Curatela (CC, art. 446; CPC, arts. 1.177 a 1.198)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA
LUCRÉCIA BORGES, brasileira, de lides domésticas, residente e domiciliada na
Rua Independência nº 1.822, por seu procurador abaixo firmado, conforme
instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da República,
1.899, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, promover a interdição de seu esposo TÚLIO BORGES, brasileiro,
aposentado, com fundamento no artigo 446, inciso I do Código Civil combinado com
os artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o
que segue:
1.- A requerente é casada com Túlio Borges pelo regime da comunhão parcial de
bens, conforme comprova com a certidão inclusa.
2.- Desde o início do corrente ano, o requerido vem apresentando um quadro de
insanidade mental em crescente processo evolutivo, fato que determinou sua
internação em clínica especializada por duas vezes, para tratamento médico.
Contudo, o tratamento tem se mostrado ineficaz, e a anomalia psíquica do
requerido permanece sem esperança de recuperação, conforme se pode verificar
através dos atestados médicos que instruem o presente pedido.
3.- O patrimônio do casal, constituído de diversos bens móveis e imóveis
vinha sendo, então, administrado pelo requerido. Porém, ante a evolução da sua
debilidade mental, o mesmo encontra-se impossilitado de prosseguir nessa missão.
Em razão do exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente
invocados, requer a Vossa Excelência a designação de perícia médica para
constatação da alegada insanidade mental, marcando audiência em dia e hora, a
fim de ser interrogado o interditando e tomado o depoimento das testemunhas
abaixo arroladas, devendo ser intimado o representante do Ministério Público
para acompanhar todos os atos processuais.
Requer, outrossim, a citação do requerido para, no prazo de cinco (5) dias
contados da audiência de interrogatório, caso queira, impugnar o pedido na forma
do art. 1.182, declarando-se, ao final, a interdição do requerido, com a
expedição de mandado de inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publicações
na imprensa, nos termos do artigo 1.184 e a nomeação da requerente como sua
curadora.
Arrola as seguintes testemunhas que deverão ser intimadas para depor:
1.- ...................
2.- ...................
3.- ...................
Valor da causa: R$
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.