Embargos à execução por carta (CPC, art. 747)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível
Ref.: Processo nº 37639945
MARTINO ZONTA, brasileiro, casado, pedreiro, residente na rua Gamboa, nº 12,
casa 4, Vila Nova Brasilia, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final
firmado, com endereço profissional na rua Bororó, nº 505, também nesta cidade,
vem perante esse Juízo interpor
EMBARGOS À EXECUÇÃO contra BARTIRA COSTA MACIEL, brasileira, divorciada,
costureira, residente na Praça Felipini, nº 13, em Canoas, neste Estado, pelo
que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Foi citado na Carta Precatória acima referida, para responder a ação de
execução movida pela embargada, na Comarca de Canoas, referente a uma dívida de
R$ 330,00, por cheque que emitiu.
Ofereceu bens à penhora, garantindo o Juízo.
2. A dívida que a embargada pretende ver paga, não procede, na verdade.
Em maio deste ano, contratou os serviços da requerida, para confecção de dez
camisas, tendo, a seu pedido, emitido o título ora cobrado, como adiantamento
para aquisição de tecido.
Naquele mesmo dia, desistiu do negócio, quando soube que a qualidade do
serviço que seria prestado, não atendia à sua exigência, e fez essa comunicação
à embargada, propondo-se a pagamento de indenização, em valor logicamente
inferior.
3. Não houve o acordo e a requerida pretende, agora, o recebimento de
vantagem que não lhe é devida, sobre serviço não realizado, com o que não pode
concordar, até porque injusta a situação e incorreto o procedimento daquela.
REQUER, dessa forma, a V. Exa., o recebimento dos presentes embargos e a
restituição da Carta ao Juízo Deprecante, para intimação da embargada à opor
embargos, no prazo de 10 dias, e, ao final, acolhimento do pedido.
Protesta, ao Juízo deprecante, por todos os meios de prova, e arrola
testemunhas.
Pede, ainda àquele Juízo, a condenação da embargada nas custas e honorários
de advogado.
Dá, à causa, o valor de R$ 330,00.
Pelotas, 2 de junho de 1997.