Interposição de agravo retido de decisão interlocutória que julgou pela necessidade de depósito dos valores a serem consignados em cartório judicial, desprezando o depósito extrajudicial anteriormente efetuado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO que move em face
de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º .....,
com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO RETIDO
da decisão de fls. ...., que julgou pela necessidade de depósito dos valores a
serem consignados, em cartório judicial, desprezando o depósito extrajudicial
efetuado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os ora agravantes propuseram Ação de Consignação em Pagamento, após ter havido
recusa por escrito por parte do Advogado, em procedimento de execução
extrajudicial, efetuado em conformidade com a legislação vigente, na ....
Lastreados no parágrafo 3º do art. 890 do Código de Processo Civil, os
agravantes instruíram a Ação de Consignação em Pagamento, com os depósitos
efetuados na consignação extrajudicial, bem como a recusa do ora agravado.
Por seu turno, às fls. .... dos presentes Autos, o Digno Juízo "a quo",
autorizou os depósitos da Consignatória, no prazo de .... dias, com esteio no
art. 893, I do CPC.
Entendendo pela desnecessidade do depósito no Cartório do Juízo "a quo", ante a
ressalva do art. 890, parágrafo 3º do CPC, mencionada no próprio artigo que
embasou o Despacho inicial, os ora agravantes informaram que já haviam instruído
a inicial com os depósitos da consignação extrajudicial.
Outrossim, o Respeitável Juízo "a quo", em decisão assentada às fls. ....,
posicionou-se:
"Totalmente improcedente as assertivas do autor da consignatória. Assim,
certifique-se quanto ao cumprimento do despacho de fls. ....".
"Data venia", os agravantes inconformados com a decisão "a quo", mantêm seu
entendimento arrimados no preceito legal do art. 890, parágrafo 3º do Código de
Processo Civil.
DO DIREITO
A Doutrina têm sido uníssona, no pertinente a esse posicionamento, a saber:
"Ao propor em juízo a ação de consignação em pagamento depois da recusa
manifestada pelo credor, o sedizente devedor instruirá sua petição inicial 'com
a prova do depósito e da recusa' (art. 890, parágrafo 3º). Essa comprovação
dispensa o depósito que se faria à conta do juízo, a qual seria, nessa
circunstância, uma ilegítima superfetação. Feito isso, o procedimento da ação
consignatória prosseguirá como se não estivesse ligado àquela frustrada
tentativa extrajudicial.
Se não tiver feito o depósito extrajudicial prévio, cumprirá ao autor fazê-lo à
conta do juízo, concedendo-lhe a lei 5 dias para tanto (art. 893, inciso I)".
(Cândido Rangel Dinamarco - A reforma do Código de Processo Civil - Ed.
Malheiros, São Paulo, 1ª Edição, 1995, pgs. 218/219)
"(...)
e) frustrada a consignação extrajudicial, pela recusa do credor, poderá o
devedor iniciar o procedimento judicial, caso em que será aproveitado o depósito
para os fins de direito. A inicial, então, será instruída com o recibo do
depósito bancário e com o comprovante da recusa do credor (parágrafo 3º);
f) deferida a inicial, o procedimento judicial terá seu curso normal, como se dá
em qualquer consignatória, mas o autor estará dispensado de renovar o depósito
em juízo. Aquele que fora feito voluntariamente antes da ação passará à ordem
judicial, mediante simples comunicação ao banco." (Humberto Theodoro Júnior e
outros - Modificações no CPC, Ed. Del Rey - Belo Horizonte, 1995, pgs. 63/64)
DOS PEDIDOS
Isto posto, vem respeitosamente apresentar seu inconformismo ante a decisão
agravada de forma retida, requerendo, após a audiência da parte contrária, seja
reformada a decisão de fls. ...., pelas razões acima suscitadas, autorizando a
instrução da presente demanda, com os depósitos da consignação extrajudicial, na
forma prescrita no artigo 890, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Requer ainda, em não sendo reformada a decisão impugnada, seja conhecido
preliminarmente o presente agravo retido, por ocasião do julgamento de eventual
apelação, a ser interposta.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]