Arguição de Falsidade. (CPC, art. 390 a 395)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL.
TÚLIO MARCOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta
cidade, na Rua Independência, 1.822, por seu procurador abaixo firmado, conforme
instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da República,
1.899, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, em apenso aos autos da Ação Ordinária de Cobrança que promove contra
LÚCIO SÉRGIO, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua Independência, 1.822, apartamento 101, no prazo
previsto no artigo 390 do estatuto processual civil, suscitar o presente
INCIDENTE DE FALSIDADE, pelas razões que passa a expor:
1.- O suscitante, promoveu, perante essa MM. Vara Cível, a ação ordinária em
referência, digitada sob o número 80/99, objetivando cobrar judicialmente a
quantia de R$ ...,.., devida pelo suscitado, representada por uma nota
promissória juntada aos autos daquela ação.
2.- Sucede que o suscitado contestou aquela ação alegando não ser devedor da
quantia cobrada, pois que já havia feito o correspondente pagamento. E instruiu
sua resposta com um recibo onde consta a assinatura do autor, ora suscitante.
3.- Ocorre que o mencionado recibo é falso, eis que a assinatura nela aposta
não é do ora suscitante, fato que deverá ser comprovado mediante a instauração
de perícia grafotécnica.
Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência, se digne determinar a
intimação do réu, para responder no prazo de dez (10) dias, ordenando, também, o
exame pericial do referido documento, a teor do disposto no artigo 392, do
Código de Processo Civil.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.