Impugnação aos embargos de terceiro, sob alegação de
ocorrência de fraude para a ausência de pagamento aos credores.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de execução que move em face de....., à presença de
Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
que lhe move ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Impugna-se o arrolamento do executado/devedor como testemunha nos presentes
autos.
Considerando a declaração do devedor:
"Declaro, outrossim, que a citada linha está livre de qualquer ônus judicial ou
extrajudicial, responsabilizando-me por todos os débitos relativos à citada
linha até o presente momento". (fls. ....), denuncia-se, neste ato, o Sr. ....,
com endereço nos autos, devendo ser citado para compor a lide, o qual arcará com
o ônus futuro do presente processo, em face de sua falsa declaração, tudo de
conformidade com o art. 70 e seguintes do Código Processual Civil.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O Embargante afirma que a transferência "deu-se junto à TELEPAR em ....". O
documento de fls. .... (da Execução) desmente tal assertiva.
O Embargante afirma também ter verificado se havia pendências (item .... da
petição em Embargos). Conclui-se que na verdade não o fez, eis que, se assim
fosse, por Certidões do Cartório do Distribuidor teria constatado a existência
da Execução.
Dos documentos juntados, os de fls. .... não se prestam para fins de prova,
observado o art. 384 do Código de Processo Civil.
DO DIREITO
No mérito, o Embargante alega que a insolvência deveria ter sido comprovada pela
exeqüente, ora ré.
"Data venia", tal prova não era necessária, visto que a Certidão do Sr. Oficial
possui fé pública. Não obstante tal fato, a exeqüente até diligenciou outros
bens, especialmente junto ao DETRAN, haja vista que perante a Telepar só havia o
bem objeto da presente.
As diligências direcionaram-se junto aos referidos órgãos, perante os quais é
necessária a publicidade da existência de bens. Por conseguinte, não havia
possibilidade de a exeqüente/ré conhecer a existência de outros bens.
Alega-se que o Executado é pessoa próspera. Tal fato não restou provado, e o
ônus da prova pertence ao autor dos Embargos, de quem partiu tal alegação. Pelo
que se expôs, a insolvência é presumida, cabendo ao devedor fazer a prova
contraria. (RT 613/117/613/139).
Há Jurisprudência entendendo que "Basta o ajuizamento da Ação para que a
alienação feita pelo devedor se considere em fraude à Execução" (RT 601/125).
Na caracterização de fraude à Execução, o que se visualiza é a intenção de má-fé
do devedor/executado, considerando-o como sujeito ativo da fraude. Não se deve
cogitar da boa ou má-fé do adquirente. A Autora/embargada não quer cogitá-lo, no
entanto, o Embargante deve explicar por que indicou o próprio devedor como
testemunha, uma vez que a lógica seria uma atitude de repulsa por ter-lhe
vendido objeto litigioso, e ainda não demonstrou ter tomado qualquer atitude
contra o devedor/executado, o que seria natural.
Finalmente, a corroborar a alegação de que a fraude independe de prova, cita-se
o seguinte julgado:
"Se o bem alienado estiver vinculado a uma medida judicial constritiva, tal como
penhora, o arresto, o seqüestro, a arrematação etc., a caracterização de fraude
à Execução independe de prova" (RTTA/MG 21/101).
DOS PEDIDOS
Pelas razões expostas e em decorrência dos fatos, devedor e Embargante deverão
comprovar a situação de solvência, pois a insolvência é presumida (RT 613/117,
613/139). Deverá o Embargante pronunciar-se também quanto à indicação do próprio
devedor/vendedor de má-fé como testemunha.
Assim, consideradas as razões retro-expostas, requer digne-se V. Excelência
mandar citar o denunciado à lide para respondê-la e suportar o ônus da
sucumbência na hipótese de ser julgado procedente.
Requer ainda, seja a presente JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE, condenando o
Embargante nas custas e honorários, mantendo-se a ineficácia da alienação
efetuada. Em assim não entendendo, requer a produção de todas as provas em
direito admitidas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]