Ação Declaratória Própria, Positiva de Relação Jurídica (CPC, art. 4, I)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara de Família e Sucessões
NATALICIO BASQUIAT, brasileiro, solteiro, faxineiro, residente na rua Toropi,
nº 34, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com endereço
profissional na rua Gonçalves Ledo, nº 387, sala 10, também nesta cidade, vem
perante esse Juízo propor
AÇÃO DECLARATÓRIA de Existência de Filiação contra
MERLANTE ALBRIGHT, brasileiro, casado, industrial, residente na avenida
Marcel Proust, nº 490, ap. 1801, nesta cidade, pelo que passa a expor, e, ao
final, requer:
1. O requerente, nascido em 10 de maio de 1971 (doc. 2), é filho de Madalena
Basquiat e do requerido, que, no entanto, não o reconheceu.
Somente no corrente ano é que o requerente veio a saber da relação mantida
entre seus pais, quando sua mãe trabalhava na empresa do réu, desde dois anos
antes de seu nascimento.
Sempre sofreu constrangimentos e prejuízos em sua vida pessoal, pelo registro
incompleto de sua filiação, o que é corrente em nossa sociedade, baseada nas
relações de família.
2. Procurou, por diversas vezes, o requerido, não sendo sequer recebido. Na
única oportunidade em que pode expor sua pretensão, o fez a um advogado do réu,
que lhe ofereceu quantia em dinheiro para que esquecesse o assunto.
Evidente que ao requerente importa, sim, a correção de seu registro de
nascimento, com a inscrição do nome de seu pai.
Não tem qualquer dúvida de que o réu é seu pai, não somente pelas afirmações
de sua mãe, como pelo testemunho de outros funcionários da empresa, e de sua
semelhança física que é evidente.
3. Pretende, desse Juízo, o reconhecimento da paternidade, em sentença
declaratória que o habilite ao posterior registro.
Concorda em se submeter a qualquer exame genético.
Assim, REQUER a esse Juízo,
Seja citado o réu, para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de
revelia.
Seja, após normal tramitação dos autos, acolhido o pedido e declarada a
existência da filiação, como requerido.
Seja o réu condenado ao pagamento das custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova, inclusive o depoimento pessoal do réu,
que desde já requer, e arrola testemunhas.
Dá à causa o valor de alçada.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Campinas, 20 de outubro de 1992.
Testemunhas:
- Madalena Basquiat - Rua Toropi, nº 34;
- Hortencio Florindo - Rua Gomes de Sá, nº 59;
- Bartira da Silva - Rua Majestic, nº 66.