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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de reintegração de posse de imóvel objeto de compromisso de compra e venda

Petição - Civil e processo civil - Ação de reintegração de posse de imóvel objeto de compromisso de compra e venda


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Ação de reintegração de posse de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, ante à inadimplência do réu comprador.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Requerente firmou com a Requerida e com o Sr. ...., contrato de compromisso de compra e venda do imóvel localizado no Parque ...., Lote n.º ...., Quadra ...., com área total de .... m2 no Município de ...., ...., conforme se verifica da inclusa cópia do contrato. Entretanto, em data de .... de .... de ...., o Sr. ...., através do Termo de Transferência em anexo, transferiu à Requerida, 50% (cinqüenta por cento) dos direitos e obrigações do lote supra descrito que lhe cabiam, continuando a vigir o compromisso de compra e venda, nos mesmos termos, exclusivamente, em relação à Requerida.

Ocorre, porém, que a Requerida, quando deveria dar início ao pagamento das prestações acordadas, não cumpriu com sua obrigação. Estabelece a cláusula n.º .... do referido contrato que, uma vez vencida e não paga qualquer prestação, a parte inadimplente seria interpelada, o que de fato ocorreu. Ainda, se interpelada, e mesmo assim não cumpriu com a obrigação, rescinde-se o contrato na forma do art. 32 da Lei n.º 6.766/79, ficando o promitente comprador obrigado a restituir imediatamente o terreno. Não obstante a falta de adimplemento da requerida, a mesma alojou-se no imóvel e lá permanece até a presente data.

Foi então, procedida a interpelação da Requerida, inclusive com a ciência expressa da mesma através de sua assinatura, conforme cópia do documento que se apresentará oportunamente o original, caso seja necessário. Apesar da interpelação feita a requerida não se sujeitou a atendê-la, ensejando, assim, a rescisão automática do contrato, conforme a cláusula de n.º .... Comprova-se a posse exercida sobre o imóvel através do próprio contrato que segue em anexo, além do domínio evidente. Dessa forma, praticou a Requerida o esbulho possessório na área pertencente à Requerente.

O ato espoliativo praticado pela Ré, consuma-se no não cumprimento do estabelecido no contrato de compromisso de compra e venda. Assim, considera-se esbulho não apenas a violência física, mas também outras causas que podem levar ao esbulho. É o entendimento da doutrina:

"A doutrina e a jurisprudência, todavia, não deram aquele entendimento restrito e passaram a admitir o esbulho como qualquer ato ilícito que redundasse na tomada da posse." (Antônio José de Souza Levenhagen, POSSE, POSSESSÓRIA & USUCAPIÃO, p. 60, 2ª ed., São Paulo, Atlas, 1979).

A Requerente foi despojada da posse por ato dissimulado da Ré, que pretende continuar ocupando o bem através de meios ilícitos. Há, portanto, permanência do poder de fato sobre a coisa pela Ré e desapossamento, arrebatamento por parte da Requerente da posse direta.

Cabe salientar que o elemento característico do esbulho é a perda da posse por parte do esbulhado em favor do esbulhador, cabendo o interdito de reintegração para reavê-la. A perda da posse direta ocorreu no momento do descumprimento do contrato, pois neste instante, o aludido acordo foi desfeito (vide cláusula n.º .... do mesmo). A jurisprudência tem o seguinte entendimento:

"Havendo cláusula resolutória expressa, pode o promitente vendedor propor ação de reintegração de posse, independentemente da propositura, prévia ou concomitante da ação de rescisão de contrato." (STF - RTJ 72/8, 74/449, 83/401, RT 483/215, RJTJESP 111/93, JTA 103/191).

Portanto, o esbulho é flagrante e neste sentido a legislação é uníssona, como se comprova a seguir pela fundamentação legal da matéria ora analisada.

DO DIREITO

Preconiza o artigo 1210 caput do Código Civil Brasileiro que:

"Art. 1210 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."

Na mesma esteira estabelece o artigo 926 do Código de Processo Civil:

"Art. 926 - O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho."

A ação de reintegração de posse é uma das muitas ações que derivam da posse e representa a forma que o possuidor tem para se defender das agressões ao seu direito. Como preleciona Octávio Moreira Guimarães:

"A ação de reintegração ou de esbulho tem como finalidade recuperar a posse perdida mediante meios ilícitos. A razão da reintegração é o esbulho violento ou oculto, tais atos são inadmissíveis na ordem jurídica, se reparam pela restituição da coisa ao seu estado anterior com os danos havido." (Da Posse e Seus Efeitos, p. 54).

Ainda o artigo 924 rege o procedimento de manutenção e de reintegração de posse da seguinte forma:

"Art. 924 - Regem o procedimento de manutenção e reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou de esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório."

Com relação ao artigo 927 do Código de Processo Civil incumbe ao Autor provar a posse, a turbação ou esbulho praticado pelo Réu, a data da turbação ou do esbulho; a continuação da posse embora turbada, na ação da manutenção, a perda da posse na ação de reintegração.

Como mencionado na exposição dos fatos, a Requerente celebrou contrato de compromisso de compra e venda com os Srs. ...., transferindo-lhe a posse provisória. Assim, a Requerente pretende através da presente ação a recuperação da posse ora esbulhada.

A legislação civil adotou a Teoria de Ihering no que concerne à matéria possessória, segundo a qual a posse se desdobra em direta e indireta. E ainda, não só é protegida pelos interditos a posse direta, mas também a indireta, e neste sentido o professor Caio Mário da Silva Pereira se manifesta:

"Uma vez que coexistem e não colidem, é lícito aos titulares defendê-la. Qualquer deles." (Instituições de Direito Civil, vol. IV, pg. 27, 9ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1992)

Ainda, a título de complementação, deve-se comprovar a posse anterior. Entretanto, tal requisito legal não exige maiores esforços, haja vista a notoriedade da anterior posse da Requerente, demonstrada pelo próprio contrato.

Deste modo, no contrato de compromisso de compra e venda, há a posse indireta por parte da Requerente, igualmente defensável através dos interditos, e neste caso específico, em maior intensidade que o titular da posse direta.

Em data de .... de .... de ...., foi praticado o esbulho possessório pela Requerida, que se recusou, após inúmeras tentativas das Requerentes de resolver a situação, amigavelmente, a cumprir com a sua obrigação de satisfazer a dívida outrora contraída, tudo de acordo com os fatos acima narrados e comunicação enviada (doc. em anexo).

Desta forma a Requerente foi molestada em sua posse pela esbulhadora, que imediatamente passou a exercê-la ilegal e irregularmente, causando enormes prejuízos à Requerente.
E neste caso, a liminar é cabível, por tratar-se de ato de esbulho com menos de ano e dia. Observa-se também a sugestão do julgado a seguir, quando desfeito o contrato:

"Pode o juiz conceder liminar de posse, quando o direito resulta de contrato e regimento interno aplicável à hipótese." (RT 471/144 - 1º TASP, 5.11.74).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) seja decretada a reintegração da posse liminarmente, determinando-se que seja "incontinente" expedido o competente mandado, na forma do disposto no art. 926 e seguintes do CPC, reintegrando na posse a Requerente, tendo em vista o presente pedido estar devidamente instruído para tanto, para ao final ser julgada totalmente procedente a presente ação, reintegrando definitivamente a requerente à posse;
a-1) caso necessário, seja requisitado força policial para o cumprimento da liminar concedida;
b) a citação da Requerida, para querendo contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia;
c) seja condenada a Ré ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
d) requer sejam produzidas todas as provas admitidas em direito, assim como depoimento pessoal da ré sob pena de confesso, provas testemunhais, documentais e periciais se necessárias;
e) para a hipótese desse juízo designar a audiência de justificação prévia, arrolar-se-á tempestivamente o rol de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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