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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Embargos à execução por carta

Petição - Civil e processo civil - Embargos à execução por carta


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Embargos à execução por carta (CPC, art. 747)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível

Ref.: Processo nº 37639945

MARTINO ZONTA, brasileiro, casado, pedreiro, residente na rua Gamboa, nº 12, casa 4, Vila Nova Brasilia, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com endereço profissional na rua Bororó, nº 505, também nesta cidade, vem perante esse Juízo interpor

EMBARGOS À EXECUÇÃO contra BARTIRA COSTA MACIEL, brasileira, divorciada, costureira, residente na Praça Felipini, nº 13, em Canoas, neste Estado, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:

1. Foi citado na Carta Precatória acima referida, para responder a ação de execução movida pela embargada, na Comarca de Canoas, referente a uma dívida de R$ 330,00, por cheque que emitiu.

Ofereceu bens à penhora, garantindo o Juízo.

2. A dívida que a embargada pretende ver paga, não procede, na verdade.

Em maio deste ano, contratou os serviços da requerida, para confecção de dez camisas, tendo, a seu pedido, emitido o título ora cobrado, como adiantamento para aquisição de tecido.

Naquele mesmo dia, desistiu do negócio, quando soube que a qualidade do serviço que seria prestado, não atendia à sua exigência, e fez essa comunicação à embargada, propondo-se a pagamento de indenização, em valor logicamente inferior.

3. Não houve o acordo e a requerida pretende, agora, o recebimento de vantagem que não lhe é devida, sobre serviço não realizado, com o que não pode concordar, até porque injusta a situação e incorreto o procedimento daquela.

REQUER, dessa forma, a V. Exa., o recebimento dos presentes embargos e a restituição da Carta ao Juízo Deprecante, para intimação da embargada à opor embargos, no prazo de 10 dias, e, ao final, acolhimento do pedido.

Protesta, ao Juízo deprecante, por todos os meios de prova, e arrola testemunhas.

Pede, ainda àquele Juízo, a condenação da embargada nas custas e honorários de advogado.

Dá, à causa, o valor de R$ 330,00.

Pelotas, 2 de junho de 1997.


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