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Petição - Civil e processo civil - Apelação em face de sentença que julgou pela procedência de ação reivindicatória, requerendo seja reconhecido o usucapião do imóvel


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Apelação em face de sentença que julgou pela procedência de ação reivindicatória, requerendo seja reconhecido o usucapião do imóvel.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: ....

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

PRELIMINARMENTE

CARÊNCIA DE AÇÃO - COMPRA AD CORPUS

A inicial aduz que "por ocasião da aquisição os autores adquiriram, efetivamente, o terreno que lhes foi apresentado, já com o muro e a edificação construída no terreno dos réus na mesma linha do muro, isto é, fizeram, sim, uma compra ad corpus, e não ad mensuram".

Em audiência, o apelado .... informou, como se vê às fls. ....:

"... que quando comprou o imóvel o muro em questão já existia e o depoente comprou a propriedade pelos documentos existentes em Cartório; que o depoente foi olhar o terreno antes de comprar, mas não mediu o mesmo porque confiou no vendedor e nos documentos ..."

Fica claro que, por ocasião da aquisição, foi comprado o que se viu no local e não o que consta em Cartório, segundo o depoimento expresso do adquirente.

Se viu o adquirente o muro divisório, se concordou em adquirir, ainda assim, o imóvel, não pode, agora, com a devida vênia, pretender alterar os limites com os apelantes, pelo que é carecedor de ação.

Requer, em preliminar, seja reformado o r. decisório para que se reconheça a carência de ação, com a conseqüente extinção do feito sem exame de mérito, invertida a sucumbência.

DO MÉRITO

1. USUCAPIÃO

A r. decisão entendeu pela inexistência da prescrição aquisitiva em favor dos apelantes, dado que computou o prazo de início do usucapião com base apenas no depoimento do apelante varão.

Esse entendimento não atendeu ao provado, porque:

1. A aquisição do imóvel pelos apelantes ocorreu em ..../..../...., como prova a certidão de fls. ...., sendo certo que a própria perícia informou às fls. ...., com relação ao imóvel dos apelantes, que:

"3.2. Edificação: De acordo com o projeto aprovado em ..../..../...., sob n.º ...., foi edificada uma residência com .... m2, com Alvará SUOV ...., de ..../..../.... Essa construção inicial estava afastada .... metros da lateral direita (data ....) e .... metros da lateral esquerda (data ....) ..."

"Finalmente, de acordo com projeto aprovado em ..../..../...., sob n.º ...., Alvará SUOV ...., a edificação foi novamente ampliada, e desta vez a parede lateral esquerda da residência, foi edificada exatamente sobre a divisa lateral esquerda, em situação que ocasiona as dúvidas existentes no momento (fls. .... do Processo)."

A planta de fls. .... aprovada em ..../..../.... confirma o noticiado pelo perito.

Ora, não poderia o r. decisório ter desprezado tais documentos - prova insofismável - para negar a existência do usucapião previsto pelo art. 1242 do Código Civil, de 10 anos.

Veja-se que a inicial só foi ajuizada a .... de .... de ...., já quando já ocorria a prescrição aquisitiva em favor dos apelantes.

2. Ademais, a mesma perícia constatou que o erro de medição entre os imóveis das partes decorre do erro de origem do loteamento segundo como se vê informado no último tópico de fls. ...., diferença essa "que varia de .... cm a .... cm".

O documento pericial de fls. .... comprova a alegação.

No mesmo sentido o depoimento do engenheiro ...., que edificou a residência dos apelantes e informou que:

"Quando foi construir verificou a existência dos quatro piquetes nos quatro cantos do imóvel; que havia uma cerca lateral esquerda do terreno de quem olha de frente; que a cerca era de balaustra mas estava no alinhamento e foi respeitada a mesma; que o depoente para construir respeitou o alinhamento dos piquetes."

Igualmente a testemunha ...., vizinho dos apelantes informou:

"... quando o depoente adquiriu a sua propriedade foi avisado de que havia uma diferença de distanciamento entre os piquetes; que naquela região há diferenças nestes terrenos; que o primeiro a construir no local foi o Sr. .... e ele o fez com base nos piquetes e daí pode ter surgido as diferenças ..."

Veja-se que, como demonstrado, desde a aquisição, em ...., o imóvel tinha os piquetes divisórios, os quais foram respeitados por ocasião das edificações feitas pelos apelantes.

Logo, a posse dos apelantes, que gerou o usucapião, tinha, por ocasião do ajuizamento, .... anos e não pouco mais de ...., computados da segunda edificação. A aquisição ocorreu em .... de ...., e o ajuizamento em .... de ....

E, na pior das hipóteses, como cabalmente demonstrado pelos documentos de fls. .... e ...., item ...., a posse dataria de mais de .... anos, pelo que se impõe o reconhecimento da existência do usucapião em favor dos apelantes, invocável em defesa, como prevê a Súmula 237.

Logo, se superada a preliminar, pede a reforma do r. decisório apelado para que, reconhecendo-se a prescrição aquisitiva, seja declarado o usucapião em favor dos apelados, julgando-se improcedente a ação, com a inversão da sucumbência.

2. ÁREA DEFERIDA CONTRA O SR. PERITO

O r. decisório deferiu aos apelados uma diferença de área de .... m2, sendo de .... cm na frente do imóvel, e de .... cm, nos fundos dele, baseado no laudo pericial.

Entretanto, em audiência, fls. ...., informou o Sr. Perito que:

"... o depoente ao fazer a medição e indicar a diferença no laudo desconsiderou a espessura do muro divisório e a parte faltante foi constatada a partir do muro; que o muro divisório entre os imóveis dos autores e réus está dentro do imóvel dos Autores; que a largura padrão de muros divisórios é de doze a quinze centímetros de espessura."

Fácil é concluir-se que, estando o muro dentro do terreno dos apelados, sua largura teria que ter sido considerada na medição do terreno dos autores. E tal largura não foi considerada.

Logo, a diferença de área não é de ...., mas sim, menor, devendo ser considerada a largura do muro, já que o muro está, segundo o esperto, dentro do terreno dos apelados, e essa largura não foi considerada.

Logo, andou mal o r. decisório ao não considerar a largura do muro, mesmo agitada a questão em Embargos de Declaração, fls. ..../.... e, antes, nos memoriais de fls. ..../....

Se a este ponto se chegar, e dado o esclarecedor depoimento do Sr. Perito, fls. ...., requer o provimento deste recurso de apelação para que, anulando-se o r. decisório de fls. ..../...., converta-se o feito em diligência para que seja complementada a perícia, computando-se a largura do muro divisório entre os terrenos das partes, para o fim de ser encontrada a efetiva diferença nas larguras, e, por conseqüência, na área entre os imóveis, com prolação de nova sentença.

3. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nestes itens o r. decisório julgou contra legem, ao atribuir aos apelantes as custas e honorários integralmente, haja vista a sucumbência apenas parcial destes.

Com efeito, o pedido foi de restituição de .... m2, como se vê na inicial e docs. de fls. .... e ...., e a condenação à restituição foi de .... m2, significando esta apenas ....% do pedido (sem se considerar que não foi computada a largura do muro divisório, o que faria a condenação cair ainda mais - a menos da metade do pedido - se pudesse persistir tal condenação contra as provas documentais, como já acima demonstrado).

No caso, o r. decisório deveria ter aplicado o artigo 21 do CPC, que determina a proporcionalidade das custas e honorários advocatícios quando "cada litigante for em parte vencedor e vencido".

Como dito, se os apelados "ganharam" ....% do pedido, é evidente que "perderam" ....% do mesmo pedido, pelo que, se a este ponto do recurso se chegar - (no que absolutamente não crêem os apelantes) - requer a reforma do r. decisório para se estabelecer o rateio das custas entre as partes, na proporção de ....% para cada e, quanto aos honorários, que cada qual arque com as do seu respectivo advogado.

Ademais, mesmo que fosse imputável a verba honorária apenas aos apelantes, o valor fixado, de R$ ...., chega a ser superior ao valor da área deferida pela r. sentença.

É que a totalidade do imóvel dos apelados, com área registrada de .... m2, vale, se muito, R$ ...., o que significa que a área deferida, de .... m2, proporcionalmente valeria no máximo R$ ....

Neste aspecto a condenação é exagerada e não pode subsistir.

E, sem desmerecer o mérito dos ilustres causídicos adversos, o trabalho exigido foi relativamente muito simples, sem necessidade de trabalhos de alta indagação jurídica, ou qualquer atuação mais trabalhosa no feito.

O exame dos autos mostra uma inicial em .... laudas, a manifestação sobre a defesa, em .... laudas, fls. .... e ...., a petição de quesitos de fls. ...., a audiência de fls. .... e os memoriais de fls. .... e ...., ou seja, trabalho de algumas horas - somadas - apenas, mostrando-se absurdamente exagerada a condenação no valor de R$ ....

Por isso, se por extremo absurdo processual se chegar a este ponto de exame do recurso, requer a redução da verba honorária a valor compatível com o valor da condenação e o trabalho dispendido, a justo e equânime critério de Vossas Excelências.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto e provado nos autos, e ainda contando com os doutos suplementos de Vossas Excelências, requer o provimento deste recurso de apelação para que, sucessivamente examinados os pedidos acima, seja reformada a r. decisão recorrida, para extinção do processo por carência de ação; ou reconhecida a existência de usucapião; ou anulação do r. decisório para conversão do feito em diligência; ou condenação proporcional em custas e honorários, ou, finalmente, na redução da verba honorária, ratificando-se os pedidos acima expressos.

Reconhecida a preliminar de carência de ação, ou a existência de usucapião, o que esperam os recorrentes, requer a inversão dos ônus de custas e honorários.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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