Agravo de Instrumento interposto de decisão que indeferiu a denunciação da lide.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA ..... REGIÃO
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Federal de ...., que indeferiu o pedido de denunciação da lide, nos autos .....
em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ..........ª REGIÃO
AUTOS n.º ....... - .....ª Vara Federal de .............
AGRAVANTE: ...............
AGRAVADA: .............
RAZÕES DO AGRAVANTE
Senhores Juízes,
DOS FATOS
Requerendo indenização por dano moral e material em virtude de alegado erro
médico, a Agravada ajuizou ação ordinária em face a ............, que tramita
perante a .......ª Vara Federal de ............ - Seção Judiciária do .......
sob os autos n.º ..............
A .............., ora Agravante, ao defender-se denunciou a lide o médico Dr.
........................, Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Cirurgia
do Quadril, Joelho e Tumores, haja vista ser o responsável pelo atendimento
cirúrgico da Agravada.
Contudo, conforme se extrai do despacho de fls. ...., a Douta Juíza entendeu por
negar a denunciação, alegando que "o deferimento da medida resultará em
verdadeiro tumulto processual, posto que, haver-se-á que apurar, além dos
requisitos ensejadores da responsabilidade objetiva do Estado, outros referentes
à responsabilidade subjetiva do agente suso apontado (dolo ou culpa)".
DO DIREITO
O instituto da denunciação da lide, preceituado pelos artigos 70 a 76 do Código
de Processo Civil pátrio, tem como um dos seus objetivos a consagração do
princípio da economia processual.
Ainda que a doutrina e a jurisprudência discutam quanto à obrigatoriedade da
denunciação da lide, versa pacífico que verificado os requisitos que a
autorizam, não deverá ser negada por mera probabilidade de causar possível
tumulto processual.
O artigo 70, em seu inciso III contempla a denunciação a lide para garantir o
direito de regresso da parte requerida contra um terceiro responsável, para
tanto não fixa restrições quanto à sua admissibilidade em virtude de um possível
tumulto processual.
Ademais, não significa que no presente caso concreto haverá efetivamente um
tumulto processual ao se apurar a responsabilidade objetiva do Agravante
concomitantemente a responsabilidade subjetiva do denunciado.
Nesse mesmo raciocínio segue Humberto Theodoro Júnior :
"a denunciação, na hipótese, para que o Estado exercite a ação regressiva contra
o funcionário faltoso, realmente não é obrigatória. Mas, uma vez exercitada, não
pode ser recusada pelo juiz.
(...) a instalação do procedimento incidental da denunciação em nada altera a
posição do autor na ação principal. Se seu direito de indenização é objetivo,
continua com esse caráter perante o Estado-réu (...)"
O Supremo Tribunal Federal anteriormente manifestou-se que:
"É de todo recomendável que o agente público, responsável pelos danos causados a
terceiros, integre, desde logo, a lide, apresente sua resposta, produza prova e
acompanhe toda a tramitação do processo"(STJ-RT: 667/172)
DOS PEDIDOS
Logo, a fim de respeitar o princípio da economia processual e fazer prevalecer
as disposições do artigo 70, inciso III do CPC, vem requerer:
a) seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso;
b) a intimação dos agravados, na pessoa de seu advogado Dr. ...............,
inscrito na OAB-....... sob n.º ........, com escritório sito à Rua ...........,
n.º ....., conj. ........, centro, .......... - ............, para apresentar
resposta
c) seja dado provimento ao recurso ora interposto, para o fim de reformar a
decisão monocrática, com o deferimento da denunciação da lide a fim de integrar
o feito na qualidade de denunciado o médico Dr. .............;
Informa, na oportunidade, o endereço profissional da procuradora da agravante,
Dra. ........., inscrita na OAB/.... sob n.º ............., na Rua ............,
........., .....º andar, ........./......
Acompanham o presente recurso as seguintes peças, extraídas dos autos em
epígrafe: petição inicial, procurações, contestação, decisão agravada, mandado
de intimação, certidão de intimação e demais documentos úteis à instrução do
mesmo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]