Interposição de apelação de sentença, a qual condenou o apelante ao pagamento de indenização em ação regressiva interposta por seguradora.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
"Não pretendemos aqui fazer polêmica, mas na defesa dos interesses e direitos da
apelante, obriga-nos a discordar dos fundamentos da decisão, que pecou contra o
direito e a justiça."
Em que pese a sentença recorrida, ter consignado que a autora, ora apelante, não
comprovou o fato constitutivo do seu direito, julgando pois, improcedente a
demanda, ao nosso ver, "concessa máxima vênia", analisando detidamente este
caderno processual, chega-se a conclusão diversa, senão vejamos:
Na verdade, a ocorrência do evento se deu pelo fato de que, estava o veículo
segurado da autora, transitando normal e regularmente pela Rua ...., quando na
esquina da Rua ...., foi atingido pelo veículo conduzido e pertencente aos
requeridos-apelados, o qual além de não dirigir com os cuidados indispensáveis à
segurança do trânsito, atravessou o semáforo fechado, ocasionando o malsinado
evento.
No entanto, a decisão recorrida entendeu que o veículo segurado não agiu com
prudência, pois vendo o sinal amarelo para si, prosseguiu na travessia.
DO DIREITO
Ora, conforme verifica-se dos autos, o veículo segurado atravessou o sinal verde
para si (fls. ....). mas, ainda que assim não o fosse (o que admite-se apenas
"ad argumentadum"), ou seja, estivesse o veículo segurado efetuando a travessia,
quando o sinal mudou para o amarelo, inexoravelmente deveria prosseguir,
conforme determina o artigo 70, III, parágrafo 3º do RCNT, "verbis":
"O uso da luz amarelo-alaranjada, isoladamente ou com a luz verde, significa que
os veículos deverão deter-se, a menos que já se encontrarem na zona de
cruzamento ou a distância tal que, acender a luz amarelo-alaranjada, não possa
deter-se sem risco para a segurança do trânsito."
Por outro lado, resta incontroverso, que o veículo dos requeridos, efetivamente,
atravessou o sinal fechado. Afinal, se assim não o fosse, certamente o veículo
segurado teria atingido os veículos que encontravam-se ao lado do veículo
requerido.
"... trafegava pela faixa central da via e parados no sinaleiro um fusca do lado
direito e um outro carro do lado esquerdo ..." (confissão requerido - fls.
....).
Portanto, tendo somente o veículo requerido se envolvido na colisão, resta
cristalino, que atravessou o sinal fechado, pois os outros veículos permaneceram
inertes aguardando o semáforo verde, conforme se verifica dos autos, não se
envolveram em nenhum acidente.
Ressalte-se ainda, que o veículo requerido encontrava-se entre (no meio) outros
veículos, razão pela qual, tivesse o veículo segurado realmente atravessado o
sinal fechado, teria atingido os outros veículos, e não o veículo requerido.
Logo, comprovado está, que o responsável pelo evento foi o veículo requerido,
vez que atravessou o sinal fechado.
Em síntese, verifica-se que a autora comprovou o fato constitutivo do seu
direito (art. 333, I CPC), enquanto os requeridos não lograram êxito em
demonstrar o fato impeditivo, extintivo ou negativo do direito da autora,
imponto assim, a procedência do pedido inicial.
DOS PEDIDOS
"Ex Positis", pede e requer a Vs. Exas., integrantes deste E. Tribunal, que
recebam o apelo, dando-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença de 1º
Grau, julgando procedente o pedido inicial, condenando os requeridos ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, tudo por ser medida
de direito e Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]