Contestação à ação regressiva interposta por
seguradora, alegando-se transação com o segurado, não devendo responder duas
vezes pela mesma dívida.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO REGRESSIVA interposta pela SEGURADORA ....., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º .....,
Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por
seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA CARÊNCIA DE AÇÃO
A Autora, ...., ajuíza Ação Regressiva contra a ora Ré, alegando que ressarciu
seu segurado, Sr. .... a importância de R$ ...., em razão do acidente de
veículos, ocorrido em .../.../..., envolvendo o seu segurado, a Ré, e um "táxi".
Descreve a Autora o acidente e o valor indenizado supra citado, pleiteando a
condenação da Ré no seu pagamento, acrescido de correção monetária, juros, mais
despesas processuais e honorários advocatícios.
Dando a causa o valor de R$ ...., oral e pericial.
Em que pesem, contudo, as alegações da Autora, a presente Ação, efetivamente não
poderá subsistir.
Com efeito, em .../.../..., foi expedido mandado a ora Ré, para que esta, em
data de .../.../..., às .... horas comparecesse ao Juizado Especial Cível da
Comarca de ...., para responder a pretensão contida nos autos ...., em que
constava como requerente o Sr. ...., o segurado.
A motivação contida no referido mandado de citação recebido pela Ré, era
bastante claro ao expor que:
"O Autor pretende receber a importância de R$ ...., devidamente corrigida,
referente a danos materiais causados por acidente de trânsito ocorrido no dia
.../.../..., entre os veículos:
a) .... - ...., .... - ...., cor ...., do autor;
b) .... - ...., ..... - ...., cor ...., do ....º réu;
c) .... - ...., .... - ...., cor ...., do ....º réu."
Na data determinada, a Ré, compareceu ao Juizado mencionado, ocasião em que,
após exaustiva negociação, Autor e Ré, resolveram por fim a demanda,
transacionando como importância devida pelos prejuízos materiais causados no
acidente anteriormente citado, o valor de R$ ...., pagas em .... parcelas de R$
...., cujo vencimento se deu nos dias .../.../...; .../.../...; e .../.../...
Ficou ainda convencionado que os pagamentos se dariam em cartório daquele
Juizado Especial, mediante recibo, com a cláusula penal de ....%, incidente
sobre eventual parcela inadimplida.
Em razão da transação efetuada, consignado restou em ata, devidamente assinada
pelas partes, pelo árbitro/conciliador, e pelo MM. Juiz de Direito Supervisor
que:
"Com os pagamentos acima mencionados fica a requerida isenta de qualquer outros
que venha a aparecer quanto ao veículo que deu origem a esta reclamação."
Tal documento, assim como o mandado de citação e recibos dos pagamentos
efetuados encontram-se todos em anexo a presente contestação.
Observe-se Excelência que o pedido ou reclamação formulada pelo Sr. .... foi
muito claro ao reivindicar importância referente a "danos materiais causados por
ocasião de acidente de trânsito".
Quando da transação havida e firmada entre as partes, e devidamente cumprida
pela Ré, ficou também claro que os pagamentos, se efetuados corretamente, a
isentariam "de quaisquer outros que venham a aparecer quanto ao veículo que deu
origem a esta reclamação".
Assim, a Ré somente firmou acordo com o reclamante (e não poderia ser
diferente), imbuída que estava, de assim procedendo, ficar isenta de quaisquer
outros pagamentos decorrentes do acidente de trânsito envolvendo seu veículo e o
pertencente ao segurado da Autora, visto que o termo de composição supra citado
não permitia, nem permite outra interpretação.
Estabelecido livremente pelo reclamante, ora segurado, um valor para fim de
indenização dos danos causados em seu veículo, a transação operada, com o
preenchimento de todos os requisitos legais, tem força de lei, imiscuindo a Ré
da responsabilidade, ou do ônus de indenizar qualquer outro valor decorrente do
acidente multicitado. Acrescente-se ainda, que o valor pago pela Ré, à época da
transação, aproxima-se bastante do ora reivindicado pela Autora.
Em caso de características semelhantes ao ora em discussão, assim decidiu a
Egrégia 2ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada C. de São Paulo:
"Transação - Indenização - Verba decorrente de acidente de trânsito - Ajuste
realizado logo após a colisão - Ação posterior pretendendo complementação da
quantia - Inadmissibilidade - Acordo irretratável unilateralmente - Carência
decretada. (Ap. 366.214-7, 2ª C. - J. 1.187, Rel. Juiz Wanderley Racy , in RT
618, p. 126)."
Pela sua pertinência ao processo, pede vênia a Ré, para transcrever parte do
voto do Eminente Juiz Relator, verbis:
"Já em antigo acórdão, denso de ensinamentos doutrinários, de que foi relator o
então Desembargador Rodrigues Alckmin, ficou assentado o conceito de transação,
como forma de auto composição da lide, 'expressão do poder reconhecido à vontade
dos interessados na tutela de seus direitos'. Depois da lição de carnellutti, a
de Laurent, a precisar que se trata de um julgamento que as partes pronunciam
entre si, e quando elas mesmo se fizeram justiça, não devem ser admitidas a se
queixar. De outro modo, as transações passariam a ser uma nova causa de demanda.
Precisamente por que é irrevogável é que esse contrato é um dos mais úteis à paz
das famílias e à sociedade." (Ac. cit.)
É, pois, no instituto de transação que reside primordialmente o direito da Ré.
Ao transacionar valor com o segurado da Autora, referentemente "a danos
materiais causados por acidente de trânsito ocorrido em .../.../...", recebeu da
Justiça, através do Juizado Especial Cível, expressa certeza de que paga a
importância acordada estaria "isenta de qualquer outras que venham a aparecer
quanto ao veículo que deu origem a esta reclamação".
Se o valor constatado ao final resultou maior que o acordado, ou se o segurado
da Autora omitiu com a verdade à época do julgamento da reclamação, não
informando ao Juízo ou às partes que o seu veículo era segurado, talvez com o
intuito de receber dupla indenização, são aspectos que dizem respeito a Autora e
seu segurado, não interessando ao deslinde da presente questão.
O que se apresenta como fundamental, de forma a soterrar por completo a
pretensão contida na exordial, é que o fato da isenção conferida a Ré, decorreu
de transação devidamente homologada por Juízo competente, e devidamente
transitada em julgado.
Neste aspecto, importante a colação dos sempre sábios ensinamentos de Washington
de Barros Monteiro, que em sua obra Direito das Obrigações, 1ª parte, Ed.
Saraiva, São Paulo, ministra a seguinte lição:
"Não se admite transação com caráter condicional, isto é, transação que não
ponha fim nem previna o litígio, antes se converta em fonte de novas disputas.
Firmado o acordo entre as partes, mediante outorga de mútuas concessões, operada
está a transação, com ela terminando a incerteza reinante (ubi partes conveniunt
cessat officium judiciis)." (pág. 316, ob. cit.)
Dessa forma, e ante os termos do art. 840 e seguintes do C.C., insubsiste
direito a Autora de ver ressarcido pela Ré valor por danos sofridos no veículo
apontado na peça inicial, tendo em vista, como reiteradamente exposto,
indenização já efetuada neste sentido.
Logo, em conformidade ao artigo 267, inciso V, do CPC, requer a Ré seja o
presente processo extinto sem julgamento do mérito, com a condenação da Autora
em custas processuais, honorários advocatícios, e demais despesas que se
apresentarem.
2. DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
Com fulcro no artigo 70, inciso III, do CPC, vem denunciar a lide o Sr. ....
(qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua
.... nº ...., na Cidade de ...., segurado da Autora, com vistas a resguardar
direitos da Ré, pelos fatos e fundamentos que foram amplamente demonstrados
acima, aos quais, por brevidade se reporta.
DO MÉRITO
Em conformidade ao apresentado, defluir-se que o mérito da demanda confunde-se
com a própria questão preliminar, razão pela qual, reiterando o exposto, e
superada a questão inicial, o que se admite apenas para argumentar, seja no
mérito julgada improcedente a Ação proposta, com a condenação da Autora em
custas processuais, honorários advocatícios, e demais despesas que se
apresentarem, ou se assim não entender esse MM. Juízo, o que se admite apenas
para argumentar, que na r. sentença a ser proferida, fique resguardado a Ré seu
direito de haver junto ao denunciado a importância paga por ocasião da transação
ocorrida no Juizado Especial Cível, em conformidade ao retro exposto.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pede-se seja extinto o processo sem julgamento do mérito, e , se
assim não entendido, requer-se pela total improcedência da ação.
Requer-se à Vossa Excelência, digne-se determinar a citação do denunciado no
endereço acima citado, para que este venha à integrar a lide.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente depoimento pessoal da Autora, e do denunciado, ouvida de
testemunhas, e pericial, se necessário.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]