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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Cancelamento da inscrição por litigância de má-fé

Petição - Civil e processo civil - Cancelamento da inscrição por litigância de má-fé


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PETIÇÃO - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

EXMOS. SRS. DRS. DES. DA ____________ CÂMARA CÍVEL.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________.

AC nº

Rel. Des.

____________ LTDA., qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, processo nº ____________, cuja Apelação Cível recebeu o nº ____________, em que contende com ____________ S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, em atenção ao R. Despacho de fls. ___, vem respeitosamente a presença de V. Exª. dizer e requerer conforme segue:

A petição apresentada pelo banco a fls. ___ e ss. serve somente para reafirmar a condenação como litigante de má-fé que lhe foi imposta.

Em primeiro lugar, ressalte-se que, para ver reformada a decisão que determinou a aplicação da multa, deveria ter apresentado o recurso cabível, o que não fez.

As alegações de que somente o Bacen poderia promover o cancelamento da inscrição do nome da Autora dos registros da Central de Crédito é leviana.

No próprio sistema de informações do Banco Central (Sisbacen), encontra-se um "texto de esclarecimento" (cópia anexa), no qual lê-se:

"1.[...]

As informações contidas neste relatório são alteradas somente nos seguintes casos:

a) Substituição das informações (a responsabilidade de substituição é exclusivamente da Instituição Financeira);[...]

5. Somente a instituição que remete dados ao Banco Central sobre clientes pode fazer alterações ou correções dessas informações referentes a data-base ou datas-base com problema (s)."

A liminar foi concedida em __/12/2000 (fls. ___).

Em __/12/2000, a Autora apresentou petição, no sentido de que fosse expedido ofício ao Bacen para que promovesse o cancelamento.

O Bacen recusou-se a promover o cancelamento (fls. ___), ao argumento de que não teria competência para tal, e que a providência somente poderia ser tomada pela instituição financeira Ré.

Peticionou novamente a Autora, em __/01/2001, solicitando fosse reiterado o ofício ao Bacen.

O Bacen respondeu ao ofício (fls. ___) nos mesmos termos da resposta anterior.

A Ré, de seu turno, foi intimada pela primeira vez da decisão em __/02/2001.

Sobreveio sentença procedente e a restrição permaneceu.

Em __/09/2001, a Autora apresentou novo pedido, agora junto a esse M.M. Relator, de intimação da Autora para que cancelasse a restrição.

Em __/10/2001 publicou-se a nota _______, pela qual foi novamente intimada a Ré.

Julgada a apelação em __/03/2002, mantida a sentença, sem que, contudo, a restrição fosse retirada.

Dessa forma, em __/04/2002, pediu-se a intimação pessoal do representante da Ré, que foi deferida e cumprida – esta foi a terceira intimação.

Por fim, a quarta intimação se deu pela publicação da NE ______, em __/09/2002.

Não obstante, conforme relatórios anexos impressos em __/10/2002, via sistema Sisbacen, a restrição ainda consta na Central de Risco.

A má-fé está devidamente caracterizada, pelo que há de ser mantida a decisão.

N.T.

P.E.D.

____________, ___ de ____________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/


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