Ação de reintegração de posse de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, ante à inadimplência do réu comprador.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente firmou com a Requerida e com o Sr. ...., contrato de compromisso de
compra e venda do imóvel localizado no Parque ...., Lote n.º ...., Quadra ....,
com área total de .... m2 no Município de ...., ...., conforme se verifica da
inclusa cópia do contrato. Entretanto, em data de .... de .... de ...., o Sr.
...., através do Termo de Transferência em anexo, transferiu à Requerida, 50%
(cinqüenta por cento) dos direitos e obrigações do lote supra descrito que lhe
cabiam, continuando a vigir o compromisso de compra e venda, nos mesmos termos,
exclusivamente, em relação à Requerida.
Ocorre, porém, que a Requerida, quando deveria dar início ao pagamento das
prestações acordadas, não cumpriu com sua obrigação. Estabelece a cláusula n.º
.... do referido contrato que, uma vez vencida e não paga qualquer prestação, a
parte inadimplente seria interpelada, o que de fato ocorreu. Ainda, se
interpelada, e mesmo assim não cumpriu com a obrigação, rescinde-se o contrato
na forma do art. 32 da Lei n.º 6.766/79, ficando o promitente comprador obrigado
a restituir imediatamente o terreno. Não obstante a falta de adimplemento da
requerida, a mesma alojou-se no imóvel e lá permanece até a presente data.
Foi então, procedida a interpelação da Requerida, inclusive com a ciência
expressa da mesma através de sua assinatura, conforme cópia do documento que se
apresentará oportunamente o original, caso seja necessário. Apesar da
interpelação feita a requerida não se sujeitou a atendê-la, ensejando, assim, a
rescisão automática do contrato, conforme a cláusula de n.º .... Comprova-se a
posse exercida sobre o imóvel através do próprio contrato que segue em anexo,
além do domínio evidente. Dessa forma, praticou a Requerida o esbulho
possessório na área pertencente à Requerente.
O ato espoliativo praticado pela Ré, consuma-se no não cumprimento do
estabelecido no contrato de compromisso de compra e venda. Assim, considera-se
esbulho não apenas a violência física, mas também outras causas que podem levar
ao esbulho. É o entendimento da doutrina:
"A doutrina e a jurisprudência, todavia, não deram aquele entendimento restrito
e passaram a admitir o esbulho como qualquer ato ilícito que redundasse na
tomada da posse." (Antônio José de Souza Levenhagen, POSSE, POSSESSÓRIA &
USUCAPIÃO, p. 60, 2ª ed., São Paulo, Atlas, 1979).
A Requerente foi despojada da posse por ato dissimulado da Ré, que pretende
continuar ocupando o bem através de meios ilícitos. Há, portanto, permanência do
poder de fato sobre a coisa pela Ré e desapossamento, arrebatamento por parte da
Requerente da posse direta.
Cabe salientar que o elemento característico do esbulho é a perda da posse por
parte do esbulhado em favor do esbulhador, cabendo o interdito de reintegração
para reavê-la. A perda da posse direta ocorreu no momento do descumprimento do
contrato, pois neste instante, o aludido acordo foi desfeito (vide cláusula n.º
.... do mesmo). A jurisprudência tem o seguinte entendimento:
"Havendo cláusula resolutória expressa, pode o promitente vendedor propor ação
de reintegração de posse, independentemente da propositura, prévia ou
concomitante da ação de rescisão de contrato." (STF - RTJ 72/8, 74/449, 83/401,
RT 483/215, RJTJESP 111/93, JTA 103/191).
Portanto, o esbulho é flagrante e neste sentido a legislação é uníssona, como se
comprova a seguir pela fundamentação legal da matéria ora analisada.
DO DIREITO
Preconiza o artigo 1210 caput do Código Civil Brasileiro que:
"Art. 1210 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de
turbação, e restituído, no de esbulho, e segurado de violência iminente, se
tiver justo receio de ser molestado."
Na mesma esteira estabelece o artigo 926 do Código de Processo Civil:
"Art. 926 - O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de
turbação e reintegrado no de esbulho."
A ação de reintegração de posse é uma das muitas ações que derivam da posse e
representa a forma que o possuidor tem para se defender das agressões ao seu
direito. Como preleciona Octávio Moreira Guimarães:
"A ação de reintegração ou de esbulho tem como finalidade recuperar a posse
perdida mediante meios ilícitos. A razão da reintegração é o esbulho violento ou
oculto, tais atos são inadmissíveis na ordem jurídica, se reparam pela
restituição da coisa ao seu estado anterior com os danos havido." (Da Posse e
Seus Efeitos, p. 54).
Ainda o artigo 924 rege o procedimento de manutenção e de reintegração de posse
da seguinte forma:
"Art. 924 - Regem o procedimento de manutenção e reintegração de posse as normas
da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou de
esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter
possessório."
Com relação ao artigo 927 do Código de Processo Civil incumbe ao Autor provar a
posse, a turbação ou esbulho praticado pelo Réu, a data da turbação ou do
esbulho; a continuação da posse embora turbada, na ação da manutenção, a perda
da posse na ação de reintegração.
Como mencionado na exposição dos fatos, a Requerente celebrou contrato de
compromisso de compra e venda com os Srs. ...., transferindo-lhe a posse
provisória. Assim, a Requerente pretende através da presente ação a recuperação
da posse ora esbulhada.
A legislação civil adotou a Teoria de Ihering no que concerne à matéria
possessória, segundo a qual a posse se desdobra em direta e indireta. E ainda,
não só é protegida pelos interditos a posse direta, mas também a indireta, e
neste sentido o professor Caio Mário da Silva Pereira se manifesta:
"Uma vez que coexistem e não colidem, é lícito aos titulares defendê-la.
Qualquer deles." (Instituições de Direito Civil, vol. IV, pg. 27, 9ª ed., Rio de
Janeiro, Forense, 1992)
Ainda, a título de complementação, deve-se comprovar a posse anterior.
Entretanto, tal requisito legal não exige maiores esforços, haja vista a
notoriedade da anterior posse da Requerente, demonstrada pelo próprio contrato.
Deste modo, no contrato de compromisso de compra e venda, há a posse indireta
por parte da Requerente, igualmente defensável através dos interditos, e neste
caso específico, em maior intensidade que o titular da posse direta.
Em data de .... de .... de ...., foi praticado o esbulho possessório pela
Requerida, que se recusou, após inúmeras tentativas das Requerentes de resolver
a situação, amigavelmente, a cumprir com a sua obrigação de satisfazer a dívida
outrora contraída, tudo de acordo com os fatos acima narrados e comunicação
enviada (doc. em anexo).
Desta forma a Requerente foi molestada em sua posse pela esbulhadora, que
imediatamente passou a exercê-la ilegal e irregularmente, causando enormes
prejuízos à Requerente.
E neste caso, a liminar é cabível, por tratar-se de ato de esbulho com menos de
ano e dia. Observa-se também a sugestão do julgado a seguir, quando desfeito o
contrato:
"Pode o juiz conceder liminar de posse, quando o direito resulta de contrato e
regimento interno aplicável à hipótese." (RT 471/144 - 1º TASP, 5.11.74).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) seja decretada a reintegração da posse liminarmente, determinando-se que seja
"incontinente" expedido o competente mandado, na forma do disposto no art. 926 e
seguintes do CPC, reintegrando na posse a Requerente, tendo em vista o presente
pedido estar devidamente instruído para tanto, para ao final ser julgada
totalmente procedente a presente ação, reintegrando definitivamente a requerente
à posse;
a-1) caso necessário, seja requisitado força policial para o cumprimento da
liminar concedida;
b) a citação da Requerida, para querendo contestar a ação no prazo legal, sob
pena de revelia;
c) seja condenada a Ré ao pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios e demais cominações legais;
d) requer sejam produzidas todas as provas admitidas em direito, assim como
depoimento pessoal da ré sob pena de confesso, provas testemunhais, documentais
e periciais se necessárias;
e) para a hipótese desse juízo designar a audiência de justificação prévia,
arrolar-se-á tempestivamente o rol de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]