AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - APELAÇÃO
- RAZÕES
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ - RS.
Processo nº
Apelação
___________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº ___________, com sede a Rua ___________, ____, bairro ___________, CEP
______-___, ___________, ___, por seu procurador ao fim assinado, o qual tem
endereço profissional a Rua ___________, ____, s. _____, CEP ___________,
___________, ___, Fone/Fax ___________, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, feito que tomou o nº ___________, que lhe
move ___________, qualificado nos autos, vem respeitosamente apresentar
APELAÇÃO, forte no art. 513 e ss. do CPC, nos termos das RAZÕES anexas,
requerendo, ainda, a juntada dos comprovantes de efetivação do preparo do
recurso.
N. Termos,
P.E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
P.P. ___________
OAB/
RAZÕES DE APELAÇÃO
Razões da Apelante ___________ LTDA., na Ação Revisional de Contrato e
Nulidade de Cláusulas Contratuais, processo nº ___________, que lhe move o
Apelado ___________.
Egrégio Tribunal:
A sentença de fls. ___ dos autos, proferida pelo M.M. Juiz de Direito da ___ª
Vara Cível da Comarca de ___________ - ___, nos autos do processo nº
___________, data maxima venia, deve ser reformada parcialmente, conforme
adiante se aduz:
I - OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
a) Da Pretensão do Apelado
Na inicial (fls. ___) o Apelado pediu a revisão de contrato de crédito
firmado com a Apelante (fls. ___), pugnando, de forma genérica, por:
"desconstituição das cláusulas e condições ilegais, redução das taxas de
juros aos níveis legais, abatimento das taxas debitadas ilegalmente, revisando o
pacto pela onerosidade excessiva e ganhos indevidos em desfavor do autor, como
já exposto, devendo o saldo ser recalculado mediante aplicação de juros de 12%
ao ano, abatendo deste mesmo saldo todos os valores já pagos, bem como a
nulidade do título de crédito (letra de câmbio), vinculada ao contrato, face sua
iliquidez e a nulidade da cláusula mandato, inclusive com a devolução de valores
pagos à maior";
"a revisão dos encargos moratórios previstos, para que sobre os débitos em
atraso incida somente a correção monetária e a taxa de juros de 12% ao ano, sem
capitalização"; e
"declaração de nulidade da cláusula que prevê a capitalização de encargos,
bem como da que institui a cláusula mandato e possibilidade de emissão de letra
de câmbio".
(itens 3, 6 e 7 da inicial, fls. ___)
Como fundamento legal a sustentar essa pretensão, o Apelado invoca o limite
constitucional dos juros reais (art. 192 da CF), o instituto da lesão (art. 4º
da Lei 1.521/52) e o Código de Defesa do Consumidor.
b) Da Contestação da Apelante
Em contestação (fls. ___), a Apelante demonstrou, com as provas acostadas,
que o Apelado foi extremamente beneficiado com o pacto firmado em ___ de
___________ de _______ (instrumento a fls.___), tendo sido reduzida a taxa de
juros, de 7,10% (sete vírgula dez por cento) ao mês para TBF mais 2,20% (dois
vírgula vinte por cento), que, em __/__/____ correspondia a 4,032% (quatro
vírgula zero trinta e dois por cento) mensais.
Em seguida, a cooperativa Apelante apresentou sua natureza jurídica, que em
muito difere da natureza jurídica dos bancos comerciais (fls. ___, itens ___ da
contestação).
Em sendo cooperativa de crédito, agrupa o dinheiro captado unicamente junto a
seus associados e o empresta, a taxas muito reduzidas, a outros associados.
É uma sociedade que não visa lucro, tendo como objetivo a eliminação de
intermediários e, assim, a obtenção do "justo preço" dos serviços que oferece.
Além disso, tanto o resultado positivo como negativo de seu balanço são
rateados entre os associados, na proporção em que cada um contribuiu para
formá-lo, instituto este que a doutrina denomina "retorno".
Mostrou a Apelante, nos itens 47 a 57 da contestação (fls. ___) de que forma
compõe as taxas de juros aplicadas, comprovando que seu método está de acordo
com as instruções do órgão normativo a que se subordina, qual seja o Conselho
Monetário Nacional.
A Apelante colacionou as razões de direito, com fundamento em abalizada
doutrina e na jurisprudência deste Egrégio Tribunal e do extinto TARS, bem como
dos Tribunais Superiores, pelas quais entende não ser de aplicação imediata a
limitação constitucional de juros, não se aplicar às instituições financeiras a
Lei de Usura (Dec. 22.626/33), nem ter restado demonstrada qualquer lesão
sofrida pelo Apelado na negociação objeto de revisão (itens ___ da contestação,
fls. ___).
Finalmente, alicerçada em opinião doutrinária e julgado do TARS, afirmou que
a relação existente entre cooperado e cooperativa é uma relação societária, que
não apresenta os caracteres definidores de relação de consumo contidos na Lei nº
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Dessa forma, às sociedades
cooperativas não se aplica a lei especial de defesa do consumidor (itens ___ da
contestação, fls. ___).
c) Da Sentença
A sentença de fls. ___, afastou a grande maioria dos pedidos formulados pelo
Apelado na inicial, não admitindo a revisão de contratos anteriores à novação,
mantendo a taxa de juros remuneratórios pactuados, mantendo a aplicação da multa
pactuada e os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
II - O PEDIDO DE NOVA DECISÃO
Dessa forma, a Apelante insurge-se somente contra parte da sentença de fls.
___, qual seja a parte que determinou que a capitalização de juros fosse feita
anualmente, em detrimento do período mensal ajustado no contrato, e a parte que
afastou a elevação da taxa de juros após o vencimento da obrigação.
A M.M. Juíza fundamentou sua decisão no art. 4º do Decreto nº 22.626/33 e em
julgados.
Todavia, entende a Apelante que, uma vez não acolhida a limitação dos juros,
quer com base na Constituição Federal, quer com base na Lei de Usura, também
deve ser mantido o que as partes pactuaram com relação à capitalização dos
juros.
Em suas operações passivas (captação de recursos junto a seus associados), a
cooperativa Apelante paga aos aplicadores as mesmas taxas médias que o resto do
mercado financeiro, para operações da mesma espécie.
Nas citadas operações, os juros pagos aos aplicadores são mensalmente
capitalizados.
Por esse motivo, para que seja mantido o equilíbrio entre as operações
passivas (aplicações) e ativas (empréstimos), no que diz respeito às taxas de
juros e ao spread (diferença entre a taxa de captação - compra do dinheiro - e a
taxa de empréstimo - venda do dinheiro), a capitalização dos juros deve ser
feita nos mesmos períodos.
Para ilustrar o que ora se afirma, convém apresentar recente estudo realizado
pelo Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP) do Banco Central do Brasil,
divulgado através da página dessa instituição na internet (www.bcb.gov.br),
intitulado "Juros e Spread Bancário no Brasil".
O citado trabalho, ora trazido aos autos, demonstra de forma completa a
composição das taxas de juros bancárias e aponta as causas que influenciam essa
composição.
Conforme verifica-se a página sete (7) do trabalho:
"Ao analisarem-se os dados agregados (coluna 'geral da tabela 1), conclui-se
que a inadimplência é o custo que mais onera o spread bancário - a diferença
entre a taxa de juros com que o banco capta seus recursos e aquela paga pelo
tomador do crédito".
OBS: ver gráfico 5, pg. 8.
"O diagnóstico preliminar é de que os elevados spreads bancários no Brasil
são explicados, em grande parte, pela inadimplência e pelo reduzido nível de
alavancagem de empréstimos que limita a diluição dos custos administrativos e de
capital.
(...)
Como agravante das dificuldades macroeconômicas, muitos segmentos da
sociedade brasileira têm uma visão equivocada da atividade bancária e de seu
papel na economia, o que acaba gerando um adicional de risco que prejudica todos
os tomadores de crédito e a própria economia brasileira. Uma proteção indevida
ou exagerada do devedor, normalmente leva a comportamentos inadequados que
acabam por prejudicar a todos, encarecendo o custo do crédito.
(...)
Para induzir a baixa dos juros ao tomador final, muitas medidas poderiam ser
adotadas, entre as quais a redução das taxas básicas de juros e a redução da
cunha fiscal, bem como medidas tendentes a diminuir o risco de crédito e a
aumentar a eficiência e a alavancagem das instituições financeiras. No entanto,
nenhuma delas substitui a necessidade de termos um ambiente macroeconômico
favorável e previsível. A própria redução das taxas básicas de juros está
condicionada, naturalmente, à compatibilidade da trajetória esperada da inflação
com as metas fixadas pelo governo."
Entre as medidas legais propostas pelo Banco Central para a redução das taxas
de juros no Brasil, estão (pg. 26 do trabalho):
"e) separação da discussão judicial de juros e principal - a demora dos
processos judiciais são um estímulo aos devedores de má-fé, conforme já
comentado. Uma das formas de minimizar esse incentivo perverso é a exigência
legal do depósito judicial da parcela incontroversa dos empréstimos concedidos
pelo SFN, ou seja, o depósito em espécie do principal não amortizado, cuja
liberação poderia ser imediatamente solicitada ao juiz por parte da instituição
financeira credora.(...)
(...)
f) esclarecimento sobre anatocismo (juros sobre juros) no SFN - uma das
razões freqüentes alegadas por devedores de má-fé em processos judiciais
refere-se ao artigo 4º da antiga e não revogada Lei da Usura (Decreto 22.626 de
1933), que veda a capitalização de juros nos empréstimos. No SFN e nos sistemas
financeiros de todo o mundo, a prática é a capitalização de juros, tanto na
captação quanto na aplicação de recursos das instituições financeiras. Em função
do disposto no artigo 192 do texto constitucional, muitos tribunais vêm dando
ganho de causa a devedores que alegam a validade de dispositivo do Decreto
22.626/33 que trata da não capitalização dos juros. Por isso o BC deve propor a
expressa derrogação do artigo que trata da capitalização dos juros, reforçando o
entendimento já expresso na Lei 4.595/64."
O art. 4º, VI, da Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, dispõe que:
"Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas
pelo Presidente da República:
(...)
VI - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações
creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de
quaisquer garantias por parte das instituições financeiras."
Conforme já exposto na contestação (itens 47 a 57, fls. ___), a cooperativa
Apelante obedece rigorosamente a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário
Nacional, através do Banco Central do Brasil.
É o que se depreende da comparação entre o documento de fls. ___, verso, item
2-1-3-12 do MNI (Manual de Normas e Instruções), em seção que trata a respeito
dos "Prazos Mínimos e Remuneração de Operações Ativas e Passivas" e o contrato
firmado entre as partes:
"Com relação às operações ativas e passivas contratadas com base na TBF: (Circ
2588 art 2º/7º)
a) a remuneração deve ser calculada mensalmente, na correspondente data-base,
com utilização da TBF relativa à data-base do mês anterior, (...)
(...)
f) na contratação das operações de que trata a alínea "b" do item 3 pode ser
prevista remuneração em níveis superiores ou inferiores à TBF, sendo que o
diferencial de taxa deve ser somado ou subtraído da TBF (Circ 2588 art 7º)"
Esse é exatamente o procedimento descrito na cláusula quarta do contrato
firmado entre Apelante e Apelado, fls. ___.
Aqui convém relembrar a lição de Nelson Abrão, já invocada na contestação
(item 36, fls. ___):
"Consoante a orientação supra dos juristas e filósofos do Direito, a Lei
4.595 de 31.12.64, que dispõe acerca do Sistema Financeiro Nacional, atribuiu ao
Conselho Monetário Nacional a finalidade de formular a política da moeda e do
crédito, podendo, para tal, tomar deliberações a respeito da matéria financeira,
com base nas quais o Banco Central baixa Resoluções com efeito cogente em
relação às instituições financeiras em geral, e aos bancos em particular,
visando a adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia
nacional, regular o valor interno e externo da moeda, orientar a aplicação dos
recursos das instituições financeiras, zelar por sua liquidez e solvência, etc.
A constitucionalidade das Resoluções do Banco Central, com base nas deliberações
do Conselho Monetário Nacional, nunca foi posta em xeque. Isto porque a referida
Lei 4.595 editou verdadeiras normas em branco, cujo conteúdo deve ser preenchido
pelas deliberações do Conselho Monetário nacional:
'É esta uma técnica legislativa do chamado 'direito econômico', à qual os
nossos magistrados ainda não se afeiçoaram de todo, e que costuma passar
despercebida nas exposições acadêmicas e dissertações doutrinárias. Ela
representa, no entanto, um instrumento indispensável de atuação do Poder Público
no sentido de acompanhar e influenciar a evolução da conjuntura. Tais Resoluções
não constituem, como acima se frisou, um simples ato administrativo
regulamentar, mas sim o preenchimento de uma norma legal em branco, atuando
portanto como o necessário momento integrativo do seu conteúdo, e participando
da sua natureza."
Mantendo-se o mesmo raciocínio, há de se ter como válida, ainda, a elevação
na taxa de juros nos períodos em que ocorreu a mora, de acordo com o percentual
fixado na cláusula quinta do contrato (fls. ___).
O art. 41 do Regulamento Anexo a Resolução 1.914 de 11 de março de 1992, que
trata a respeito das cooperativas de crédito, assim determina:
"É facultado à cooperativa de crédito cobrar de seus devedores, por dia de
atraso no pagamento ou na liquidação de seus débitos, além de juros de mora,
comissão de permanência, na forma da legislação em vigor."
É a mesma disposição contida no MNI, item 2-1-3-13 (fls. ___).
A Apelante pratica taxa de juros reduzida, com uma margem ínfima para cobrir
seus custos administrativos, margem esta que, caso não seja necessária, é
restituída aos cooperados.
É de suma importância, ainda, que o Judiciário conheça a composição das taxas
de juros e, assim, entenda como funciona o mecanismo que rege o sistema
financeiro.
Existem diversos fatores que influenciam na composição das taxas, tais como a
taxa de captação, o risco, o custo administrativo, os quais obedecem às leis do
mercado e não a uma limitação absurda, equivocada, que não encontra suporte na
realidade do país.
Este E. Tribunal, em decisão recente, já aponta o caminho a ser seguido com
relação aos juros nos contratos de crédito bancários (Embargos Infringentes nº
196123822, 4º Grupo Cível, 16/06/1997 - Doc. 5):
"1. O BANCO DO BRASIL S/A aforou EMBARGOS INFRINGENTES contra julgado da
Colenda 9ª Câmara Cível, estribado no douto voto vencido da Dra. MARIA ISABEL DE
AZEVEDO SOUZA que deu pela não auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º da
Constituição Federal, bem como pela não aplicabilidade à espécie (contrato
bancário), do Decreto 22.626/33. Não houve impugnação ao recurso.
2. Como se vê do relatório, a matéria é singela.
Efetivamente, ao julgador cumpre decidir rente à realidade e esta aponta no
sentido de que vivemos em país capitalista, que a atividade bancária é atividade
lucrativa, que o Governo Federal elegeu como um dos itens fundamentais do plano
de estabilização econômica a política de juros altos, que os valores captados
pelos Bancos com vistas à aplicação no mercado são em grande parte recolhidos
como empréstimo compulsório, impondo que a parte disponível seja remunerada pelo
total, de modo que não me parece conveniente decidir contra essa realidade. De
outra parte, cumpre ao Governo Federal estabelecer a política econômica e
monetária que entenda a mais adequada. Podem os julgadores simpatizar ou não com
ela. Não podem, contudo, usurpar competência através de seus julgados para impor
outra orientação em tão delicado setor, por cujas conseqüências não irão
responder depois. De resto o S.T.F. já se posicionou a respeito, de modo que,
embora a liberdade no julgar, decidir em contrário, ao fim e ao cabo, não
resultará em qualquer resultado prático, a não ser o de onerar os feitos com
novos recursos, em evidente prejuízo para as partes. Estou, pois, em acolher os
embargos, adotando o posicionamento do douto voto vencido."
A sentença prolatada, atenta à essa realidade, manteve praticamente intocado
o pacto celebrado entre as partes.
Todavia, para que se faça justiça de forma completa, no caso em tela, não
pode ser mantida a determinação de que a capitalização de juros se faça
anualmente e a proibição na elevação da taxa de juros em razão da mora.
Isto Posto, pelas razões acima invocadas, espera a Apelante que a decisão
monocrática seja reformada, somente no que diz respeito à capitalização de juros
e à comissão de permanência, declarando-se válidas as cláusulas contratuais que
prevêem o período mensal de capitalização (cláusula quarta, fls. ___) e a
elevação na taxa de juros (cláusula quinta, fls. ___), carreando-se ao Apelado a
integral responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios,
mantendo-se, no mais, o disposto na R. Sentença de fls. ___.
N. Termos,
P.E. Deferimento.
____________, __ de __________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/