AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO COMERCIAL - INICIAL - COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM
OUTRA AÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
____________, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua
_________, Bairro _________, ____________, UF, por seus procuradores signatários
(doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DESPEJO contra ____________, brasileira, solteira, comerciante,
residente e domiciliada na Rua _________, Bairro _________, ____________, UF,
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
1. Conforme se depreende do anexo "Contrato de Locação" (doc. 2) o autor
alugou para a ré a economia descrita no instrumento citado, qual seja, a sala
térrea localizada na Rua, nesta cidade de ____________, onde a segunda
instalaria comércio de gêneros alimentícios, fato se consumou.
2. Reza dito instrumento que a locação iniciada em ___ de ________ de _____
prevê para seu fim o dia ___ de ________ de _____, compreendido então que o
prazo de locação era de 12 meses, o que aliás consta expressamente da cláusula
primeira do supra citado contrato, comprometendo-se a ré a quitar até o dia 15
de cada mês o locativo no valor de R$ ______ (_________) reais, bem como com os
demais gastos inerentes à espécie, dentre eles luz, água, impostos, taxas, etc.
3. Em verdade, no local já era exercida atividade comercial nos mesmos moldes
pelo autor e sua esposa, na empresa que girava sob o nome fantasia "Mercado
____________" (anteriormente " ") e era registrada sob a denominação "_________
LTDA. ME", inscrita no CGC/MF sob nº _________, empresa esta de propriedade do
casal, à razão de 50% para cada parte (docs. 3 a 11).
4. Quando da locação do imóvel foi efetuado "Contrato Particular de Promessa
de Compra e Venda" (doc. 12 e 13) onde o autor e sua esposa venderam para a ré
máquinas, móveis e utensílios do mercado, sem no entanto desfazerem-se do
chamado "ponto comercial" (fundo de comércio), percebendo determinada quantia à
vista, bem como promessa de pagamento representada por 12 notas promissórias a
serem quitadas na mesma data dos alugueres.
5. Cerca de 90 dias antes do término do período contratual, por respeito à
ré, e mesmo não havendo qualquer compromisso escrito nesse sentido, procedeu à
sua "NOTIFICAÇÃO" (doc. 14), via Cartório de Títulos e Documentos, a fim de
informar que não mais desejava o prosseguimento da locação após o prazo
estipulado contratualmente, qual seja, ___ de ________ de _____.
6. Destarte, a partir da notificação que se recusou a assinar, a ré efetuou
"CONTRA-NOTIFICAÇÃO" (doc. 15), com fundamentação que se tem por absolutamente
MENTIROSA, seja por estar a própria ré devendo a última parcela do contrato de
compra e venda, seja por falsamente alegar investimento NO IMÓVEL, o que não
passa de alegação procrastinatória, inverídica e inconsistente.
7. Vencido o prazo de locação e mesmo antes deste, efetuou o autor várias
propostas a fim de desocupar o imóvel de sua propriedade, inclusive liberando a
ré do pagamento do último aluguel e do pagamento da última Nota Promissória,
mesmo tendo a ré plena consciência da necessidade premente que tem o autor de
desocupar a sala para sua pessoal utilização.
8. Com efeito, imagine-se o caos causado na vida do autor que está
encaminhando a sua dispensa na firma em que trabalha como empregado, bem como de
sua mulher que já está desempregada, os quais têm o firme propósito de
reestruturar o antigo negócio, inclusive já tendo encaminhado compras e visitas
com fornecedores para a próxima semana, além do registro do novo contrato social
perante a Junta Comercial do Estado do _________ (doc. 16 e 17).
9. Como última concessão, permaneceu a ré por mais uma semana no imóvel,
sempre tentando o autor e sua esposa uma solução pacífica e sem a necessidade de
intervenção judicial, no que não forma exitosos.
II - DO DIREITO
10. Conforme se depreende do conteúdo fático já alinhavado bem se pode ver
que não existe qualquer fundamento jurídico para a permanência da ré no imóvel
locado, tendo o autor cumprido todas as obrigações contratadas e estando a
sofrer a injusta negativa da ré em desocupar o imóvel, estando de pés e mãos
atadas, não podendo usar da força, nem alavancar o seu negócio.
11. Ressalte-se que o autor pretende a cobrança dos créditos que possui com a
ré, porém, tornará a fazer em ação própria a ser intentada ante o Juizado
Especial Cível, temendo desde já pelo sucesso da demanda ante ao manifesto
desejo da ré de não quitar com seus débitos.
12. Dessa feita, estando o prazo do referido contrato absolutamente acabado,
e tendo o autor envidado todos os esforços no sentido de encontrar uma solução
menos traumática para o caso, vem pleitear o despejo da ré do referido imóvel, a
ser efetuada por Oficial de Justiça, restabelecendo-se assim o cumprimento da
lei e a manutenção da ordem e da paz social, feridas de morte pela
arbitrariedade imotivada da ré, pedido que se sustenta no art. 56 da Lei das
Locações (8.245/91), que reza:
"Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo
determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente
de notificação ou aviso."
13. Da mesma forma o art. 573 do Código Civil Brasileiro quando neste é
tratada a questão da Locação que em seu texto preceitua:
"Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o
prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso."
14. Portanto, tendo o autor tomado todas as providências visando demonstrar
não só a sua intenção de não mais locar a economia para a ré, bem como a
necessidade que tem de ver desocupado o imóvel, é que vem pleitear dentro do que
possibilita a citada lei especial, a concessão de medida liminar determinando a
liberação do imóvel, dentro do espírito de compreensão e de acerto que norteou a
feitura do contrato, não se podendo admitir a permanência da ré além do período
contratado, quando comprova o autor que efetuou notificação alertando nesse
sentido.
15. Para se ver a tamanha ilegalidade cometida no caso em tela, com pessoa
que sempre pautou os seus negócios pelo preciosismo da organização e pela
resolução pacífica dos conflitos, basta refletir acerca da inexistência de
qualquer motivo capaz de determinar a manutenção da ré no local, bem como para
se constatar a absoluta desigualdade verificada, pois mesmo inexistindo um
contrato em vigor neste momento, recusa-se a ré a sair, não sem antes exigir
vantagem absolutamente imoral, digna daqueles que se aproveitam das deficiências
do Estado para protelar um resultado indiscutível.
16. A propósito, em que pese valer apenas como informação unilateral, nas
negociações que manteve com a ré após a notificação o autor por várias vezes foi
ironizado quando relatou o desejo de impetrar ação judicial para ter seus
direitos obedecidos, quando então ouvia afirmações acerca da demora do
Judiciário e, infelizmente, inclusive de Advogados, no mesmo sentido, tudo com o
firme propósito de desencorajá-lo.
17. Nessa senda, restando induvidosa a comprovação dos requisitos
autorizadores da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris, consistente na
prévia notificação (90 dias) e no vencimento do contrato (prazo determinado), e
o periculum in mora, consistente na necessidade do autor de ocupar o local com o
seu próprio negócio o mais rápido possível, já tendo inclusive encaminhado
contrato social, marcado datas com fornecedores, bem como encaminhado pedido de
demissão na empresa em que trabalha, sem contar ainda a situação de desemprego
da própria mulher, requer a sua concessão inaudita altera pars, inclusive
comprometendo-se a prestar caução, se assim determinado.
Além desses motivos, requer-se com a máxima urgência a medida por tratar-se
de questão que antes do próprio direito individual da parte, ou da natureza
patrimonial, reflete a capacidade dos contratantes de viver em sociedade,
cumprindo as limitações e condições pelas quais expressamente se manifestaram,
não se podendo premiar a arbitrariedade, as manifestações pessoais infundadas,
ou a desordem social.
FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência, forte na Lei 8.245/91, o
seguinte:
1. Liminarmente, e inaudita altera pars, seja determinado o despejo da ré do
imóvel noticiado, mesmo que sob a exigência de caução, a qual desde já
compromete-se a prestar se necessário, alertando-se sobre as penas advindas do
não cumprimento da medida;
2. A citação da ré para que responda a presente, no prazo legal, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato;
3. O julgamento pela procedência do pedido, condenando-se a requerida no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios relativamente ao
objeto da ação ora interposta;
4. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o
depoimento pessoal da requerida, o que desde já requer-se;
Valor da Causa: R$ ______
N. Termos
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/