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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Indenização por acidente de trabalho que culminou em óbito do trabalhador

Petição - Civil e processo civil - Indenização por acidente de trabalho que culminou em óbito do trabalhador


 Total de: 15.244 modelos.

 
Indenização por acidente de trabalho que culminou em óbito do trabalhador.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Senhor ..............................., filho dos beneficiários, estava então com ........ anos de idade, quando foi contratado pela ...........................(matriz/Segunda requerida), em .....de..........de......., na função de soldador, conforme consta nas anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social número ........., série ..........., e recibos de pagamentos dos meses de ....../...../..../...., em anexo.

Na data de ....de.........de......, quando laborava na sede da primeira requerida, ............. (filial/..................), fora da função para a qual fora contratado e. fora do local de trabalho, contrariando o que consta do registro da CTPS, às fls. ...., recebendo ordens do encarregados, sem qualquer experiência auxiliava na manutenção ultrapassada, dilatou-se, dificultando a remoção das cunhas. O ex-empregado ........., recebendo ordens de seu encarregado entrou por diversas vezes na máquina para cortar com o maçarico a referida peça, a qual repentinamente veio a se soltar e com a pressão que encontrava-se o cabo de aço esticado por uma carregadeira marca ....., através de um guincho improvisado, foi atingido na altura da cintura, desmaiando em seguida.

O guincho com o cabo esticado e o ex-empregado, sem qualquer equipamento de proteção, ou experiência para tal função, além do encarregado geral da manutenção de nome ....... e os funcionários ....... e ......., que não tinham a mínima noção ou técnica para tal operação, e, assim, lá dentro do "britador primário", quando a peça se soltou, o Senhor ....... não teve tempo de escapar, sendo socorrido pelos trabalhadores que ali se encontravam.

Foi encaminhado ao Hospital .............., o qual deu entrada no dia ....de.....de......, às ....h.......min, conforme cópia do prontuário número ......, em anexo, onde não suportou as graves lesões vindo a falecer em data de ...de.......de......, às 03:00h, no Hospital.........., nesta cidade, que deu como causa morte edema cerebral, insuficiência renal e hepática, trauma abdominal fechado, conforme assentada da Certidão de óbito de número ...., às fls. ......., do livro ...., expedida através do Cartório Civil ............., da Comarca de ............, e do Laudo de Exame de Necropsia número......., expedido pelo Instituto Médico Legal, requisitado pela Delegacia de..............

O sinistro que tirou a vida do Senhor ....., foi fruto, sem dúvida, da falta de observância das disposições legais que tutelam a segurança na trabalho por parte das requeridas, que não manifestaram preocupação quanto as condições inseguras com as quais seus operários se deparavam, não forneceu equipamentos de segurança para tal tarefa, nem tão pouco implementou o devido treinamento aos funcionários.

DO DIREITO

É preciso ter presente em matéria de responsabilidade civil o princípio da culpa levíssima venit.

A jurisprudência, nesse caso também tem demonstrado com clareza tal ensinamento:

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - DIREITO COMUM - DESNECESSIDADE DE PROVA DE CULPA GRAVE DO EMPREGADOR - ART. 7, XXVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - "JUS SUPERVENIENS" QUE DEVE SER APLICADO NO MOMENTO DA DECISÃO. APLICADO NO MOMENTO DA DECISÃO. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE EM FACE DO ART. 82, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO PELA LESÃO - DANO MORAL E SUA CUMULAÇÃO ART. 5º, INC. V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SRT. 20, PARÁGRAFOS 5º - PROVIMENTO PARCIAL. Já é pacífico que cabe a indenização pelo Direito Comum em acidente de trabalho e que já não mais se discute a culpa grave do empregador, nos termos do art. 7º, inc. XXVIII da Constituição Federal. O art. 82, III do Código de Processo Civil legítima a participação do Ministério Público, notadamente por se tratar de acidente de trabalho. E mesmo que não fosse necessário, não causaria nuidade. Quod abundant non nocat. O dano oral pode ser cumulado com a indenização em decorrência da lesão. Os juros e a correção monetária são devidos sobre as verbas vencidas. Honorários de advogado devem atender ao critério do art. 20, parágrafo 5º do Código de Processo Civil."

(PROCESSO N. 41130-9; ACÓRDÃO N. 1165 DE 13.04.92; 8ª CÂMARA CÍVEL - TRIBUNAL DE ALÇADA DO PARANÁ).

Assim, mesmo não sendo ela detecta dano juízo criminal, que apura apenas as modalidades culposas que mais frontalmente agridem os bens juridicamente tutelados, a sua ocorrência, em qualquer das outras modalidades possíveis, sempre repercute positivamente na esfera civil.

Por esse motivo é que a culpa ainda que levíssima (o que não é o caso dos presentes autos), apesar de suficiente para a condenação criminal, obriga indenizar.

Responsabilidade civil, em suma, é a obrigatoriedade de pagar o dano, entendido este como a diminuição ou subtração causado por outrem de um bem jurídico.

Culpa é a violação (intencional ou não) de um dever que o agente tinha a possibilidade de conhecer e observar.

Preceitua o art. 186 do Novo Código Civil Brasileiro que:

Art. 186 - Aquele que por ação omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.

Esse dispositivo há de ser interpretado conjuntamente com as seguintes normas, também do Novo Código Civil:

Art. 942 - os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujetivo à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação.

São também responsáveis pela reparação civil:

Art. 932 -
I - ...
II - ...
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalhado que lhes competir, ou em razão dele.

A responsabilidade civil abarca todos os acontecimentos que extravasam o campo de atuação do risco profissional.

Quando a empresa não cumpre a obrigação implícita concernente à segurança do trabalho de seus empregados de incolimudade durante a prestação de serviços tem o direito de indenizar por enexecução de sua obrigação.

Como já afirmou o Ministro Rafael Mayer:

O acidente sofreu em virtude de imprudência do empregador. Não foi o risco que ele corria no trabalho. O ressarcimento do dano há de consistir em virtude da inexecução de sua obrigação, por culpa grave.

Sobreleva observar que a Consolidação das Leis do Trabalho é taxativa em impor rigorosas obrigações ao empregador no que concerne à segurança de seus empregados na forma das disposições seguintes:

Cabe as empresas:

Art. 157 -

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviços, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doença ocupacional.

A Constituição Federal dispõe:

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII - seguro contra acidentes do trabalho. A cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

O direito dos beneficiários à reparação, que já existia no sistema anterior, após a promulgação da vigente Constituição, tornou-se inquestionável.

Por essa elementar razão da culpa contratual, o empregador, que cria o risco, tem o dever indeclinável de fornecer aos seus empregados, condições de segurança no exercício de tão perigosa operação realizada por funcionários inexperiente, sem qualquer treinamento.

Urge, então, valorizar os Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho nesta área, já fundamentais na prevenção de acidentes do trabalho, atuando ao lado das CIPS's.

Dessa forma, a beneficiária sofreu prejuízos de natureza não só patrimonial como também moral, hoje previsto e admitido pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso X, referido pelo insigne mestre JOSÉ DE AGUIAR DIAS como:

"... reação psicológica à injúria, são as dores físicas e morais que o homem experimenta em face da lesão"(in Da Responsabilidade Civil. José de Aguiar Dias, vol. II, pág. 740 e 741, n. 228).

Ainda e sempre o magistério de Carlos Alberto Bittar:

"Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aquelas que atingem a moralidade e afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimento, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas." Repertório IOB de Jurisprudência 15/93 - "Danos Morais: critérios para sua fixação."

É o caso dos familiares, que merecem ter compensações à angustias, às aflições, às dores, enfim, ao sofrimento que lhe impôs a ré.

Segue, pois a lição de CAROS ALBERTO BITTAR:

" a tendência pátria, é a fixação de valor de desestímulo como forma de inibição a novas práticas lesivas. Trata-se portanto de valor que, sentido no patrimônio do lesante, o possa fazer conscientizar-se de que não deve persistir na conduta reprimida ou então deve afastar-se da vereda indevida por ele coletividade exemplo expressivo da reação que a ordem jurídica reserve para infratores neste campo."- Obra supra.

Para apuração do "quantum" da reparação que se fixará por arbitramento do MM. Juiz de Direito, e em execução levam-se em conta basicamente as circunstâncias do caso, a gravidade do dano e nos termos da lição supra mencionada, a idéia de sancionamento das rés.

A esse respeito, nenhum dúvida remanesce sobre a reparação do dano moral, e que cumuláveis as indenizações por dano moral e material oriundas do mesmo fato, conforme a Súmula 37, do STJ,:

Súmula 37:

"São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo fato." ( Cf. retificação no DJU 18.3.92, p. 3.201).

Para oferição do dano moral e fixação do respectivo ressarcimento a doutrina considerar a extensão do sofrimento do afendido, a gravidade e as repercussões da ofensa, a intensidade da culpa, a situação econômica do ofendido e do ofensor, etc.

No mesmo, sentido, em decisão proferida pelo nobre Doutor RENATO LOPES DE PAIVA, nos autos números 251/93, de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, da 16º Vara Cível da Comarca de Curitiba, assim contemplou:

'Dano moral se presume. Desde que existente um ato ilícito que atinja determinado bem imaterial está ele suscetível não de reparação, porque impossível, mas sim, de indenização material, única forma de mitigar, não indenizar a for material... . Mas a autoria, todavia, pediu a fixação deste quantum por arbitramento. É certo que existem a respaldar pedidos assim formulados, mas este Juízo se permite objetar a propriedade da liquidação assim requerida, uma vez que não existe profissional capacitado na aferição do dano moral, sendo de se indagar quem melhor do que o Juiz que presidiu e concluiu a instrução poderia aquilatar a dor, constrangimento, a sensação de inferioridade que assoma o espírito da autora? Por certo não há de ser o arbitrador que nada sabe e terá à sua frente a fira prova do processo. Daí, invocando o princípio da economia processual, ponderando desde logo a total ausência de prejuízo sem o qual não se proclama nulidade permite-se o Juízo, desde logo fixar a quantia devida à guisa de indenização por danos morais... . Passo a quantificar o dano moral e o faço levando em linha de conta, também, a capacidade econômica do ofensor e da ofendida, grau de culpa daquele e, sobretudo, embora contestado por alguns, tendo em vista não só o caráter compensatório de indenização a este título fixado, mas também o inegável caráter de sanção, para que se desestimule a repetição de condutas culposas, reveladoras de negligência ímpar com a saúde de seus empregados, e não mais de veja novamente ocorrente a situação que se vê neste processo...".

Ressalte-se quanto aos critérios para fixação do dano moral a seguinte decisão:

"Responsabilidade civil - Indenização de dano oral. Fixação em 500 salários mínimos, valor tido por moderado frente a necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga - Decisão que se insere na esfera do convencimento do juiz - Recurso improvido."
(Ac un da 3ª C. Especial. Julho/93 do 1º TAC SP - Ac 526.380-3 - Rel. Juiz Aloísio de Toledo Cesar - j 02.07.93. - Apte: Expresso Brasileiro Viação Ltda.; - Apdos: Ministério Público e favor de Luiz Paulo Silva e outros - ementa oficial).

Portanto, tais danos, necessariamente, devem ser ressarcidos dentro do espírito que norteia a responsabilidade civil, segundo o qual a indenização não enriquece e nem empobrece.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer-se:

- Os benefícios da justiça gratuita, por preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei número 1.060/50, conforme declarações de pobreza em anexo;

- Indenização consistente em pensão pela morte do filho dos autores, fixada em 2/3 dos ganhos reais da vítima, quer a título de salário direto, quer indireto, incluindo-se as horas extras, os adicionais, o 13º salários devendo a pensão ser corrigida no tempo, nos termos da súmula 490, do STF resguardando o direito de acrescer entre os beneficiários;

- A pensão mencionada deverá vigorar desde a data do evento até aquela em que a vítima completaria 65 anos, sendo as prestações vencidas, até o seu efetivo pagamento acrescidas de juros legais (artigo 398, do Novo Código Civil Brasileiro), incluindo correção monetária;

- Indenização por dano moral, correspondente a R$......(.........), a ser paga na condição à vista, ou outro valor a ser fixado por arbitramento do MM. Juiz de Direito de acordo com a gravidade do acidente, as possibilidades da requerida e as necessidades dos beneficiários;

- Constituição de capital, cuja renda assegura cabal e cumprimento da obrigação, conforme determina o artigo 602, do Código de Processo Civil;

- Que as requeridas sejam condenadas às causas e despesas processuais, honorários de perito e advocatícios, pelo princípio da sucumbência, este, a ser arbitrado por Vossa Excelência;

- A ouvida do ínclito representante do Ministério Público.

- A expedição de Ofício para a Receita Federal para apurar o real patrimônio das requeridas e dos sócios gerentes, bem como, da empresa ..........., a qual compõe o capital social das requerida;.

- Seja notificado o INSS e a Delegacia Regional do Trabalho, esta a fim de averiguar as irregularidades cometidas pelas Requeridas, com relação aos seus subordinados, eis que em notório descumprimento aos mandamentos legais trabalhistas;

- A expedição de Oficio ao Ministério do Trabalho e da Administração Serviços de Segurança e Saúde do Trabalho - para que forneça aos autos o relatório do referido Acidente de Trabalho;

- A expedição de Ofício ao Hospital .................., Sito na Rua............., para que forneça cópia do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) entregue pela primeira requerida, ou ainda, que informe a qual posto do INSS foi enviado (CAT), para posteriormente ser requisitado o respectivo Ofício;

- Nomeação de perito judicial para a realização de perícia do acidente de trabalho e apresentação do laudo judicial;

- Apresentação do Rol de testemunhas, de quesitos suplementares e demais provas em direito admitidas;

- Exibição, por parte da requerida, de todos os documentos relacionados ao acidente e, enviados ao INSS e Ministério do Trabalho e da Administração Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador;

- Nestas condições, requer a Vossa Excelência se digne ordenar a citação do Representante legal das requeridas para acompanhar o processo até o final e, querendo, apresentar contestação no prazo da lei sob pena de revelia, devendo a ação ser julgada procedente com a condenação das Rés nas verbas específicas;

- Protesta-se por todos os meios de provas admitidas em direito, sem exceção de qualquer natureza, notadamente, pelo depoimento pessoal do representante legal das requeridas, ouvida de testemunhas cujo rol será apresentado oportunamente;

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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