Ação de adjudicação compulsória para outorga de
escritura pública definitiva.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduziods.
DOS FATOS
Por escritura pública lavrada no Cartório do (....) Ofício de notas desta
comarca (doc. 02) o Requerente firmou, em (.....), com o Requerido contrato de
compromisso de compra e venda do imóvel (.....) (descrever completamente), pelo
preço de R$ (....), a ser pago em (.....) prestações de R$ (.....) (valor
expresso) vencíveis no dia (....) de cada mês, a partir de (......), conforme
documentos em anexo (docs. 03/07).
O Requerente pagou a última prestação (doc. 07) em (......), mantendo-se
completamente adimplente com suas obrigações. Entretanto, o Promitente-vendedor
se recusa a outorgar escritura definitiva.
DO DIREITO
A legislação processual prevê, quando da recusa do promitente vendedor em
cumprir a obrigação, possa o Juiz tomar as providências necessárias para o
adimplemento, nos termos do artigo 639 c/c 461 do CPC, in verbis:
"Art. 639. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a
obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá
obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado."
"Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou
não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o
pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente
ao do adimplemento.
§1º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou
se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático
correspondente.
§2º A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (Art.287).
§3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de
ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente
ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser
revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa
diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou
compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do
preceito.
§5º Para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado
prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as
medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas,
desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de
força policial."
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
Dada a verossimilhança do direito pleiteado e o permissivo legal antes citado,
que V. Exa, conceda liminarmente a tutela especifica, posteriormente citando o
Requerido para, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
Seja julgado procedente o pedido para adjudicar o referido imóvel em favor do
Requerente.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a
documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]