NOTIFICAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE CIDADE, entidade de direito público interno, estabelecido com
sede na Rua ____________, nº ____, Centro Administrativo Municipal, em _________
- UF, por meio da Secretaria Municipal do Planejamento, neste ato representado
pelo Sr. ____________, Secretário do Planejamento, vem por meio desta
NOTIFICAR
a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ____________, pessoa jurídica, com sede
e foro nesta cidade, na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, por meio
de seu Presidente, Sr. _______, do descumprimento do convênio celebrado entre as
partes, o qual foi autorizado pela Lei Municipal nº ____, de __.__.__, em
virtude da não-observação das disposições contidas nas cláusulas segunda, quarta
- itens "2", "b" e "c", quinta, sexta, conforme fatos denunciados e apurados por
meio do processo administrativo nº ____________, de ___/___/___, no qual foi
oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Tal fato acarreta a rescisão do
convênio, a contar da data do recebimento desta notificação, fundamentada nas
disposições da cláusula oitava, parágrafo único, "a", "b", "c", "d", e "f".
Outrossim, deverá Vossa Senhoria providenciar, no prazo improrrogável de quinze
dias contados do recebimento desta notificação, a desocupação da área verde,
devolvendo-a à Municipalidade, nas condições anteriores ao convênio, sob pena de
adoção das medidas judiciais cabíveis, estando, portanto, constituído em mora,
para todos os efeitos legais.
____________, ___ de __________ de 20__.
_______________________________
Secretário Municipal do Planejamento
Senhor Secretário do Planejamento:
Uma vez que o convênio celebrado entre o Município e a AMOR do Bairro
____________, delegou à SEPLAN a fiscalização da avença, deverá Vossa Senhoria
notificar o Presidente da AMOR da rescisão do convênio e desocupação do imóvel,
com a devolução desse no estado em que se encontrava anteriormente à celebração
do convênio. A notificação (modelo em anexo) poderá ser efetivada por servidor
municipal, o qual certificará do recebimento dessa pelo Presidente da
Associação, bem como do dia e hora da diligência. Em caso de recusa, deverá essa
constar na certificação, com a assinatura de duas testemunhas devidamente
qualificadas. Passado o prazo para desocupação, sem que o imóvel seja devolvido
nas condições determinadas pelo Município, deverão os autos retornar a PGM,
juntamente com laudo de vistoria comprovando a não-desocupação do imóvel, para
adoção das medidas judiciais cabíveis.
PGM, (data).
Procurador-Geral