AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - RÉPLICA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ - ___.
Processo nº
Réplica
___________ LTDA., qualificada nos autos do processo nº ___________, AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA que move contra ___________, também qualificada, em
atenção ao contido na NE ___/____ (fls. ___), vem respeitosamente, em RÉPLICA,
falar a respeito da Contestação, nos termos que seguem:
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
Os procuradores da Ré, que subscrevem a Contestação, não têm procuração
juntada aos autos, uma vez que o substabelecimento de fls. ___ não está
assinado.
Assim, de início, cumpre ressaltar a necessidade de se determinar à parte que
supra a irregularidade, fixando-se prazo para tal, nos termos do art. 13 do CPC.
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS E DESPESAS
O fato constitutivo do direito da Autora, postulado na inicial, é a
existência de relação contratual entre as partes.
Com o objetivo de fazer prova de tal fato, a exordial foi acompanhada de
cópias de documentos.
A Ré, por sua vez, admitiu (fls. ___) que "de fato, a ___________ LTDA.
prestou serviços de vistoria e peritagem para a ___________ por longos anos".
Dessa forma, confessa a existência do fato e a veracidade da alegação feita
pela Autora na inicial, de que existia relação contratual de prestação de
serviços de regulação de sinistro entre as partes.
Necessidade não há, portanto, ante a norma do art. 334, II do CPC, de
produção de prova do fato constitutivo do direito da Autora.
Por esse motivo, não tem qualquer relevância a apresentação dos originais ou
de autenticação das cópias que acompanharam a inicial, eis que o fato a que se
referem está provado pela confissão da Ré.
Entretanto, para que não pairem dúvidas no convencimento de V. Exª., se assim
entender necessário, a Autora coloca-se à disposição para que se proceda à
conferência das cópias com os originais, nos termos do art. 385, caput, do CPC.
A resistência da Ré à pretensão da Autora está consubstanciada na alegada
ocorrência de pagamento.
O pagamento é fato extintivo do direito do autor, conforme esclarece a
doutrina:
"Se o autor pede o pagamento da dívida, e o réu alega que ela foi parcelada,
somente podendo ser exigida em partes, o fato é modificativo; se o réu alega o
pagamento, o fato é extintivo; se o réu alega a exceção de contrato não
cumprido, nos termos do art. 1.092 do CC, o fato é impeditivo."
(Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, Comentários ao Código de
Processo Civil, vol. 5, tomo I, ed. RT, 2000, p. 189)
E, assim, tendo a Ré baseado sua resistência em fato extintivo, a prova de
tal fato é ônus que ela deve suportar, conforme o inciso II, do art. 333 do CPC:
"Quando o réu contesta apenas negando o fato em que se baseia a pretensão do
autor, todo o ônus probatório recai sobre este. Mesmo sem nenhuma iniciativa de
prova, o réu ganhará a causa, se o autor não demonstrar a veracidade do fato
constitutivo do seu pretenso direito.(...)
Quando, todavia, o réu se defende através de defesa indireta, invocando o
fato capaz de alterar ou eliminar as conseqüências jurídicas daquele outro fato
invocado pelo autor, a regra inverte-se. É que, ao se basear em fato
modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, o réu implicitamente
admitiu como verídico o fato básico da petição inicial, ou seja aquele que
causou o aparecimento do direito que, posteriormente, veio a sofrer as
conseqüências do evento a que alude a contestação.(...)
A controvérsia deslocou-se para o fato trazido pela resposta do réu. A este,
pois, tocará o ônus de prová-lo."
(Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 24ª
ed., ed. Forense, 1998, p. 424)
O fato extintivo, o pagamento, prova-se pela quitação regular, conforme o
estabelecido nos arts. 319 e 320 do Código Civil.
Assim leciona Maria Helena Diniz, ao falar a respeito da "Prova do pagamento"
(Curso de Direito Civil Brasileiro, 2º volume, ed. Saraiva, 8ª ed., 1994, p. 190
e 191):
"Se o devedor não pagar a dívida, ficará sujeito às conseqüências do
inadimplemento da obrigação; daí a necessidade de se provar o cumprimento da
prestação. Assim, uma vez solvido o débito, surge o direito do devedor, que o
paga, de receber do credor um elemento que prove o que pagou, que é a quitação
regular;(...)
Portanto, a prova do pagamento é a quitação (...), que consiste num documento
em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de
seu crédito, exonera o devedor da obrigação. (...)
O recibo é, pois, o instrumento da quitação. É preciso lembrar que o ônus da
prova do pagamento cabe ao devedor ou a seu representante, por se tratar de um
dos fatos extintivos da obrigação".
A Ré também reconhece que (fls. ___):
"Há, ainda, de se ressaltar - na linha do afirmado pela própria Requerente -
que os pagamentos efetuados pela ___________ restavam consubstanciados em
Recibos-padrão da própria Seguradora. (...)" grifado no original
Tanto os valores relativos aos honorários como os relativos a despesas eram
relacionados no chamado "recibo-padrão da seguradora", conforme se verifica, a
título de exemplo, com aqueles juntados a fls. ___.
Assim, incumbia à Ré, para comprovar a alegação de pagamento, trazer aos
autos tais recibos.
Não o fez; porque tais recibos não existem, eis que nenhum pagamento foi
efetuado.
É completamente absurda a hipótese levantada pela Ré de que a prova do
pagamento deveria ser obtida por "perícia técnico-contábil nos seus arquivos
/catalogações /livros de pagamento efetuados" (fls. ___), eis que, como já se
afirmou, a prova do pagamento é a quitação, cujo instrumento é o recibo.
RETENÇÃO DO ISS
A Ré admite, também, que descontava de pagamentos feitos valores a título de
retenção do Imposto Sobre Serviços.
Procura fundamento de tal procedimento no alegado fato de não emitir a Autora
as notas fiscais.
Essa alegação é leviana. As notas fiscais estão nos autos e, conforme já dito
no item 9, acima, as cópias podem ser facilmente verificadas com os originais.
Conforme documento de fls. ___, a ___________ está inscrita no cadastro de
contribuintes do município de ___________ desde ______.
E, desde essa época, presta serviços a Ré, como ela própria admite (fls.
___).
Ora, porque somente no período de __/__/____ a __/__/____ teria a Autora
deixado de emitir notas fiscais?
Ainda, porque as retenções eram feitas no percentual de dez por cento (10%)
se a alíquota máxima do ISS, conforme art. 64 do Código Tributário do Município
de ___________, é de quatro por cento (4%)?
As notas e os recibos demonstrativos das despesas a serem ressarcidos eram
emitidos pela Autora, encaminhados a Ré, a qual providenciava o seu
"recibo-padrão" e efetuava o pagamento.
É evidente que as notas eram emitidas anteriormente à data do pagamento,
justamente para que fossem apresentadas à Companhia, a qual processava o
pagamento; o qual, diga-se, muitas das vezes se dava com atraso.
Como pode a Ré dizer que retinha valores por falta de emissão das notas
fiscais se as notas fiscais emitidas estão nos autos?
Mais uma vez verifica-se que a resistência da Ré não tem fundamento, beirando
a má-fé, desrespeitando o dever processual insculpido no art. 14, III do CPC.
Isto Posto, requer:
A intimação da Ré para que regularize a representação processual, fixando-se
prazo para tal, conforme determina o art. 13 do CPC;
Caso V. Exª. entenda necessário, determine a conferência das cópias acostadas
com a inicial com os respectivos documentos originais, na forma do art. 385,
caput, do CPC;
Seja indeferido o pedido de perícia contábil, feito pela Ré;
Reitera os demais pedidos feitos na inicial.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
___________, ___ de _________ de 20__.
p.p. ___________
OAB/