Pedido de indenização por erro médico, requerendo-se perdas e danos, lucros cessantes, pensão vitalícia e reparação por dano estético.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileira,
(estado civil), profissional da área de ....., portadora do CIRG n.º ..... e do
CPF n.º ....., residente e domiciliada na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente foi internado no Hospital ...., em data de ..../..../.... às ....
horas, pois o mesmo encontrava-se com .... e .... Sucede que no dia
..../..../.... por volta das .... horas, sua acompanhante de internação, ....,
verificou em um determinado instante, que a mão do Suplicante, estava ficando
roxa, e de imediato comunicou o fato a enfermeira, porém esta lhe disse que não
tinha nada de anormal com a mão do .... e que era natural, .... então saiu as
.... horas, sendo substituída por ...., que verificou o desconforto, que não
conseguia dormir e ao levantar sua roupa, percebeu que sua mão estava preta e
que seu braço estava Inchado e vermelho ate ao ombro, que também estava inchado.
...., rapidamente foi chamar uma enfermeira, que quando viu a circunstância em
que o mesmo se encontrava, disse-lhe que deveria prestar mais atenção, porém
esta explicou-lhe que .... já havia informado o fato a outra enfermeira e esta
não tomou providências.
Esclareceu a enfermeira que o braço encontrava-se naquela situação haja vista
que o soro havia escapado da veia, chamando logo após o médico que mandou fazer
compressas para desinchar o braço, porém sem êxito. Decidiram, então
transferi-lo para o Hospital do ...., onde teve sua mão .... amputada, sendo o
pai do requerente, previamente, informado pelo Dr. .... que por erro médico,
corria grande risco de perder a mão, fato que se consumou, por culpa única e
exclusiva dos prepostos do ora Requerido.
Insatisfeitos com o ocorrido, os familiares, compareceram na ...º Delegacia de
Polícia e registraram o Boletim de ocorrência nº .... em ..../..../....
Há que se esclarecer à este DD. Juízo que a família, além do abalo emocional
sofrido, tiveram gastos econômicos de grande monta, conforme será demonstrado
nos itens seguintes.
DO DIREITO
Dispõe o artigo 186 do Código Civil Brasileiro:
"...aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito..."
Além do que, o tratamento médico, causou ao Autor ofensa à saúde e lesão
gravíssima, previsto no artigo 949 do Código Civil:
"...no caso de lesão ou outra ofensa a saúde, o ofensor indenizará o ofendido
das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença,
além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido..."
Agindo, os prepostos do Réu, com culpa, ferindo todos os princípios legais,
impõe-se a condenação.
A Constituição Federal em seu artigo 5º, X determina:
"...todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes..."
"... são invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação..."
A responsabilidade médica neste caso é indiscutível, bem como a responsabilidade
do hospital pelos atos dos seus prepostos, conforme legislação a seguir:
"...o Código de Hamurabi (2.394 a.c.) já se referia às questões ligadas ao
comportamento médico, nos artigos 218, 219 e 226, cominando pena aos médicos ou
cirurgiões que cometessem lesões corporais e matassem um homem livre ou escravo.
A pena prevista no artigo 218 era a de Talião. A mão do médico era o órgão
considerado culpado pelo insucesso..." (RT-654 - Abril de 1.990 - pág. 62).
"...os médicos que mantenham vínculos empregatícios com pessoa jurídicas de
Direito Privado ou Público como estabelecimento hospitalares, a reparação por
atos que envolvam medical malpratice será suportada pelos referidos
estabelecimentos (art. 1.521, III do CC, c/c os arts. 3º e 14 do CDC)." (RT-672
- Outubro de 1.991, pág. 276).
"...caracterizado erro médico, que causou danos a paciente internado em
hospital, não se pode deixar de responsabilizar o nosocômio pelo pagamento de
indenização..." (Ap. 95.151.1 - 1ª C. - j. 26.4.88 Rel. Des. Renan Lotufo).
Evidente, a culpa do Requerido, razão pela qual deverá ser condenado a ressarcir
os danos morais e econômicos sofridos pelo autor ao ter amputado membro
essencial, que sem dúvidas irá lhe impedir de praticar atos comuns às pessoas
normais.
DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer seja condenando o Réu a reparar os danos causados,
incluindo-se os danos morais, materiais e lucros cessantes, posto que o ilícito
foi gerado por culpa de seus prepostos, o que restou devidamente provado pelos
documentos em anexo, devendo a reparação ser a mais completa corno segue:
1) Lucros cessantes a serem apurados em liquidação de Sentença, com base na
média de ganho dos familiares do Autor, porque jamais poderá exercer atividades
que dependam de agilidade com as mãos e da perfeição física;
2) Indenização pelos danos psicológicos, a serem apurados em liquidação de
Sentença, juntamente com o pagamento de tratamento psicológico, pelo tempo que
se fizer necessário, em função do trauma sofrido, bem como despesas com exames e
com locomoção para realização do tratamento;
3) Indenização por dano moral, deverá ser fixada nos termos do artigo 946 do
Código Civil, e deverá ser considerado o salário-mínimo vigente à época da
liquidação, sem prejuízo da incidência da correção monetária no período entre a
data do cálculo e do efetivo pagamento;
4) Pensão vitalícia, com base nos rendimentos de sua família, a ser apurado em
liquidação de Sentença, atualizadas pelo salário-mínimo vigente à época da
liquidação, sem prejuízo da incidência da correção monetária no período entre o
cálculo e o efetivo pagamento, bem como da atualização das prestações vincendas
da pensão pelas variações ulteriores do salário-mínimo.
5) Indenização por dano estético, com fundamento no artigo 949 do Código Civil,
por ter ficado o Autor, sem sua mão .... que devera ser fixada por arbitramento
e, em salário-mínimo vigente à época da liquidação, sem prejuízo da incidência
da correção monetária no período entre a data do cálculo e do efetivo pagamento.
6) Pagamento de despesas com tratamento médico, dentre outros gastos, despesas
farmacêuticas em geral, exames médicos, atendimento medico-hospitalar,
internações cirúrgicas reparadoras e estéticas, fisioterapia, aparelhos,
enfermeiros, bem como despesas de locomoção, tudo que for necessário para a
realização do tratamento entendido no sentido mais amplo;
7) Pagamento de juros de mora, com fundamento no artigo 398 do Código Civil, a
partir do evento danoso;
8) Constituição de capital garantidor do pagamento das prestações vincendas da
pensão mensal, com fundamento no artigo 602 do Código de Processo Civil.
9) Honorários advocatícios a serem fixados por arbitramento.
Requer se digne Vossa Excelência, determinar a citação do Réu, para responder a
presente ação, sob pena de confissão e revelia e que seja concedido os
benefícios do artigo 172 do C.P.C., para todos os atos do feito.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admissíveis,
sem exclusão de uma só e, em especial, pelo depoimento pessoal do representante
do Suplicado, perícia médica, oitiva de testemunhas, cujo rol será juntado
oportunamente, juntada de novos documentos, expedição de oficio ao Hospital
...., para trazer aos autos o prontuário médico, bem como a juntada do
prontuário médico, que deverá ser juntado na contestação pelo Hospital Réu e
todas as demais.
Requerendo, a final, os benefícios da Justiça Gratuita, por se tratar de pessoa
pobre nos termos jurídicos, sem condições de arcar com as despesas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]