INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - ABANDONO DE CAUSA - ART 267 § 1º DO CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA
DE __________ - ___.
Processo n.º ______
______________, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA que
tomou o número ____, vem à presença de Vossa Excelência, requerer:
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, com fulcro no art. 267, parágrafo 1º do CPC,
Em face de ___________, autor da ação, residente e domiciliado na Rua
____________, nº ____, ap. ____, Bairro ____________, nesta Cidade de
____________, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, venha aos autos, suprindo
a sua falta, até o momento injustificada.
A medida torna-se necessária visto que a causa encontra-se em abandono há
mais de 30 (trinta) dias.
O autor deveria ter promovido a diligência constante na NE nº ____, imposta
por este M.M. Juízo, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito,
o que, desde já fica requerido, impondo-se ainda a condenação do autor nas
custas e honorários advocatícios.
Termos em que
Pede juntada e deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/