Petição
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Civil e processo civil
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Recurso especiais para devolução de parcelas pagas em consórcio
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Em sede de Recurso Especial, requer-se a reforma de
acórdão que manda o consórcio devolver prestações pagas pelo consorciado que
desistiu do grupo, acrescidos de juros e correção monetária.
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMÉRITOS JULGADORES
..........................................., pessoa jurídica de direito privado,
já qualificada nos Autos da Ação Declaratória processo nº ...., que contra ela
promove perante o r. Juízo da .... ª Vara Cível da Comarca de ...., ....,
inconformada com o v. acórdão de fls., por um de seus advogados e procuradores
que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no
artigo 225 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
o que faz pelos motivos de fato e relevantes razões de direito que passa a
expor:
Do cabimento do Recurso Especial:
Não obstante a Súmula 35 desta Corte Superior, é inquestionável a existência de
dissídio jurisprudencial a respeito da matéria sub judice, comprovada tal
acertiva através dos julgados já pré-questionados no feito.
Nestas condições, requer a Recorrente, se digne esta Colenda Turma conhecer o
presente Recurso Especial.
Lamentavelmente, o r. acórdão ora recorrido não distribuiu Justiça.
Limitou-se o julgador a analisar a posição do consorciado excluído frente à
normatização do Sistema oriunda de autoridade administrativa, que impõe no
contrato de adesão por ela redigido cláusula de proteção aos interesses
coletivos do grupo; cláusula que entende o ilustre julgador ser leonina ou
draconiana.
Lamentavelmente, o equivocado entendimento do ilustre prolator do v. acórdão,
ora recorrido, no que toca tal cláusula, que em realidade visa desestimular a
inadimplência em prol do interesse coletivo do grupo, vem se verificando e
fortalecendo no Judiciário, embora tal entendimento seja distinto do explicitado
no julgado, pois é no sentido de, tão somente, reconhecer o direito do excluído
em receber o que pagou corrigido monetariamente.
Tal entendimento, que entende a apelante ser equivocado, lamentavelmente, já é
pacífico, sendo inclusive objeto da Súmula nº 35 do Superior Tribunal de
Justiça.
"Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição,
em virtude de retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio."
Já demonstrou a apelante nos autos à exaustão que a cláusula 29 do contrato de
adesão, além de redigida por autoridade administrativa, não fere qualquer
dispositivo de ordem pública, não tendo por que a ela não se aplicarem os
princípios da Teoria Contratualista.
Não há tampouco enriquecimento ilícito por parte da ré, pois todos os valores
arrecadados pelo grupo, excetuando-se a taxa de administração, ao grupo
pertencem, inclusive os valores relativos à substituição da cota do excluído,
sendo rateados todos os recursos no final do grupo, rateio do qual participa
inclusive o excluído, proporcionalmente as suas contribuições.
Por outro lado, não parece correto que encontre guarida no Judiciário o
inadimplente de contrato, de interesse claramente coletivo, para que tenha
ressarcimento, em forma de correção monetária, por prejuízo que não sofreu, ao
contrário, ele próprio causou aos demais componentes de seu grupo, com sua
inadimplência.
Não pode conformar-se a ré com a r. decisão prolatada, que sequer limita-se à
orientação da Súmula nº 35 do STJ.
Tendo em vista o exposto e tudo o que dos autos consta, requer a ré se dignem os
integrantes desta Colenda Turma Julgadora em dar provimento ao presente recurso,
reformando a r. sentença recorrida, julgando pela improcedência da ação
interposta pelo autor, com a inversão da sucumbência, posto que assim
proceder-se-á como de Direito!
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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