Trata-se de agravo retido contra decisão de juiz monocrático pela não extinção do processo ante coisa julgada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO RETIDO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., às folhas ...., que entendeu pela ausência de
coisa julgada, não extinguindo o processo, nos autos ..... em que litiga
com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES DO AGRAVO RETIDO
Por ocasião da contestação, a ora agravante, em preliminar, protestou pela
extinção do processo sem julgamento do mérito em razão de tratar-se de coisa
julgada, haja vista que, em audiência realizada na .....ª Vara do Trabalho da
Comarca de ........, em data de ..../..../...., conciliaram as partes no
pagamento pela reclamada (ora agravante) no importe de R$ ..............
Pelo recebimento, o Autor deu quitação de todos os pedidos e declarou que a
importância supra referia-se à indenização de acidente de trabalho, conforme
Termo de Audiência juntado às fls. .... dos autos.
Ocorre, que o MM. Juiz de Direito, entendeu que a preliminar argüida por ocasião
da defesa, reproduz apenas matéria de mérito, não se tratando nem de coisa
julgada e nem de transação a que se refere o artigo 269, III do CPC, e sim de
transação alegada em defesa assemelhando-se àquela lembrada pelo artigo 485
inciso VIII, do CPC
Data Vênia, equivoca-se o nobre julgador, posto que o acordo homologado pelo
juízo trabalhista, reveste-se de coisa julgada, ficando dessa forma solucionada
a questão suscitada na exordial bem como, imune de discussão ou qualquer
modificação.
Torna-se portanto, impossível a rediscussão da matéria, sob pena de ferir a
eficácia e a autoridade da sentença da MM ....ª Vara do Trabalho de ..........
O art. 467 do Código de Processo Civil define a coisa julgada material como
sendo "a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais
sujeita a recurso ordinário ou extraordinário".
No conceito de LIEBMAN, "a coisa julgada deve ser entendida como uma maneira ou
uma qualidade, pela qual o efeito se manifesta, qual seja a sua imutabilidade e
indiscutibilidade..."
Dispõe, ainda, o Código de Processo Civil:
Art. 468. A sentença que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei
nos limites da lide e das questões decididas.
Ainda, a coisa julgada ocorre inexoravelmente no processo, tenham ou não sido
produzidas provas. Não é possível a repropositura da ação, onde se deu a coisa
julgada material, invocando-se falta, deficiência ou novas provas.
Além do mais, a Justiça Especializada Trabalhista possui ampla competência para
tratar de matéria indenizatória, como denota-se através da jurisprudência,
devendo ser mantida a imutabilidade e indiscutibilidade da sentença proferida
naqueles autos.
"A Justiça do Trabalho é competente para reconhecer e julgar o pedido de
indenização por danos decorrentes da relação de emprego que existir entre as
partes". Ac. TRT 3a. Região, de 07/02/94. RO 18.532/93, Relator: Juiz Aroldo
Plínio Gonçalves, in Revista LTr.nr. 58, 1994, pág. 443.
DOS PEDIDOS
Isto posto, com a certeza de ter comprovado o direito da agravante,
respeitosamente requer:
1) - A ouvida da parte contrária, no prazo legal e, após a reforma da r.
decisão, julgando extinta a ação, na forma do artigo 267, inciso V do CPC.
2) - Em não havendo o juízo de retratação, que o agravo fique retido nos
presentes autos, para posterior conhecimento e provimento do Egrégio Tribunal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]