Ação de indenização por danos morais, em decorrência de publicação de entrevista injuriosa e difamatória.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O Autor é delegado de polícia lotado na Cidade de .... - ...., tendo sido
designado pelo Delegado Geral da Secretaria de Segurança Pública, Dr. ...., em
.... de .... de ...., para exercer seu cargo naquela Cidade, como se verifica da
Portaria nº .... (doc. anexo).
Anteriormente, exerceu sua função de Delegado de Polícia na Cidade de ....,
tendo ali permanecido cerca de .... ano.
Em razão de fatos ilícitos ocorridos nesta última urbe, com o suposto
envolvimento de policiais civis, a Ré, através de notícias inverídicas e
tendenciosas lançadas em seu jornal, envolveu o nome do Autor, imputando-lhe a
autoria sobre determinados fatos criminosos, comparando-o com marginais que
realmente foram denunciados, como se igual fosse, desonrando, de sobremaneira, a
sua conduta profissional.
A primeira publicação tendenciosa se deu em .... de ...., no dia ..., com o
título:
"Dinheiro Falso: Federal vai investigar golpe do '3 por 1'."
Nesta publicação teve seu nome envolvido no ilícito, sendo acusado pela prática
criminosa ocorrida na Cidade de ....
Nesta matéria, encontra-se as seguintes notícias:
"O delegado de ...., ...., o escrivão .... e os policiais civis ...., ... e
...., estão sendo acusados de participarem do golpe 'três por um', aplicado
recentemente naquela Cidade - eles faturaram R$ .... mil."
Uma vez que inexistia, como ainda inexiste, qualquer acusação contra o Autor e,
em razão do publicado ser completamente inverídico, compareceu na empresa da Ré
para apresentar a verdade dos fatos, e demonstrar que seu nome, em qualquer
momento, foi revelado como acusado, cúmplice, autor ou mentor dos fatos
ocorridos em .... - ....
Qual foi sua surpresa, quando, no dia .... de .... de ...., após o seu
comparecimento na sede do jornal, a Ré publicou sua manifestação, deturpando
completamente suas palavras, com a intenção clara de expô-lo ao ridículo,
inclusive com fotografia, tendo a notícia o seguinte título:
Indignação - "Polícia encobre crimes, afirma delegado".
Dias após esta injuriosa notícia, a Ré, em .... de .... de ...., mais uma vez
publicou matéria atingindo a honra do Autor, com a seguinte notícia:
"Dólar Falso: Inquérito apura na região golpe chamado '3 por 1'."
Ali está a seguinte notícia:
"(...) A P.F. chamou também o ex-delegado de ...., ...., acusado de envolvimento
em um golpe que aconteceu naquela Cidade, no dia .... de .... Ele foi
transferido para ...."
Insatisfeita no propósito de atingi-lo, em matéria publicada no domingo, no dia
.... de .... de ...., no caderno Folha ...., às fls. ...., sob o título:
"Estelionato: Policiais do 3 por 1 não foram punidos."
A Ré ataca-lhe despropositadamente, com a seguinte matéria, a qual se
transcreverá na íntegra:
"ESTELIONATO: POLICIAIS DO 3 POR 1 NÃO FORAM PUNIDOS - ALGUNS PROCESSOS QUE
APURAM O ENVOLVIMENTO DE DELEGADOS ESTÃO EM ANDAMENTO HÁ .... MESES E NÃO TÊM
PREVISÃO DE CONCLUSÃO. O envolvimento de delegados e policiais no norte do
Estado nos golpes de troca de dinheiro conhecido por 3 por 1 ganhou grande
repercussão, no ano passado, e a cúpula da Secretaria de Segurança prometeu
rigor nas investigações. Mas, alguns processos estão há .... meses 'em
andamento' e, por enquanto, ninguém foi punido.
Conforme regimento da polícia, inquéritos instaurados têm .... dias para serem
concluídos, e, caso os delegados solicitem mais prazo e a Justiça entenda
necessária, as investigações podem ser prorrogadas por mais .... dias. Fontes da
própria Polícia que não quiseram se identificar reconhecem que a morosidade na
conclusão dos inquéritos se deve ao desinteresse, pois isso poderia resultar no
afastamento de policiais e até na exclusão deles do quadro da corporação.
Os ex-delegados de ...., ...., de ..., .... e o atual Delegado de ...., ....,
são acusados de integrar quadrilhas que aplicavam os golpes na região,
juntamente com policiais civis e estelionatários.
Os golpes seguem o mesmo padrão: consistem na troca de reais ou dólares 'sujos'
na proporção de 3 cédulas falsas por 1 verdadeira, com o argumento de lavagem de
dinheiro. Quando as pessoas vão realizar a troca, aparecem os policiais, levam
todos para a delegacia e o dinheiro das vítimas desaparece.
.... e .... foram transferidos para outros municípios, ao contrário dos
policiais que foram desligados das funções até a conclusão dos inquéritos. O
delegado de .... não foi afastado, porque a vítima e as testemunhas do golpe
ainda não foram ouvidas. Cartas Precatórias foram encaminhadas ao Estado do ....
para ouvir as vítimas de ...., mas a polícia daquele Estado ainda não mandou os
depoimentos de volta ao ....
Sem depoimentos. O delegado adjunto da ....ª Subdivisão Policial de ...., ....,
que investiga o golpe em ...., disse que o inquérito está no Fórum, faltando
somente o depoimento das vítimas. 'Enquanto a polícia de .... (....) não
encaminhar os depoimentos, tenho pouco a dizer', justifica.
Ele disse que as pessoas acusadas na representação judicial do advogado .... já
foram ouvidas. 'Como os acusadores não se manifestam, não posso fazer nada', se
esquiva.
O advogado ...., que faz a defesa de ...., de .... (....) disse ter feito
contato com a família de seu cliente e soube que as cartas precatórias chegaram
no início de .... para que .... e dois funcionários prestassem depoimento, 'Ele
seria ouvido no dia .... de ...., mas acabou morrendo num acidente de carro
cinco dias antes, Mesmo assim, as duas testemunhas do golpe, funcionários da
família, já foram ouvidas, Por causa da greve na Polícia Civil daquele Estado, a
família está me encaminhando os depoimentos via sedex para adiantar o processo',
informa.
Os inquéritos que apuram as responsabilidades de .... e de .... estão parados no
Fórum de ...., aguardando o retorno das férias do delegado ...., que preside as
investigações. O suplente de delegado de ...., ...., garante que os inquéritos
estão em fase de finalização, devendo ser concluídos 'no máximo' em .... dias.
'O delegado-chefe da ....ª Subdivisão de Polícia de ...., ...., está com um
documento contra o .... e o corretor de veículo ...., acusado de participar nos
golpes', informa.
.... é um dos responsáveis pela transferência de .... para a Delegacia de
Trânsito em ...., em .... do ano passado.Quando foi removido pelo comando da
Polícia Civil para ...., em .... daquele ano, o delegado-chefe de ....
convidou-o para assumir o comando de uma delegacia no município, sendo
rapidamente aceito.
.... foi transferido para a delegacia de ...., no Noroeste do Estado."
Com as absurdas ofensas e acusações lançadas, inclusive, deixando-o, na matéria,
logo abaixo da fotografia das inúmeras notas de R$ .... (....), levando a crer
que ele (Autor) seria o responsável por aquilo, e pelo recebimento de R$ ....,
não lhe restou outro caminho, senão, enviar por escrito o direito de resposta.
Surpreendentemente, o direito de resposta lhe foi negado, tendo que recorrer às
vias judiciais para este intento. Assim, com esta finalidade, está em trâmite na
....ª Vara Criminal de ...., autos nº ..../...., o Pedido de Direito de Resposta
Judicial (docs. .... usque ....).
Neste pedido judicial, demonstrou que a Ré agiu de má-fé, pretendendo atingir
sua honra, apresentando ao público-leitor fatos totalmente distanciados da
verdade, não permitindo ainda que ele se defendesse de tais acusações.
Aliás, os documentos juntados pelo Autor naquele pedido, também acostados à
presente exordial, provam extreme de dúvidas, que a Ré vem agindo de má-fé ao
publicar as aleivosias, atingindo-lhe a honra, ferindo-o, adredemente, com
inverdades frutos de lucubrações fantasiosas.
Eis os documentos:
a) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (doc. ....);
b) Certidão da Corregedoria da Polícia Civil do Estado do .... (doc. ....);
c) Certidão do Cartório Criminal de .... - .... (doc. ....);
d) Certidão do Cartório Criminal da Comarca de .... - .... (doc. ....);
e) Certidão das Varas Criminais da Comarca de .... - .... (doc. ....);
f) Certidão da Vara Criminal da Comarca de .... - .... (doc. ....);
g) Certidão de Distribuições Civis e Criminais da Circunscrição Judiciária de
...., constando sua respectiva jurisdição (doc. ....).
O dano causado deve ser ressarcido, pois, ao apresentar na mídia fatos
distanciados da verdade, criando uma imagem irreal e criminosa,
proporcionando-lhe dissabores sociais, inclusive afetando sua família, assume a
Ré, toda a responsabilidade de reparar os danos supervenientes à publicação
inverídica do dia .... de .... de ....
Ainda, a Ré noticia no seu jornal:
"Que o inquérito aberto contra o autor na Cidade de .... está paralisado, tendo
em vista o delegado daquela Cidade estar de férias."
Mais uma vez a mentira resvala pelas letras do jornal, com o intuito tão-somente
de ferir a ilibada conduta do Delegado de Polícia, que muitas vezes fez parte de
notícias daquele jornal, não pelos erros, porque esses inexistem, mas pela sua
presteza à sociedade e aos necessitados de justiça.
Desta forma, é incontestável o fato da publicação editada no dia .... de ....
ter tido o escopo de atingir-lhe indiscriminadamente a honra, ferindo-o,
notoriamente, e trazendo-lhe grandes embaraços de ordem emocional e moral, vez
que o Autor, para a Ré, não passa de um marginal ainda à solta.
DO DIREITO
Ao promover a edição de milhares de exemplares com notícias inverídicas e
comentários desairosos, revelando induvidosa má-fé e inegável intenção de
deturpar a verdade dos fatos ocorridos, cometeu, através dos Autores e/ou
responsável pela reportagem, o crime de calúnia e difamação, uma vez que no
título da reportagem bem como nas fotografias acostadas à matéria é induvidosa
essa intenção.
Estabelece o art. 49, inciso I, e § 2º da Lei nº 5.250 de 1967, que prescreve o
seguinte:
"Art. 49. Aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e
de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem fica
obrigado a reparar:
I - os danos morais e materiais, nos casos previstos no art. 16, II e IV, no
art. 18, e de calúnia, difamação ou injúrias;
(...)
§ 2º. Se a violação de direito ou prejuízo ocorre mediante publicação ou
transmissão em jornal, periódico ou serviço de radiodifusão, ou de agência
noticiosa, responde pela reparação do dano a pessoa natural ou jurídica que
explora o meio de informação ou divulgação (art. 50)."
Além da providência criminal a ser tomada, assiste ao Autor o direito à tutela
jurisdicional civil, com base na Lei nº 5.250/67, e na Carta Magna, no seu art.
5º, incisos V e X.
É um mérito da atual Constituição Federal haver consagrado de forma plena e
irretorquível a responsabilidade por dano moral.
Com efeito, está o citado artigo 5º, X da Lei Magna em vigor:
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação."
Aliás, mencionado inciso, explicita o já contido no inciso V. Senão vejamos:
"V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de
indenização por dano material, moral ou à imagem;"
O renomado Darcy Arruda Miranda, em sua insuperável obra "Comentários à Lei de
Imprensa" (São Paulo, 2ª ed., RT, vol. I, pág. 304), argumenta o seguinte:
"A difamação consiste na atribuição a uma pessoa de um fato determinado que a
expusesse ao desprezo, ao ódio público, ou na ofensa à honra ou reputação de
outrem, através da comunicação dela a muitas pessoas, fora da pessoa do
ofendido."
Pois,
"Chamam-se coisas infamantes aquelas que imprimem uma nódoa de desonra na vida
de uma pessoa e que são capazes, quando conhecidas, de a expor ao menosprezo ou
à aversão das pessoas de bem."(Id., ibid.).
Qualquer pessoa sofre quando sua reputação é atacada e vilipendiada. Daí resulta
a dor moral que tende a ser mais intensa na medida em que o indivíduo é mais
exposto à opinião pública, em razão de sua posição e atividades.
No caso presente, o Autor foi e é profundamente tocado pelas difamações e
calúnias lançadas pela Ré.
Foi humilhado, não só como homem público, como delegado de polícia, cargo em que
se espera o mais elevado padrão moral, mas também como cidadão, membro de uma
sociedade que exige de seus pares a lisura e idoneidade, condescendência natural
para aqueles que almejam conviver harmonicamente com as intempéries e os
regozijos proporcionados pela vida.
Os fatos supra descritos demonstram cabalmente haver a Ré, além de difamado,
violado a sua honra, igualmente invadido sua vida, bem como maculado sua imagem,
inclusive apresentando fotografias, diga-se desautorizadas, que insinuavam fatos
aviltantes e inverossímeis.
Yussef Sahid Cahali, em sua obra "Dano e Indenização", pág. 40, ensina que as
lesões afetam os direitos à personalidade e a sua violação resulta no inevitável
dever de reparar o dano moral, acentuando que o conceito de personalidade
ultimamente se elevou ainda mais.
Carlos Alberto Bittar, no mesmo sentido corrobora que o ressarcimento dos danos
morais é:
"suscetível de propiciar ao lesado a mais ampla compensação pelos sofrimentos,
constrangimentos ou vexames sofridos com o lesionamento de seus valores morais."
Para Miguel Reale (Filosofia do Direito, p. 190):
"A nossa vida não é espiritualmente senão uma vivência perene de valores. Viver
é tomar posição perante valores e integrá-los em nosso 'mundo', aperfeiçoando
nossa personalidade na medida em que damos valor às coisas, aos outros homens e
a nós mesmos. Só o homem é capaz de valores, e somente em razão do homem a
realidade axiológica é possível."
É da Jurisprudência:
"RESPONSABILIDADE CIVIL - Lei de Imprensa (nº 5.250/67) - Danos morais - Ofensa
à honra da vítima decorrente de excessos verbais cometidos em programa
radiofônico, ultrapassando os limites do direito de criticar, esclarecer a
instruir a sociedade - Calúnia e injúria caracterizadas - Indenização que
independe da comprovação do prejuízo - Inteligência e aplicação do art. 49, I,
da Lei 5.250/67." (in TJPR, Ap. 10.862-3, 4ª C. - Rel. Des. Wilson Reback, RT
681/163).
"EMPRESA JORNALÍSTICA - Responsabilidade civil - Dano decorrente de publicação
de entrevista injuriosa e difamatória - Indenização cabível e a cargo do órgão
de imprensa, que deve exercer vigilância controle da matéria que divulga -
Inteligência e aplicação dos arts. 5º, IV e V, da CF e 49 e 50 da Lei 5.250/67."
(in RT 659/143, Ap. 12.433 - 2ª T. - TJMT).
"RESPONSABILIDADE CIVIL - Empresa jornalística - Publicação de notícia ofensiva
à reputação de outrem - Falta de apresentação de justificativa capaz de isentar
de eventual condenação - culpa do jornalista demonstrada - indenização por dano
moral devida - Aplicação dos arts. 51, 52 e 53 da Lei 5.250/67." (in RT 648/72,
Ap. 113.971-1, 6ª C, j. 19.10.89 - Rel. Des. Alexandre Loureiro).
Para a satisfação do dano moral, embora incomensurável a dor ante as aleivosias
lançadas, o Autor pleiteia a quantia de R$ .... (....), valor este certamente
suportado pela Ré, vez que se trata de uma das maiores empresas jornalísticas do
Estado, com dimensões nacionais.
Aliás, dimensões estas que atingiram, como ainda atingem a honra, causando-lhe
vergonha e vexame àqueles que só tiveram a oportunidade de saber sobre o Autor,
mediante as últimas leituras estampadas no jornal da Ré.
Além do mais, esse valor nada mais é senão uma compensação, que visa
proporcionar ao Autor um atenuamento à dor por ele sofrida nas inúmeras
publicações vexatórias e inverídicas que o envolvem.
A aferição do dano moral causado no caso sub judice deve levar também em conta a
função que o Autor exerce. Vale dizer que, a honorabilidade, a ética, e a
probidade são requisitos essenciais para sua respeitabilidade como homem
público, e representante da ordem pública junto a comunidade a que responde.
Aliás, a respeitabilidade está estampada em alguns processos cuja atuação do
Autor, como presidente do inquérito foi motivo de elogio pelas autoridades
judiciárias, diga-se, o Magistrado da Comarca e pelo ilustre Representante do
Ministério Público especialmente designado, naquela ocasião, para acompanhar o
incêndio criminoso na residência da ilustrada Promotora, Dra. ...., vítima de
atentado na Cidade de ....
DOS PEDIDOS
Isto posto, é a presente para requerer a citação da Ré, na pessoa de seu
representante legal, nos termos do artigo 221, inc. II do Código de Processo
Civil, através de mandado, com os benefícios do art. 172, § 2º do mesmo diploma,
para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de cinco dias, pena de
revelia, julgando-se, ao final, procedente a ação, condenando a Ré no pagamento
de R$ .... (....), a título de indenização por dano moral, além das custas,
despesas judiciais e honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da condenação.
Outrossim, requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidas no
direito, em especial o depoimento pessoal do representante legal da Ré, que
desde já fica expressamente requerido, pena de confesso, ouvida de testemunhas,
que deverão ser intimadas por mandado e por Carta Precatória, cujo rol segue em
anexo, prova documental subsidiária, prova pericial, e todas as demais que se
fizerem necessárias.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....
2) ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....
3) ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....