Contestação e Pedido de Indenização (CPC, art. 922)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara
PROC. 0199677533
FRANCISCO ESTEVES, já qualificado nos autos acima mencionados, por seu
procurador (doc. 1), vem perante V. Exa.
CONTESTAR a Ação de Reintegração de Posse movida por GABRIEL JOHANN, o que
faz nos seguintes termos:
1. Não é verdade que o requerente tenha invadido terreno de propriedade do
autor da ação, nem que use a terra em referência há pouco mais de um mês, como
dito na inicial.
O requerente vive em sua propriedade rural (doc. 2), vizinha ao sítio de
lazer do autor, e, há mais de 5 anos, utiliza a pequena faixa de terra ora
reclamada, de 300m2, onde possui horta em que planta veduras e tomates, como
pode ser visto nas fotografias anexas, que comprovam ainda, que a plantação não
é recente (docs. 3 à 5).
2. No último mês, em seus deslocamentos semanais ao sítio, passou o autor a
exigir a desistência do requerente sobre a área, inclusive oferecendo quantia em
dinheiro, pois deseja alí construir uma piscina, ao que se sabe.
Frente a negativa, começou a turbar a posse, essa sim, efetiva, do
requerente, ora destruindo suas hortaliças, ora retirando os frutos da
plantação.
3. O que ocorre, na verdade, é agressão à posse sempre mansa e pacífica do
requerente, sem razão ou direito pelo autor, visto que inexiste registro
conhecido daquela área (doc. 6).
O requerente está sendo ofendido em sua posse, e, felizmente ainda não sofreu
prejuízo de vulto, mas a continuar a ação do autor, poderá perder toda a
plantação.
REQUER
Seja indeferida a inicial, visto a inexistência de sustentação à pretensão do
autor, com o reconhecimento da ofensa à posse do requerente, e posterior
arquivamento dos autos
Seja condenado o autor nas custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova e arrola testemunhas.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Ubatuba, 20 de junho de 1996.
Rol de testemunhas:
- Marciolino dos Santos - Estrada da Invernada, km. 31;
- Dorval Flores - Estrada da Invernada, km. 27;
- Antonio Lourenço - Rua Cuba, nº 34, Parada 22.