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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de declaração de nulidade de protesto, cumulado com indenização por danos morais

Petição - Civil e processo civil - Pedido de declaração de nulidade de protesto, cumulado com indenização por danos morais


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Pedido de declaração de nulidade de protesto, cumulado com indenização por danos morais.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

PEDIDO DECLARATÓRIO NEGATIVO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO RITO SUMÁRIO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Requerente recebeu na data de ..../..../...., intimação de protesto de número ....... do ........ Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca, para efetuar o pagamento da importância total de R$ ......., referente a duplicata n.º ........, com vencimnto em ...../...../....., valor de R$ ......, sendo sacada pela requerida contra a Requerente e sem aceite, sob pena de protesto na data de ....../....../...... (doc. ......). O Cartório prorrogou o dia de pagamento para ...../...../...., haja vista o atraso na entrega do aviso. No entanto, embora o aviso informasse que se poderia pagar até às .....:...... horas, o protesto foi lavrado às ....:..... horas, conforme informações via telefone. Disso ensejou a Medida Cautelar de Sustação dos Efeitos do Protesto por parte da Autora que levou o n.º. ......., do qual esta é a principal;

Ocorre Excelência, que o valor que está sendo cobrado através do título protestado, não corresponde a qualquer transação realizada, sendo, portanto, estranho a requerente. A emissão de referido título foi fruto de manifesto açodamento da Ré, pois entre ela e a Autora não existe relação comercial a autorizar dita emissão de título;

A requerente manteve relações comerciais com a requerida em data de ...../...../....., quando, conforme se vê da Nota Fiscal n.º ........, a requerente vendeu para a requerida lâminas de pinus, produtos que comercializa, pelo valor de R$ ........, com condições de pagamento para ........ dias (doc. .......). No vencimento a requerida ...... pagou a sua dívida e aí encerrou-se a transação entre as partes;

Frise-se que esta foi a única operação comercial entre as partes, na qual a mercadoria foi entregue e o seu valor pago;

No entanto Excelência, a requerida sacou a referida duplicata contra a requerente, sem origem e sem aceite e, como não houve o pagamento, pois a cobrança é indevida, o título foi levado a protesto;

Ficou, portanto, demonstrada a má-fé da requerida, na tentativa de locupletamento ilícito às custas do prejuízo da requerente, com a cobrança do título (sem origem e sem aceite) onde não existe nenhuma transação entre as partes que autorize a emissão do referido título, causando ainda, prejuízos de ordem moral, haja vista que a Requerente nunca teve sequer um título levado a protesto;

A requerente, portanto, não deve para a requerida a importância pleiteada e que objetivou o protesto, por se tratar de título sem origem, sem aceite e estranho a requerente, pois não existe nenhuma transação entre as partes a autorizar a sua emissão, sendo, assim, injusto o pagamento bem como a efetivação do PROTESTO.

DO DIREITO

Reputa-se salutar tecer algumas considerações acerca do dano moral, com o escopo de conceituá-lo à luz do nosso ordenamento jurídico.

Ensina a boa doutrina que a expressão dano moral tecnicamente qualifica o prejuízo extrapatrimonial, possuindo um sentido mais amplo e genérico, pois representa a lesão aos valores morais e bens não patrimoniais, reconhecidos pela sociedade, tutelados pelo Estado e protegido pelo ordenamento jurídico.

Segundo o que ensina Aguiar Dias:

"O dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada."

Maria Cristina da Silva Carmignani, em trabalho publicado na Revista do Advogado n.º 49, editada pela conceituada "Associação dos Advogados de São Paulo", ensina que:

"(...) a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilidade de indenização do agente opera-se por força do simples fato da violação (danun in re ipsa). Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar de prova do dano moral, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa)".

A Carta Política de 1988, impondo sua hegemonia sobre todo o ordenamento jurídico, confirmou o princípio da reparação dos danos morais, previsto no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos.

Do mesmo modo, a moderna legislação salvaguarda o direito de reparação por danos morais aos consumidores, que por definição legal (art. 2º) tanto podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

Visando corroborar o exposto, importa colacionar as peculiares lições do Mestre Yussef Said Cahali, in litteris:

"(...) a doutrina acabou se firmando no sentido da existência do dano moral reparável, resultante do descumprimento de obrigações de natureza contratual; aliás, algumas dessas relações contratuais encontram-se atualmente sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, a permitir-lhe no contexto deste, conforme se viu a configuração de causa de indenização de dano moral."

"(...) Em realidade, ainda que excepcionalmente, o descumprimento de uma obrigação contratual, não tipificada como relação de consumo ou aproximando-se desta, pode dar causa a um dano moral na conceituação mais ampla que lhe vem emprestando a doutrina atual em função do elastério permitido pelas disposições constitucionais."

De modo a dirimir qualquer dúvida acerca da possibilidade de reparação por afronta moral à pessoa jurídica, é induvidoso, no atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, que a imagem e os valores uma vez lesionados por condutas abusivas e ilícitas, as quais prejudicam a reputação da pessoa jurídica, devem ser reparados moralmente.

A pessoa jurídica não pode estar sujeita a uma situação constrangedora e desrespeitosa, decorrente de ato ilícito sob pena de prejudicar a honra objetiva de que goza na sociedade.

Nesse diapasão, preceitua o jurista Limongi França:

"Dano moral, é aquele que direta ou indiretamente, à pessoa física ou jurídica, bem assim a coletividade, sofre no aspecto não econômico de seus bens jurídicos." (In Reparação do Dano Moral, RT, Vol. 631, pg. 31, maio/88).

Em recente decisão, o Supremo Tribunal de Justiça, solidificou tal entendimento, conforme se verifica da Ementa transcrita, ipsi litteris:

"CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. HONRA OBJETIVA. DOUTRINA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A CARÊNCIA DA AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA."
"A evolução do pensamento jurídico, no qual convergiram jurisprudência e doutrina, veio afirma, inclusive nesta corte, onde o entendimento tem sido unânime, que a pessoa jurídica pode ser vítima também de danos morais, considerados esses como violadores da sua honra objetiva" grifos nossos. (REsp n.º 134993/MA, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 16/03/98, pg. 114).

Consoante restou demonstrado alhures, todo o evento ocorrido envolvendo o protesto de um título sem aceite, quando nada se devia, afetaram, sobremaneira, a vida funcional da Autora, que realiza freqüentemente operações bancárias e, com o protesto, não mais poderia realizá-las.

A quantificação do dano moral deve atender a critérios como a extensão do dano, a condição do causador do dano e a da vítima, bem como atentar para o aspecto pedagógico da indenização, isto é, deve ser tal que sirva de advertência para que o causador do dano e seus congêneres se abstenham de praticar tais atos.

Ante todo o exposto, é patente a lesão à imagem da Autora, que há muito cultiva sua imagem, e bem visível é o abalo da credibilidade e respeitabilidade dos serviços oferecidos pela mesma à sociedade ........., razões pelas quais impende seja reparado pecuniariamente todo desgaste sofrido.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer-se:

a) a citação da Requerida, na pessoa de seu representante legal ou de quem tenha poderes de gerência geral ou de administração (lei 8710/93, artigo 223, parágrafo único), para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de serem tidos como verdadeiros os fatos aqui alegados, devendo a ordem ser expedida pelo correio, por AR;

b) declarar, por r. sentença, a inexistência de qualquer relação de direito material que autorizasse a Ré a emitir referida duplicata, declarando-a nula;

c) a condenação da requerida a pagar a indenização por danos morais a ser arbitrado por este Juízo, as custas e despesas processuais e verba honorária, fixada esta entre os limites legais (lei 8952/94, artigo 20 § 4º);

d) requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas, e juntada de novos documentos.

Protesta-se pela produção de prova documental, pericial, testemunhal, conforme abaixo, inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos (CPC, art. 332), e obtidos de forma lícita (C.F., art. 5º, LVI), especialmente depoimento pessoal do representante legal da Ré, pena de confissão se não comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor (CPC, art. 343, §§ 1º e 2º).

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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