Impugnação à exceção de incompetência, sob alegação de ausência de conexão de ações.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
IMPUGNAÇÃO
à EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO proposta por ......, pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Alegam os excipientes que tramita perante o Juízo da Comarca de
................, Ação Ordinária de Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural
por Vício Redibitório, com Retenção de Benfeitorias, Cumulada com Perdas e Danos
e Lucros Cessantes, autuado sob o nº ............, em que se pretende a rescisão
do contrato.
Alegam, ainda, que o Juízo da Comarca de ......... é prevento, haja vista que
aquela ação foi ajuizada em ....... e que em havendo despacho no dia ...........
tornou prevento o Juízo.
Alega que existente conexão entre as ações de execução intentada pelos excetos,
objetos autos .............. deste r. Juízo e a ação por eles ajuizada em
..........................., firmando seus conceitos nos artigos 103 e 105, CPC.
Pede que ambas ações sejam decididas conjuntamente pelo MM Juiz de Direito da
Comarca de .............
DO DIREITO
Na realidade, Excelência, não existe a alegada conexação entre as duas ações
acima mencionadas.
Veja que o artigo 103, do CPC preceitua que "reputam-se conexas das ou mais
ações, quando lhes foram comum o objeto e causa de pedir".
Veja Vossa Excelência que a ação intentada pelos excipientes na Comarca de
..............., tem como objeto ação de rescisão de contrato de arrendamento
rural, por vícios redibitórios, com retenção de benfeitorias, cumuladas com
perdas e danos e lucros cessantes, processada pelo procedimento ordinário.
A ação de execução promovida perante este r. Juízo tem como objeto receber
valores devidos pelos excipientes decorrentes da venda de animais e bens móveis
que os excetos fizeram para os excipientes.
Tendo comprador os animais e bens que constam no anexo II e III, de fs. 15/19,
do processo de execução, referidos folhas foram entregues para os excipientes,
que reconhecendo o valor da transação houveram por confessar a dívida, o que se
firmou como adjeto ao contrato de arrendamento rural acima referido, tal como
consta da cláusula décima segunda e seus parágrafos.
Assim, a execução esta sendo processada pelo procedimento do específico das
execuções é para receber valores decorrentes da venda de tais bens e nada tem a
haver com o arrendamento rural que se busca rescindir.
Os excipientes receberam os animais e outros bens moveis (anexos II e III do
contrato de arrendamento rural), ocorreu a tradição pois os animais e móveis
lhes foram entregues e obrigaram-se a pagar as quantias ali ajustadas, só que
não pagaram. Inadimplentes, portanto.
Assim, claro está que não se trata de conexão, pois os objetos não são comuns e
nem é comum a causa de pedir, ainda que exista identidade das partes.
Em resumo, os excipientes pretendem rescindir contrato de arrendamento rural e
os excetos pretendem receber valores por eles devidos por compra de animais e
móveis, alias, uma das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação da
comarca de .........
Artigo III, do CPC "a competência em razão da matéria e da hierarquia é
inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência
em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações
de direitos e obrigações".
Ainda...
"§ 1º - o acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e
aludir expressamente a determinado negócio jurídico."
Em simples leitura ao contrato acostado as fls 10/13, verificará Vossa
Excelência que as partes na cláusula nona, expressamente, pactuaram que "não
sendo possível o comum acordo, elegem, então, desde logo, o foro da comarca de
................................., como competente, renunciando a qualquer outro
que tenha ou venha a ter direito".
Em sendo específica para o negócio jurídico que firmaram e dele constando
expressamente, é certo que o foro competente para ajuizar a execução é o foro de
.........
Ademais, Senhor Juiz, em sendo ajuizada a ação nesta comarca, a execução
estar-se-á sendo processada de forma menos gravosa para os devedores, nos termos
do artigo 620, do CPC.
Alegam, ainda, os excipientes, que "pouco importa que no contrato de
arrendamento se tenha nomeado o foro da comarca de ................ para
eventuais letígios entre partes, visto que não houve pelos excetos oportuna
argüição da incompetência do Juízo da Comarca de ..............."
Ora, os excetos não excepcionaram aquele Juízo por economia processual, pois
entendem que haverá necessidade da produção de prova pericial e, em sendo
processado naquela comarca a todos beneficiará, pois independerá de precatórias,
deslocamentos de peritos, etc. Mera liberalidade, não significando com isto que
o foro de ............. seja competente para conhecer da execução que tramita
perante este r. Juízo.
Argumentando, Excelência, se o MM Juiz de direito da Comarca de
.................. julgar procedente a ação de rescisão do contrato de
arrendamento total, a dívida confessada pela compra dos animais e móveis se
extinguira ou continuará sendo devida pelos excipientes?
Deverão ser pagas independentemente do resultado da ação daquela comarca quem
mesmo em sendo rescindido o arrendamento rural, a dívida subsistira pois o seu
pagamento independe do resultado do arrendamento firmado.
Aonde, Excelência, a conexão se uma ação visa rescindir o contrato de
arrendamento rural, pelo rito ordinário e noutra pelo processo de execução busca
receber valores vencidos e devidos pelos excipientes.
Vejamos o que diz a jurisprudência:
"EMENTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO RESPEITADO. FORA DO ÂMBITO DE
CONTRATO DE ADESÃO. EXCEÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO (AGRAVO
DE INSTRUMENTO 1951006273, 8ª CÂMARA CÍVEL TA/RS)
"SUMULA 335 STF - É VÁLIDA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO PARA OS PROCESSOS
ORIUNDOS DO CONTRATO
"A ELEGAÇÃO DE CONEXÃO DE CAUSAS NÃO PODE SER TEMA ADEQUADO PARA EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA" (RT 677/131)
Em resumo, Senhor Juiz, ainda que haja identidade de partes, os objetos das
ações são diferentes, uma visando a rescisão do contrato de arrendamento rural,
pelo procedimentos ordinário; outra, busca receber valores pela venda de animais
e móveis, mediante dívida confessada pelos excipientes, como adjeto aquele
contrato. Ainda que haja a rescisão do contrato principal, a dívida por eles
confessadas persistirá pois referidos bens lhes foram vendidos, para eles
entregues e continuam inadimplentes em suas obrigações.
DOS PEDIDOS
Isso posto, é que vêm mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência
requerer seja julgada improcedente a presente exceção, decretando que o foro
competente para julgar e processar e o foro de eleição, qual seja, o foro de
.......
Requerem, ainda, sejam os excipientes condenados ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que por justos forem arbitrados por Vossa
Excelência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]