EXECUÇÃO PELO DEVEDOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA
DE __________ - ___.
____________, brasileiro, casado, ____________, portador do RG nº ___________
e do CPF nº ___________, residente e domiciliado à Rua ___________, nº ___,
Bairro ____________, ____________ - ___, por seu procurador ao fim assinado, nos
termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações a
Rua ____________, n° ___, sala ___, bairro ____________, CEP ______-___,
Fone/Fax: (__) ___-______, na cidade de ____________, UF, vem respeitosamente a
presença de V. Exª., na ação ordinária proposta por _____________ e que tomou o
nº __________, vem expor e requerer o seguinte:
Na referida ação o requerente foi condenado a pagar ao demandante a quantia
de R$ ___________, acrescida dos ônus da sucumbência.
A sentença, foi confirmada em segundo grau pela __ª Câmara do egrégio
Tribunal de Justiça, transitando em julgado na data de __/__/__.
Já decorreram 30 dias desde que o julgado se tornou exeqüível, porém até a
presente data o autor, não promoveu a execução.
O devedor pode requerer ao juiz que mande citar o credor e receber em juízo o
que lhe cabe conforme o título executivo judicial. Em situações deste tipo, o
devedor assume, no processo, posição idêntica à do exeqüente, conforme artigo
570 do CPC, in verbis:
"Art. 570. O devedor pode requerer ao juiz que mande citar o credor a receber
em juízo o que lhe cabe conforme o título executivo judicial; neste caso, o
devedor assume, no processo, posição idêntica à do exeqüente."
Com o exercício da ação executiva do art. 570, o devedor evita as
conseqüências do retardamento, como e. g., juros da mora, correção monetária.
Isso Posto, requer-se:
A citação do credor, para comparecer em juízo para receber o que lhe cabe por
força da sentença, ou discordando, alegar o que achar de direito.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento.
___________, ___ de _________ de 20__.
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OAB/