PETIÇÃO - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
EXMOS. SRS. DRS. DES. DA ____________ CÂMARA CÍVEL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________.
AC nº
Rel. Des.
____________ LTDA., qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, processo nº ____________, cuja Apelação
Cível recebeu o nº ____________, em que contende com ____________ S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL, em atenção ao R. Despacho de fls. ___, vem
respeitosamente a presença de V. Exª. dizer e requerer conforme segue:
A petição apresentada pelo banco a fls. ___ e ss. serve somente para
reafirmar a condenação como litigante de má-fé que lhe foi imposta.
Em primeiro lugar, ressalte-se que, para ver reformada a decisão que
determinou a aplicação da multa, deveria ter apresentado o recurso cabível, o
que não fez.
As alegações de que somente o Bacen poderia promover o cancelamento da
inscrição do nome da Autora dos registros da Central de Crédito é leviana.
No próprio sistema de informações do Banco Central (Sisbacen), encontra-se um
"texto de esclarecimento" (cópia anexa), no qual lê-se:
"1.[...]
As informações contidas neste relatório são alteradas somente nos seguintes
casos:
a) Substituição das informações (a responsabilidade de substituição é
exclusivamente da Instituição Financeira);[...]
5. Somente a instituição que remete dados ao Banco Central sobre clientes
pode fazer alterações ou correções dessas informações referentes a data-base ou
datas-base com problema (s)."
A liminar foi concedida em __/12/2000 (fls. ___).
Em __/12/2000, a Autora apresentou petição, no sentido de que fosse expedido
ofício ao Bacen para que promovesse o cancelamento.
O Bacen recusou-se a promover o cancelamento (fls. ___), ao argumento de que
não teria competência para tal, e que a providência somente poderia ser tomada
pela instituição financeira Ré.
Peticionou novamente a Autora, em __/01/2001, solicitando fosse reiterado o
ofício ao Bacen.
O Bacen respondeu ao ofício (fls. ___) nos mesmos termos da resposta
anterior.
A Ré, de seu turno, foi intimada pela primeira vez da decisão em __/02/2001.
Sobreveio sentença procedente e a restrição permaneceu.
Em __/09/2001, a Autora apresentou novo pedido, agora junto a esse M.M.
Relator, de intimação da Autora para que cancelasse a restrição.
Em __/10/2001 publicou-se a nota _______, pela qual foi novamente intimada a
Ré.
Julgada a apelação em __/03/2002, mantida a sentença, sem que, contudo, a
restrição fosse retirada.
Dessa forma, em __/04/2002, pediu-se a intimação pessoal do representante da
Ré, que foi deferida e cumprida – esta foi a terceira intimação.
Por fim, a quarta intimação se deu pela publicação da NE ______, em
__/09/2002.
Não obstante, conforme relatórios anexos impressos em __/10/2002, via sistema
Sisbacen, a restrição ainda consta na Central de Risco.
A má-fé está devidamente caracterizada, pelo que há de ser mantida a decisão.
N.T.
P.E.D.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/