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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de anulação de doação inoficiosa

Petição - Civil e processo civil - Ação de anulação de doação inoficiosa


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Ação de Anulação de Doação Inoficiosa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL

TÚLIO MARCOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Independência, nº 1.822, por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da República, nº 1.889, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE PARTE INOFICIOSA DE DOAÇÃO, contra LÚCIO SÉRGIO, brasileiro, divorciado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 1.500, com fundamento no art. 1.176 c/c 1.721, do Código Civil Brasileiro, pelas razões que passa a expor:

O requerente é filho único e herdeiro universal de Trajano Marcos, falecido em janeiro do corrente ano, conforme documento anexo, cujo inventário tramita pela Vara de Sucessões deste juizado.

Sucede que, em vida, porém já viúvo na ocasião, Trajano Marcos, desmembrou de sua propriedade situada neste município, constituída de uma área de terras para cultura, com a dimensão superficial de 80 hectares, a fração de 60 hectares e a doou ao requerido, mediante escritura pública de doação lavrada em notas do tabelionato desta comarca, conforme se verifica através da documentação inclusa.

Tal doação é parcialmente nula, eis que excede à parte que o doador poderia dispor no momento da liberalidade, pois representava, na ocasião, mais de 50% da totalidade do seu patrimônio, que era constituído unicamente da referida propriedade rural, como se demonstra com a farta documentação que instrui o presente pedido.

O DIREITO

Diz o art. 1.176, do Código Civil Brasileiro: "Nula é também a doação quanto à parte, que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento".

O art. 1.721: "O testador que tiver descendente ou ascendente sucessível, não poderá dispor de mais da metade de seus bens; a outra pertencerá de pleno direito ao descendente e, em sua falta, ao ascendente, dos quais constitui a legítima, segundo o disposto neste Código (arts. 1.603 a 1.619 e 1.723)".

E o parágrafo único do art. 1.790: "Considera-se inoficiosa a parte da doação, ou do dote, que exceder a legítima e mais a metade disponível".

Ora, no caso em tela, foi violado direito do autor, eis que o doador, ao fazer a doação, não resguardou a legítima a que era obrigado por lei. E a lei reputa como inoficiosa aquela doação cujo valor exceda a parte que o doador podia dispor no momento da liberalidade, razão pela qual deve ser reduzido todo o excesso da porção disponível, sob pena do autor, na qualidade de herdeiro necessário, ser privado de seu direito sucessório.

A JURISPRUDÊNCIA

O entendimento pretoriano, cujas amostras ora se colaciona, afinado com a disposição legal, é unânime no sentido de considerar nula a parte da doação excedente a que poderia dispor em testamento, por ocasião da liberalidade.

DIREITO CIVIL - DOAÇÃO INOFICIOSA - NULIDADE NO TOCANTE À PARTE QUE ULTRAPASSA A PARCELA PATRIMONIAL DE QUE O DOADOR PODERIA DISPOR EM TESTAMENTO NO MOMENTO DA LIBERALIDADE - CCB - ART. 1.790 - A doação a descendente, naquilo que ultrapassa a parte de que poderia o doador dispor em testamento, no momento da liberalidade, é de ser qualificada inoficiosa e, portanto, nula. Circunstâncias do caso concreto que incrementam a violação da legítima dos autores, pela forma como concretizada a doação. (STJ - REsp 86518 - MS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - DJU 03.11.1998 - p. 140)

AÇÃO ANULATÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - REDUÇÃO - ART. 1.176 DO CC - PRESCRIÇÃO - PRAZO - Os herdeiros necessários não podem ser privados de seu direito sucessório, conferindo-lhe a lei meios necessários para tornar sem efeito as liberalidades excessivas, efetuadas pelo testador em detrimento da legítima. O prazo prescricional para a ação de redução de doação inoficiosa é de 20 anos, iniciando-se sua contagem no momento da morte do doador. Não se anula a escritura de doação em que foi ultrapassada a porção disponível do patrimônio do doador, mas julga-se procedente em parte a ação anulatória, para se declarar inoficiosa a liberalidade quanto à parte excedente àquela que o doador poderia dispor em testamento. (TAMG - AC 217.357-9 - 7ª C. - Rel. Juiz Lauro Bracarense - DJMG 21.12.1996)

O PEDIDO

Em razão do exposto, com amparo no art. 1.176 c/c 1.721 e parágrafo único do art. 1.790, todos do Código Civil Brasileiro, e na forma do art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, requer a citação do réu, para que conteste, caso queira, a presente ação ordinária de anulação da parte inoficiosa da doação, a qual deverá ser julgada procedente, com a determinação da redução da parte excedente da disponível do bem doado, a fim de que o autor receba, na condição de herdeiro necessário, o quinhão hereditário que a lei lhe confere, condenando-se o requerido em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquirição de testemunhas e depoimento pessoal da requerida.

Valor da causa:

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data

Assinatura do procurador.


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