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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Trata-se de agravo retido contra decisão de juiz monocrático pela não extinção do processo ante coisa julgada

Petição - Civil e processo civil - Trata-se de agravo retido contra decisão de juiz monocrático pela não extinção do processo ante coisa julgada


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Trata-se de agravo retido contra decisão de juiz monocrático pela não extinção do processo ante coisa julgada.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO RETIDO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., às folhas ...., que entendeu pela ausência de coisa julgada, não extinguindo o processo, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES DO AGRAVO RETIDO

Por ocasião da contestação, a ora agravante, em preliminar, protestou pela extinção do processo sem julgamento do mérito em razão de tratar-se de coisa julgada, haja vista que, em audiência realizada na .....ª Vara do Trabalho da Comarca de ........, em data de ..../..../...., conciliaram as partes no pagamento pela reclamada (ora agravante) no importe de R$ ..............

Pelo recebimento, o Autor deu quitação de todos os pedidos e declarou que a importância supra referia-se à indenização de acidente de trabalho, conforme Termo de Audiência juntado às fls. .... dos autos.

Ocorre, que o MM. Juiz de Direito, entendeu que a preliminar argüida por ocasião da defesa, reproduz apenas matéria de mérito, não se tratando nem de coisa julgada e nem de transação a que se refere o artigo 269, III do CPC, e sim de transação alegada em defesa assemelhando-se àquela lembrada pelo artigo 485 inciso VIII, do CPC

Data Vênia, equivoca-se o nobre julgador, posto que o acordo homologado pelo juízo trabalhista, reveste-se de coisa julgada, ficando dessa forma solucionada a questão suscitada na exordial bem como, imune de discussão ou qualquer modificação.

Torna-se portanto, impossível a rediscussão da matéria, sob pena de ferir a eficácia e a autoridade da sentença da MM ....ª Vara do Trabalho de ..........

O art. 467 do Código de Processo Civil define a coisa julgada material como sendo "a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário".

No conceito de LIEBMAN, "a coisa julgada deve ser entendida como uma maneira ou uma qualidade, pela qual o efeito se manifesta, qual seja a sua imutabilidade e indiscutibilidade..."

Dispõe, ainda, o Código de Processo Civil:

Art. 468. A sentença que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

Ainda, a coisa julgada ocorre inexoravelmente no processo, tenham ou não sido produzidas provas. Não é possível a repropositura da ação, onde se deu a coisa julgada material, invocando-se falta, deficiência ou novas provas.

Além do mais, a Justiça Especializada Trabalhista possui ampla competência para tratar de matéria indenizatória, como denota-se através da jurisprudência, devendo ser mantida a imutabilidade e indiscutibilidade da sentença proferida naqueles autos.

"A Justiça do Trabalho é competente para reconhecer e julgar o pedido de indenização por danos decorrentes da relação de emprego que existir entre as partes". Ac. TRT 3a. Região, de 07/02/94. RO 18.532/93, Relator: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, in Revista LTr.nr. 58, 1994, pág. 443.

DOS PEDIDOS

Isto posto, com a certeza de ter comprovado o direito da agravante, respeitosamente requer:

1) - A ouvida da parte contrária, no prazo legal e, após a reforma da r. decisão, julgando extinta a ação, na forma do artigo 267, inciso V do CPC.

2) - Em não havendo o juízo de retratação, que o agravo fique retido nos presentes autos, para posterior conhecimento e provimento do Egrégio Tribunal.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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