Pedido de expedição de alvará para levantamento de depósitos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE
.....
AUTOS N.º: ....
....., empresa pública, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade
....., Estado ....., CEP ....., nos autos de ação cautelar interposta por .....,
por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em
anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em
cumprimento ao despacho ....., requerer o que segue.
DOS FATOS
Sem qualquer razão a alegação do Autor ....., de que primeiro por ter desistido
do processo e segundo por ter perdido o imóvel à ..... devido a adjudicação
teria direito a levantar os valores depositados, os quais tinham nítida intenção
de resguardar-se da mora solvendi, bem como, de serem considerados valores
incontroversos pois, no pedido ficou expressamente consignado que: “o depósito
das prestações, diretamente junto ao agente financeiro, recalculadas pelos
Autores de acordo com o ....”.
Assim, é notório em nossa legislação que os depósitos judiciais realizados para
afastar a mora do devedor são incontroversos, sendo assim, pertencem ao credor.
Como os autores realizaram depósito judicial das parcelas do financiamento
habitacional no valor que entendiam ser devido, inegável que o montante
depositado em Juízo pertencem a ....., por ser parcela incontroversa, cujo valor
poderia ter sido levantado no curso do processo para abatimento do saldo
devedor.
Desse modo, inadmissível que os autores levantam os valores depositados há anos
de forma incontroversa porque não é justo que o ..... fique privado de receber o
que lhe é devido ainda mais na parte que não se coloca dúvida(parte reconhecida
pelo mutuário como devida).
Se não há controvérsia quanto aos valores, nada mais natural que o agente
financeiro pleiteie seu levantamento, para deduzir do valor efetivamente
cobrado, devendo a discussão da lide limitar-se aos valores que extrapolam essas
parcelas depositadas.
Oportuno colacionar a orientação desse e. Tribunal:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1998.04.01.050505-5/PR
RELATORA: Juíza Marga Barth Tessler
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS.
1. Os valores depositados em ação cautelar, com objeto de amortização do débito,
devem ser levantados pelo credor. 2. Contudo, necessário o refazimento do
cálculo, com a subtração dos valores do montante exigido na execução, nas datas
em que ocorreram os depósitos, sob pena de enriquecimento ilícito do agente
financeiro. 3. Recurso parcialmente provido (Ac. Publicado no DJU de 16.12.968,
pág. 358 – grifamos).
Portanto, os depósitos judiciais devem ser levantados pela ....., e não pelos
autores.
A propósito, o Autor ..... não realizou o pagamento dos honorários devidos em
razão da homologação da sua desistência, ver fls. ....., que na hipótese de ser
deferido o levantado dos depósitos judiciais em seu nome, requer a retenção da
quantia de R$ .....
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer seja determinada a expedição de alvará judicial para
que a .... possa levantar os valores depositados na agencia....., ....., ver
extratos de fl. ..... e abater do quantum devido pelos mutuários, ficando certo
que será levado em consideração os valores nas datas dos respectivos depósitos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]