Ação cautelar para exibição de cópia de instrumentos de contrato de crédito rotativo (cheque especial) e contrato de financiamento, para fins de instrução de ação de revisão contratual.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Celebraram as partes ora litigantes contrato de crédito rotativo (cheque
especial) no valor aproximado de R$ .... (....) e contrato de financiamento com
garantia (nº ....).
Todavia, embora solicitado anteriormente pela Autora, o réu não forneceu cópia
dos aludidos instrumentos, o que vem criando obstáculos para o transcorrer
normal das relações jurídicas-materiais. Como é notório, o original dos
contratos bancários sempre está sob a posse da instituição financeira.
DO DIREITO
Destarte, prevê o artigo 844, II do Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
(...)
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio,
condômino, credor ou devedor (...)."
Assim, caracterizada a relação entre as partes, exsurge a possibilidade da
autora em exigir a exibição dos contratos firmados entre elas, pois, somente
assim, poderá exercer, eventualmente, qualquer direito, inclusive o de ação
(revisão contratual), pertinente in casu.
Ademais, observa Humberto Theodoro Júnior (Processo Cautelar, 11ª ed., SP: EUD,
1989, p. 288) a exibição não visa privar o demandado da posse do bem exigido,
mas apenas a propiciar ao promovente o contato físico, direto, visual sobre a
coisa.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
O registro e autuação da presente com os documentos que a instruem.
A citação do réu, pelo correio, para que apresente resposta, querendo, sob a
advertência das conseqüências de sua contumácia.
A procedência da pretensão ora deduzida para que seja determinada a exibição dos
documentos objetos da presente medida.
A condenação do réu ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios
e demais cominações legais.
Protesta-se pela produção de provas, ex vi do artigo 357 do Código de Processo
Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]