Ação de execução de duplicata de fatura (CPC, art. 646)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
REFEIÇÕES MODELO LTDA. empresa privada do ramo da alimentação, CGC
3444398-0001/66, com sede na avenida Moreira Lima, nº 500, nesta capital, por
seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com escritório no mesmo endereço, vem
perante esse Juízo propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra LAMINADORA GALGO S.A., empresa privada com sede na rua dos Iluminados,
nº 434, também nesta cidade, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Prestou serviços à requerida, no fornecimento de refeições, durante os
meses de abril e maio deste ano, tendo expedido Duplicata de Fatura (doc. 2), no
valor de R$ 12.000,00, conforme o contrato celebrado (doc. 3), e estritamente
dentro de sua previsão, recebendo, a cada entrega naquele período, comprovante
do fornecimento (docs. 4 à 10).
A Duplicata emitida, nº 65699, não foi paga pelo devedor, e, protestada, não
houve resposta, tendo sido lavrado o registro pelo Ofício de Protestos, na data
de ontem (doc. 11).
2. A inadimplência do devedor é flagrante e desmerece maior discussão. O
título é legítimo, liquido e certo, e à rejeição ao seu pagamento, cabe sua
execução judicial.
A devedora é empresa de porte, possuindo bens em abundância para garantia e
pagamento da dívida.
REQUER, assim,
Seja citada a devedora, para pagamento ou oferecimento de bens à penhora,
tantos quantos bastem para quitação do débito, no prazo de 24h.
Seja, ao final, executada a dívida e condenada a executada ao pagamento das
custas e honorários de advogado.
Dá à causa o valor de R$ 12.000,00.
Teresina, 5 de junho de 1994.