NOTIFICAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO DE CONVÊNIO 
O MUNICÍPIO DE CIDADE, entidade de direito público interno, estabelecido com 
sede na Rua ____________, nº ____, Centro Administrativo Municipal, em _________ 
- UF, por meio da Secretaria Municipal do Planejamento, neste ato representado 
pelo Sr. ____________, Secretário do Planejamento, vem por meio desta 
NOTIFICAR 
a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ____________, pessoa jurídica, com sede 
e foro nesta cidade, na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, por meio 
de seu Presidente, Sr. _______, do descumprimento do convênio celebrado entre as 
partes, o qual foi autorizado pela Lei Municipal nº ____, de __.__.__, em 
virtude da não-observação das disposições contidas nas cláusulas segunda, quarta 
- itens "2", "b" e "c", quinta, sexta, conforme fatos denunciados e apurados por 
meio do processo administrativo nº ____________, de ___/___/___, no qual foi 
oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Tal fato acarreta a rescisão do 
convênio, a contar da data do recebimento desta notificação, fundamentada nas 
disposições da cláusula oitava, parágrafo único, "a", "b", "c", "d", e "f". 
Outrossim, deverá Vossa Senhoria providenciar, no prazo improrrogável de quinze 
dias contados do recebimento desta notificação, a desocupação da área verde, 
devolvendo-a à Municipalidade, nas condições anteriores ao convênio, sob pena de 
adoção das medidas judiciais cabíveis, estando, portanto, constituído em mora, 
para todos os efeitos legais. 
____________, ___ de __________ de 20__. 
_______________________________ 
Secretário Municipal do Planejamento 
Senhor Secretário do Planejamento: 
Uma vez que o convênio celebrado entre o Município e a AMOR do Bairro 
____________, delegou à SEPLAN a fiscalização da avença, deverá Vossa Senhoria 
notificar o Presidente da AMOR da rescisão do convênio e desocupação do imóvel, 
com a devolução desse no estado em que se encontrava anteriormente à celebração 
do convênio. A notificação (modelo em anexo) poderá ser efetivada por servidor 
municipal, o qual certificará do recebimento dessa pelo Presidente da 
Associação, bem como do dia e hora da diligência. Em caso de recusa, deverá essa 
constar na certificação, com a assinatura de duas testemunhas devidamente 
qualificadas. Passado o prazo para desocupação, sem que o imóvel seja devolvido 
nas condições determinadas pelo Município, deverão os autos retornar a PGM, 
juntamente com laudo de vistoria comprovando a não-desocupação do imóvel, para 
adoção das medidas judiciais cabíveis. 
PGM, (data). 
Procurador-Geral