Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo Retido ante o indeferimento de suspensão de processo

Petição - Civil e processo civil - Agravo Retido ante o indeferimento de suspensão de processo


 Total de: 15.244 modelos.

 
Agravo Retido ante o indeferimento de suspensão de processo.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

AGRAVO RETIDO NOS AUTOS

em face de

decisão interlocutória de fls ....., que denegou a suspensão do processo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A ora agravante, requereu nos autos do Proc. nº..........., em petição apresentada antes do oferecimento da contestação, dia..............., que o Juízo se dignasse a Suspender o processo, pois seria fundamental ao conhecimento da lide a ratificação das alegações ventiladas na exordial pela Autora, no curso do processo penal n.º.........., Turma DT tramitando no Juizado Especial Criminal do ................

No entanto, o Juízo, em curto despacho (fls. ...) indeferiu o requerimento da Agravante.

As acusações à Agravante, imputando-lhe a prática de palavras de baixo calão e uma suposta cuspida no rosto da Autora, estariam diretamente ligadas ao fato típico em análise no Juizado Especial Criminal, e o indeferimento da suspensão processual cerceou a defesa da Agravante, causando-lhe prejuízo considerável ao correto entendimento da lide. O crime de ameaça, objeto de ação no Juízo Criminal e que foi imputado caluniosamente a Agravente pela Autora, e, pelo seu potencial ofensivo, absorveu as palavras de baixo calão e a suposta cuspida no rosto, estando estes dois elementos diretamente ligados ao fato típico descrito na exordial que pleiteou os Danos Morais. Verificada a inexistência do fato delituoso, no juízo criminal, o pleito de Dano Moral não poderia ser acatado, pela inexistência de Ato Ilícito, que é requisito básico da Responsabilidade Civil.

A não suspensão do processo cerceou a defesa da Agravante, que apresentou sua contestação em termos limitados prejudicando inclusive o direito da Agravante formular um pedido contraposto contra a Autora, nos termos do Art.31, da Lei 9.099/1995.

A Agravante necessitava primeiramente esclarecer no Juízo Criminal sua inocência e a inexistência do ato ilícito perante os fatos imputados na exordial, pois foi desmoralizada pela Autora sendo nivelada a uma criminosa.

A não suspensão do processo encorajou a Autora, por várias vezes, a faltar com a verdade em seu depoimento. Inicialmente a Autora já havia faltado com o dever de lealdade processual, procedendo de má fé ao ter escolhido o foro do Rosarinho, que é o mais distante do domicílio das partes, sabendo que a Agravante tem dificuldade em locomover-se, por encontrar-se atualmente com problemas de saúde, como ficou devidamente instruído no decorrer do processo.

No auge do embuste, a Autora afirmou que a faca usada pela Agravante tinha cabo branco e que a Agravante estava com a mão fechada, segurando a faca escondida na face interna do antebraço. Seria o momento oportuno para requisitar a informação técnica de um perito criminal para responder o seguinte questionamento: I- Teria sido humanamente possível a Autora precisar a cor do cabo da faca supostamente utilizada pela Agravante, se esta estava escondida na face interna do antebraço???. Qualquer leigo percebe que há evidente alteração da verdade dos fatos da narrativa.

Sem nenhum temor a autoridade do Juiz Cível, a Autora mentiu no seu depoimento, afirmando que a Agravante entregou aos condôminos documento em que acusa a Autora de ter incendiado o apartamento da demandada e ainda disse que o referido documento consta no processo. Tal fato não foi ventilado na exordial, o documento não consta nos autos e esta afirmação mais uma vez desmoraliza a Agravante lhe imputando nova prática criminosa: a difamação. Temos novamente a alteração da verdade dos fatos, que melhor seria examinada de acordo com o princípio da verdade real que informa o processo penal.

A Autora não agiu com lealdade ao ter instruído o processo com fotocópias não autenticadas de recortes apócrifos publicados pela imprensa marrom e sensacionalista, bem como de uma pronúncia sobre fato já esclarecido a algum tempo no Juízo Criminal, causando feridas profundas na pessoa da Agravante. Será realmente que a verificação da existência desses fatos delituosos não seriam imprescindíveis ao conhecimento da lide, que se baseou apenas em frágeis provas orais? E como fica a imagem da Agravante, a quem se imputa fatos tão hediondos?

As alegações contidas na exordial autorizam a suspensão do processo (CPC, Art. 110) por ser medida de inteira justiça, evitando-se decisões contraditórias e prejuízo processual a Agravante, prejudicada ao expor previamente elementos de sua defesa no juízo civil, informado pelo princípio da verdade formal, antes que a lide seja examinada dentro do princípio da verdade real que informa a justiça criminal. Há de se levar em conta que o processo que tramita na justiça penal poderá esclarecer a inexistência do ilícito, eximindo, portanto, a Agravante de qualquer responsabilidade civil.

DO DIREITO

Assim, porque imprescindível para a solução desse processo e para preservação do patrimônio moral e imagem da Agravante, diante da sociedade, a prévia verificação da existência dos fatos delituosos que, mesmo a título ilustrativo foram ventilados na exordial mas ainda não foram ratificados no Juízo Criminal, deve ser reformada a r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão processual.

DOS PEDIDOS

Pede-se e espera-se que V. Exª., reconsiderando, reforme a r. decisão que indeferiu a suspensão do processo, admitindo-a pelo prazo de 1 (um) ano, após a produção da prova testemunhal e demais meios probatórios apresentados pelas partes na audiência de instrução, suspendendo-se o presente processo; se, no entanto, for mantida, fique este recurso retido nos autos, para que o Eg. Colégio Recursal, por ocasião do julgamento de Recurso Inominado dele preliminarmente conheça, independentemente de preparo (CPC, art. 522, parágrafo único), dando-lhe provimento (lei 9139/95, art. 523). Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede-se e espera-se o conhecimento e provimento deste, como medida de inteira justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Civil e processo civil