em questão está entre elas.
Ora, ocorre que o .... requereu a Adjudicação dos bens objetos dos editais
referidos, pelo valor da avaliação, no importe de R$ .... (....).
Sabe-se, por fim que dito pedido de adjudicação sofreu Embargos, que ainda
estariam pendentes de decisão em grau de recurso, ao que se sabe.
Por isso, é de extrema necessidade que o .... demonstre, cabalmente, nestes
autos, que ainda permanece credor da ...., para que possa ver discutido, se
passadas as preliminares anteriores, seu pedido inicial.
É que as execuções acima referidas, do ...., foram ajuizadas com os seguintes
valores iniciais, e datas, a saber:
- Da precatória ......, execução ........., pelo valor de R$ ...., calculado até
.../.../...;
- Da precatória .........., execução ..........., pelo valor de R$ ....,
calculado até .... de ....; e,
- Da precatória ........., execução ........., pelo valor de R$ ...., calculada
até .../.../...
Vê-se que a soma de tais créditos é pouco mais que os atuais R$ .... (em .... de
.....), os quais, mesmo com a correção monetária até .... de .... (data do
pedido de adjudicação), nunca alcançariam o valor de R$ .... da avaliação dos
bens.
Por esses dados, os quais, em tese demonstram que o Embargante não mais é
credor, pela soma dos 3 títulos, é imperioso, como dito, que prove ele o
contrário, sob pena de lhe faltar interesse e conseqüente legitimidade para
estar em juízo neste caso.
Se não feita essa prova no prazo, requer o julgamento da carência dos Embargos,
por falta de legitimidade para a ação, face à sua falta de interesse para isso.
DO MÉRITO - TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
1. AUSÊNCIA DE PROVA DO CRÉDITO
O Embargante deixou de provar, com sua inicial ou mesmo suas sucessivas
intervenções posteriores no feito, todas antes do despacho que mandou citar o
Embargado, ser credor da ...., porque não juntou qualquer título de crédito.
Limitou-se a juntar o aditivo ......, fls. .../..., o qual certamente, como
aditivo que é, passou a integrar o título a que se refere, mas não trazido aos
autos.
Mas esse aditamento não prova crédito algum, com o que os Embargos são, "data
vênia" totalmente improcedentes.
2. INEXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO
O aditivo juntado às fls. .../... está datado de ...., pelo que, evidentemente,
a cédula que aditou seria anterior.
Entretanto, dito aditivo, que quis tomar alienação fiduciária, não o fez, pela
falta de formalidade essencial, qual seja o registro do título perante o
Cartório de Títulos e Documentos, como determina o Decreto-lei nº 911/69.
A própria cópia de fls. .../..., só do aditivo, não traz nenhuma indicação de
registro no Cartório competente.
Em conseqüência, sem o registro, não há alienação fiduciária, nem a conseqüente
propriedade fiduciária, pelo que a ação é totalmente improcedente, mais uma vez.
3. OS BENS ALIENADOS AO EMBARGO SÃO DIVERSOS
Os bens arrolados pelo Embargante, no aditivo de fls. .../... não são os mesmos
bens tomados em alienação pelo Embargado, constantes de sua petição juntada às
fls. .../...
Veja-se que os bens arrolados pelo .... não tem, em sua quase totalidade,
nenhuma identificação, nem marca, nem número, nem modelo, ou qualquer outra
maneira de individualização.
Quando muito, a marca. O número, jamais.
Vide, para conferência, o aditivo de fls. .../...
Por isso, dito documento não se presta para a identificação dos bens, ao tempo
em que também não cumpriu, nem o Decreto-lei nº 911/69, que trata da Alienação
Fiduciária, nem, também, o Decreto-lei nº 413/69, de 09.01.69, que trata das
Cédulas de Crédito Industrial, que determina no artigo 14, dentre outros
requisitos:
"Descrição dos bens objeto do penhor, ou da alienação fiduciária, que se
indicarão pela espécie, qualidade, quantidade e marca, se houver ..."
Dessa situação decorre a impossibilidade de identificação dos bens referidos
pelo Embargante, os quais não são os mesmos dados em alienação fiduciária ao
Embargado, estes devidamente identificados, como se demonstrou.
É novo motivo, isolado, da improcedência da ação.
4. O DESVIO - OU VENDA - DE BENS PELA DEVEDORA
Ao que parece, a Embargante não efetivou a apreensão dos bens em sua Ação de
Busca e Apreensão noticiada na inicial, embora ajuizada em ....
E, como também ajuizou as diversas execuções acima nomeadas e identificadas, a
devedora comum, ...., parece que se sentiu à vontade para alienar bens de seu
patrimônio, inclusive bens arrolados pelo Embargante em seu aditivo de fls.
.../... destes autos.
Assim é que, pela nota fiscal ...., de .../.../..., a devedora vendeu para seu
sócio majoritário, Sr. ...., .... máquinas, devidamente identificadas, que tem
características que parecem ser as mesmas das máquinas constantes do prefalado
aditivo, nos itens nºs .... (furadeira), .... (máquina de solda), ....
(calandra). Junta-se cópia autenticada dessa nota fiscal nº ....
Poucos dias antes, em .../.../..., pela nota ...., a devedora vendeu para ....,
diversas máquinas, estas não alienadas, mas que servem para demonstrar que,
possivelmente, a devedora tenha desviado outras máquinas, muitas ou poucas, não
se sabe.
Por isso, se é que o .... não encontrou as máquinas que entende tenha tomado em
alienação fiduciária, elas podem ter sido desviadas pela devedora, fazendo o
Embargante concluir, por isso, que as máquinas alienadas ao .... são as mesmas
suas, o que, na verdade, não ocorre, como acima se explicitou.
5. OS CUIDADOS DO EMBARGADO, NA TOMADA DA ALIENAÇÃO
Conforme consta às fls. .... dos autos (inicial da Busca e Apreensão do Banco
....), a cédula que tomou alienação fiduciária das máquinas foi emitida em
.../.../...
Pois bem, para se assegurar de que os bens que o Banco tomaria em alienação
fiduciária não estavam onerados, dirigiu-se ele ao Cartório de Títulos e
Documentos de ...., onde solicitou certidão, anexa por cópia, constando que tais
bens não tinham qualquer ônus ali registrado. Essa certidão menciona cada uma
das máquinas individualmente, e foi emitida em .../.../..., isto é, menos de
.... dias antes da assinatura da cédula.
E, depois do registro de seu Contrato com a alienação, perante o mesmo Cartório
de Títulos, o Banco solicitou certidão informando o registro de sua cédula, que
foi expedida em data de .../.../..., como prova a cópia anexa.
Ora, é evidente que, tivesse o .... registrado corretamente sua cédula e
aditivo, e o Banco ...., conferindo o rol de bens, eventualmente verificasse
serem os bens idênticos, é claro que recusaria a alienação fiduciária.
Daí o motivo da tomada de certidões informativas.
Por isso, se se tratasse dos mesmos bens (e não se trata, como se demonstrou
acima), a alienação feita ao Banco .... é que, "data vênia", prevaleceria, dado
o seu registro no Cartório Imobiliário, isto é, no Cartório de Títulos e
Documentos, como determina a Legislação própria da Alienação e das Cédulas de
Crédito Industrial.
DOS PEDIDOS
Em face dos fundamentos supra, requer:
1) O julgamento da carência da ação de embargos; ou, se não,
2) O julgamento de sua improcedência, em qualquer caso cominando-se ao
Embargante os encargos da sucumbência.
Prova o alegado pelos documentos anexos, os documentos dos autos e, se
necessário, protesta por outras provas, apesar de entender o Embargado tratar-se
de caso para julgamento antecipado, com prova totalmente documental.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]