Indenização por acidente de trabalho que culminou em óbito do trabalhador.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE
TRABALHO.
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O Senhor ..............................., filho dos beneficiários, estava então
com ........ anos de idade, quando foi contratado pela
...........................(matriz/Segunda requerida), em
.....de..........de......., na função de soldador, conforme consta nas anotações
da Carteira de Trabalho e Previdência Social número ........., série
..........., e recibos de pagamentos dos meses de ....../...../..../...., em
anexo.
Na data de ....de.........de......, quando laborava na sede da primeira
requerida, ............. (filial/..................), fora da função para a qual
fora contratado e. fora do local de trabalho, contrariando o que consta do
registro da CTPS, às fls. ...., recebendo ordens do encarregados, sem qualquer
experiência auxiliava na manutenção ultrapassada, dilatou-se, dificultando a
remoção das cunhas. O ex-empregado ........., recebendo ordens de seu
encarregado entrou por diversas vezes na máquina para cortar com o maçarico a
referida peça, a qual repentinamente veio a se soltar e com a pressão que
encontrava-se o cabo de aço esticado por uma carregadeira marca ....., através
de um guincho improvisado, foi atingido na altura da cintura, desmaiando em
seguida.
O guincho com o cabo esticado e o ex-empregado, sem qualquer equipamento de
proteção, ou experiência para tal função, além do encarregado geral da
manutenção de nome ....... e os funcionários ....... e ......., que não tinham a
mínima noção ou técnica para tal operação, e, assim, lá dentro do "britador
primário", quando a peça se soltou, o Senhor ....... não teve tempo de escapar,
sendo socorrido pelos trabalhadores que ali se encontravam.
Foi encaminhado ao Hospital .............., o qual deu entrada no dia
....de.....de......, às ....h.......min, conforme cópia do prontuário número
......, em anexo, onde não suportou as graves lesões vindo a falecer em data de
...de.......de......, às 03:00h, no Hospital.........., nesta cidade, que deu
como causa morte edema cerebral, insuficiência renal e hepática, trauma
abdominal fechado, conforme assentada da Certidão de óbito de número ...., às
fls. ......., do livro ...., expedida através do Cartório Civil .............,
da Comarca de ............, e do Laudo de Exame de Necropsia número.......,
expedido pelo Instituto Médico Legal, requisitado pela Delegacia
de..............
O sinistro que tirou a vida do Senhor ....., foi fruto, sem dúvida, da falta de
observância das disposições legais que tutelam a segurança na trabalho por parte
das requeridas, que não manifestaram preocupação quanto as condições inseguras
com as quais seus operários se deparavam, não forneceu equipamentos de segurança
para tal tarefa, nem tão pouco implementou o devido treinamento aos
funcionários.
DO DIREITO
É preciso ter presente em matéria de responsabilidade civil o princípio da culpa
levíssima venit.
A jurisprudência, nesse caso também tem demonstrado com clareza tal ensinamento:
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - DIREITO COMUM - DESNECESSIDADE DE PROVA
DE CULPA GRAVE DO EMPREGADOR - ART. 7, XXVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - "JUS
SUPERVENIENS" QUE DEVE SER APLICADO NO MOMENTO DA DECISÃO. APLICADO NO MOMENTO
DA DECISÃO. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE EM FACE DO ART.
82, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO PELA LESÃO - DANO
MORAL E SUA CUMULAÇÃO ART. 5º, INC. V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SRT. 20, PARÁGRAFOS 5º -
PROVIMENTO PARCIAL. Já é pacífico que cabe a indenização pelo Direito Comum em
acidente de trabalho e que já não mais se discute a culpa grave do empregador,
nos termos do art. 7º, inc. XXVIII da Constituição Federal. O art. 82, III do
Código de Processo Civil legítima a participação do Ministério Público,
notadamente por se tratar de acidente de trabalho. E mesmo que não fosse
necessário, não causaria nuidade. Quod abundant non nocat. O dano oral pode ser
cumulado com a indenização em decorrência da lesão. Os juros e a correção
monetária são devidos sobre as verbas vencidas. Honorários de advogado devem
atender ao critério do art. 20, parágrafo 5º do Código de Processo Civil."
(PROCESSO N. 41130-9; ACÓRDÃO N. 1165 DE 13.04.92; 8ª CÂMARA CÍVEL - TRIBUNAL DE
ALÇADA DO PARANÁ).
Assim, mesmo não sendo ela detecta dano juízo criminal, que apura apenas as
modalidades culposas que mais frontalmente agridem os bens juridicamente
tutelados, a sua ocorrência, em qualquer das outras modalidades possíveis,
sempre repercute positivamente na esfera civil.
Por esse motivo é que a culpa ainda que levíssima (o que não é o caso dos
presentes autos), apesar de suficiente para a condenação criminal, obriga
indenizar.
Responsabilidade civil, em suma, é a obrigatoriedade de pagar o dano, entendido
este como a diminuição ou subtração causado por outrem de um bem jurídico.
Culpa é a violação (intencional ou não) de um dever que o agente tinha a
possibilidade de conhecer e observar.
Preceitua o art. 186 do Novo Código Civil Brasileiro que:
Art. 186 - Aquele que por ação omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral comete
ato ilícito.
Esse dispositivo há de ser interpretado conjuntamente com as seguintes normas,
também do Novo Código Civil:
Art. 942 - os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem
ficam sujetivo à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a
ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação.
São também responsáveis pela reparação civil:
Art. 932 -
I - ...
II - ...
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalhado que lhes competir, ou em razão dele.
A responsabilidade civil abarca todos os acontecimentos que extravasam o campo
de atuação do risco profissional.
Quando a empresa não cumpre a obrigação implícita concernente à segurança do
trabalho de seus empregados de incolimudade durante a prestação de serviços tem
o direito de indenizar por enexecução de sua obrigação.
Como já afirmou o Ministro Rafael Mayer:
O acidente sofreu em virtude de imprudência do empregador. Não foi o risco que
ele corria no trabalho. O ressarcimento do dano há de consistir em virtude da
inexecução de sua obrigação, por culpa grave.
Sobreleva observar que a Consolidação das Leis do Trabalho é taxativa em impor
rigorosas obrigações ao empregador no que concerne à segurança de seus
empregados na forma das disposições seguintes:
Cabe as empresas:
Art. 157 -
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviços, quanto às precauções
a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doença ocupacional.
A Constituição Federal dispõe:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes do trabalho. A cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
O direito dos beneficiários à reparação, que já existia no sistema anterior,
após a promulgação da vigente Constituição, tornou-se inquestionável.
Por essa elementar razão da culpa contratual, o empregador, que cria o risco,
tem o dever indeclinável de fornecer aos seus empregados, condições de segurança
no exercício de tão perigosa operação realizada por funcionários inexperiente,
sem qualquer treinamento.
Urge, então, valorizar os Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho nesta
área, já fundamentais na prevenção de acidentes do trabalho, atuando ao lado das
CIPS's.
Dessa forma, a beneficiária sofreu prejuízos de natureza não só patrimonial como
também moral, hoje previsto e admitido pela Constituição Federal, artigo 5º,
inciso X, referido pelo insigne mestre JOSÉ DE AGUIAR DIAS como:
"... reação psicológica à injúria, são as dores físicas e morais que o homem
experimenta em face da lesão"(in Da Responsabilidade Civil. José de Aguiar Dias,
vol. II, pág. 740 e 741, n. 228).
Ainda e sempre o magistério de Carlos Alberto Bittar:
"Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos
aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São
aquelas que atingem a moralidade e afetividade da pessoa, causando-lhe
constrangimento, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas."
Repertório IOB de Jurisprudência 15/93 - "Danos Morais: critérios para sua
fixação."
É o caso dos familiares, que merecem ter compensações à angustias, às aflições,
às dores, enfim, ao sofrimento que lhe impôs a ré.
Segue, pois a lição de CAROS ALBERTO BITTAR:
" a tendência pátria, é a fixação de valor de desestímulo como forma de inibição
a novas práticas lesivas. Trata-se portanto de valor que, sentido no patrimônio
do lesante, o possa fazer conscientizar-se de que não deve persistir na conduta
reprimida ou então deve afastar-se da vereda indevida por ele coletividade
exemplo expressivo da reação que a ordem jurídica reserve para infratores neste
campo."- Obra supra.
Para apuração do "quantum" da reparação que se fixará por arbitramento do MM.
Juiz de Direito, e em execução levam-se em conta basicamente as circunstâncias
do caso, a gravidade do dano e nos termos da lição supra mencionada, a idéia de
sancionamento das rés.
A esse respeito, nenhum dúvida remanesce sobre a reparação do dano moral, e que
cumuláveis as indenizações por dano moral e material oriundas do mesmo fato,
conforme a Súmula 37, do STJ,:
Súmula 37:
"São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo
fato." ( Cf. retificação no DJU 18.3.92, p. 3.201).
Para oferição do dano moral e fixação do respectivo ressarcimento a doutrina
considerar a extensão do sofrimento do afendido, a gravidade e as repercussões
da ofensa, a intensidade da culpa, a situação econômica do ofendido e do
ofensor, etc.
No mesmo, sentido, em decisão proferida pelo nobre Doutor RENATO LOPES DE PAIVA,
nos autos números 251/93, de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, da 16º Vara Cível da Comarca
de Curitiba, assim contemplou:
'Dano moral se presume. Desde que existente um ato ilícito que atinja
determinado bem imaterial está ele suscetível não de reparação, porque
impossível, mas sim, de indenização material, única forma de mitigar, não
indenizar a for material... . Mas a autoria, todavia, pediu a fixação deste
quantum por arbitramento. É certo que existem a respaldar pedidos assim
formulados, mas este Juízo se permite objetar a propriedade da liquidação assim
requerida, uma vez que não existe profissional capacitado na aferição do dano
moral, sendo de se indagar quem melhor do que o Juiz que presidiu e concluiu a
instrução poderia aquilatar a dor, constrangimento, a sensação de inferioridade
que assoma o espírito da autora? Por certo não há de ser o arbitrador que nada
sabe e terá à sua frente a fira prova do processo. Daí, invocando o princípio da
economia processual, ponderando desde logo a total ausência de prejuízo sem o
qual não se proclama nulidade permite-se o Juízo, desde logo fixar a quantia
devida à guisa de indenização por danos morais... . Passo a quantificar o dano
moral e o faço levando em linha de conta, também, a capacidade econômica do
ofensor e da ofendida, grau de culpa daquele e, sobretudo, embora contestado por
alguns, tendo em vista não só o caráter compensatório de indenização a este
título fixado, mas também o inegável caráter de sanção, para que se desestimule
a repetição de condutas culposas, reveladoras de negligência ímpar com a saúde
de seus empregados, e não mais de veja novamente ocorrente a situação que se vê
neste processo...".
Ressalte-se quanto aos critérios para fixação do dano moral a seguinte decisão:
"Responsabilidade civil - Indenização de dano oral. Fixação em 500 salários
mínimos, valor tido por moderado frente a necessidade de quem pede e
possibilidade de quem paga - Decisão que se insere na esfera do convencimento do
juiz - Recurso improvido."
(Ac un da 3ª C. Especial. Julho/93 do 1º TAC SP - Ac 526.380-3 - Rel. Juiz
Aloísio de Toledo Cesar - j 02.07.93. - Apte: Expresso Brasileiro Viação Ltda.;
- Apdos: Ministério Público e favor de Luiz Paulo Silva e outros - ementa
oficial).
Portanto, tais danos, necessariamente, devem ser ressarcidos dentro do espírito
que norteia a responsabilidade civil, segundo o qual a indenização não enriquece
e nem empobrece.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se:
- Os benefícios da justiça gratuita, por preencherem os requisitos estabelecidos
pela Lei número 1.060/50, conforme declarações de pobreza em anexo;
- Indenização consistente em pensão pela morte do filho dos autores, fixada em
2/3 dos ganhos reais da vítima, quer a título de salário direto, quer indireto,
incluindo-se as horas extras, os adicionais, o 13º salários devendo a pensão ser
corrigida no tempo, nos termos da súmula 490, do STF resguardando o direito de
acrescer entre os beneficiários;
- A pensão mencionada deverá vigorar desde a data do evento até aquela em que a
vítima completaria 65 anos, sendo as prestações vencidas, até o seu efetivo
pagamento acrescidas de juros legais (artigo 398, do Novo Código Civil
Brasileiro), incluindo correção monetária;
- Indenização por dano moral, correspondente a R$......(.........), a ser paga
na condição à vista, ou outro valor a ser fixado por arbitramento do MM. Juiz de
Direito de acordo com a gravidade do acidente, as possibilidades da requerida e
as necessidades dos beneficiários;
- Constituição de capital, cuja renda assegura cabal e cumprimento da obrigação,
conforme determina o artigo 602, do Código de Processo Civil;
- Que as requeridas sejam condenadas às causas e despesas processuais,
honorários de perito e advocatícios, pelo princípio da sucumbência, este, a ser
arbitrado por Vossa Excelência;
- A ouvida do ínclito representante do Ministério Público.
- A expedição de Ofício para a Receita Federal para apurar o real patrimônio das
requeridas e dos sócios gerentes, bem como, da empresa ..........., a qual
compõe o capital social das requerida;.
- Seja notificado o INSS e a Delegacia Regional do Trabalho, esta a fim de
averiguar as irregularidades cometidas pelas Requeridas, com relação aos seus
subordinados, eis que em notório descumprimento aos mandamentos legais
trabalhistas;
- A expedição de Oficio ao Ministério do Trabalho e da Administração Serviços de
Segurança e Saúde do Trabalho - para que forneça aos autos o relatório do
referido Acidente de Trabalho;
- A expedição de Ofício ao Hospital .................., Sito na
Rua............., para que forneça cópia do CAT (Comunicação de Acidente de
Trabalho) entregue pela primeira requerida, ou ainda, que informe a qual posto
do INSS foi enviado (CAT), para posteriormente ser requisitado o respectivo
Ofício;
- Nomeação de perito judicial para a realização de perícia do acidente de
trabalho e apresentação do laudo judicial;
- Apresentação do Rol de testemunhas, de quesitos suplementares e demais provas
em direito admitidas;
- Exibição, por parte da requerida, de todos os documentos relacionados ao
acidente e, enviados ao INSS e Ministério do Trabalho e da Administração Serviço
de Segurança e Saúde do Trabalhador;
- Nestas condições, requer a Vossa Excelência se digne ordenar a citação do
Representante legal das requeridas para acompanhar o processo até o final e,
querendo, apresentar contestação no prazo da lei sob pena de revelia, devendo a
ação ser julgada procedente com a condenação das Rés nas verbas específicas;
- Protesta-se por todos os meios de provas admitidas em direito, sem exceção de
qualquer natureza, notadamente, pelo depoimento pessoal do representante legal
das requeridas, ouvida de testemunhas cujo rol será apresentado oportunamente;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]