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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Execução fiscal de multa moratória

Petição - Civil e processo civil - Execução fiscal de multa moratória


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PETIÇÃO - SÍNDICO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA MORATÓRIA - ILEGALIDADE - OFICIAR JUSTIÇA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _ª Vara Cível.

Comarca de ________-___.

Processo nº __________

____________________, Síndico da Massa Falida de ____________________ S/A, nos autos do executivo fiscal, nº _____________, movido por ESTADO DO _______________, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para dizer e requer o que segue.

1. Primeiramente, por uma questão de ordem, o MP, conforme determinado no r. despacho de fls. 272, ainda não teve vista do petitório de fls. 270/271.

2. O alegado pelo exequente a fls. 274/281, não merece sequer análise eis que totalmente infundado e apartado da mais abalizada e atualizada doutrina e jurisprudência pátria a respeito do tema.

3. É ponto pacífico no STF, chegando a ser alvo, inclusive, de súmula:

"Súmula 565: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência".

4. Matéria, diga-se de passagem, por deverás conhecida e discutida. Todavia, em que pese a relutância do exequente, a decisão definitiva desta lide não serão outra senão a exclusão da multa e do juro.

5. A argumentação deduzida pelo credor não se sustenta, nem merece prosperar porque:

5.1 - A multa fiscal moratória é pena administrativa, situação já reconhecida pela mais abalizada doutrina e jurisprudência. Em que pese o seu cômputo atrelado ao imposto revela-se obrigação assessória, não se constituindo de forma alguma em tributo.

5.2 - O CTN possui status de Lei Complementar somente quando trata de matérias que a própria Constituição Federal de 1988, previu o quorum qualificado da lei complementar para tal finalidade. Somente nestes casos, nos demais é considerando uma lei ordinária de caráter especial por tratar especificamente de tributos.

5.3 - A Lei de Quebras é uma lei especial e por ser detentora deste status, somente poderá ser revogada por outra lei especial de forma expressa, o que até agora não ocorreu. Merece comentário que o CTN e a Lei de Execuções Fiscais, regulam matérias absolutamente opostas ao regramento contido na Lei de Quebras.

6. Necessário destacar que não se está a pleitear a arrecadação para a massa do bem objeto do leilão, mas sim, a diminuição do "quantum" devido, pois com a advento da quebra as CDA´S exeqüendas perderam sua certeza e liquidez, importando, a imediata diminuição do crédito do Estado, pois inexigíveis da massa falida as parcelas da multa e do juro.

7. Este, aliás, é o pensamento unânime das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis de nosso Egrégio Tribunal de Justiça, responsáveis pelo julgamento da matéria, nos termos dos arestos abaixo apontados:

EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. VALIDA A GARANTIA DO JUÍZO, EM SEDE DE FALÊNCIA, QUANDO EFETUADA NO ROSTO DOS AUTOS, VISTO SE CONSTITUIR ESTA PELOS PRÓPRIOS BENS DA MASSA. MULTA TRIBUTÁRIA. POR SE TRATAR DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA, NÃO PODE A MULTA TRIBUTARIA SER COBRADA - EM EXECUÇÃO FISCAL - DA MASSA FALIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA - 192 DO STF. VERBA HONORÁRIA. REVELA-SE ADEQUADA E BEM SOPESADA AQUELA ARBITRADA EM DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, MESMO SE CONDENADA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS PROCEDENTES. APELO DESPROVIDO SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO.

(Apelação Cível nº 596158535, 1ª Câmara Cível do TJRS, Igrejinha, Rel. Ramon Georg Von Berg. j. 24.10.1996).

Referência Legislativa:

DLF-7661 DE 1945 ART. 23 PAR-ÚNICO INC-III

DLF-858 DE 1969 ART. 1

CF-88 ART. 150 PAR - 6

EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE LEGAL. 1. NÃO SÃO INCOMPATÍVEIS O ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, INC-III, DO DECRETO-LEI Nº 7661, DE 21.06.1945, E DO DECRETO-LEI N - 858, DE 11.9.1969, COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL DA CF, DE 5.10.1988, E, POR SEREM NORMAS ESPECIAIS, SÓ PODEM SER REVOGADOS POR LEIS ESPECIAIS E MODO EXPRESSO. 2. A MULTA FISCAL MORATÓRIA E PENA ADMINISTRATIVA E NÃO SE INCLUI NOS CRÉDITOS HABILITADOS EM FALÊNCIA (SÚMULAS NÚMEROS 192 E 565, DO STF). RECURSO DESPROVIDO.

(Agravo de Instrumento nº 597052844, 1ª Câmara Cível do TJRS, Novo Hamburgo, Rel. Celeste Vicente Rovani. j. 28.05.1997).

Referência Legislativa:

DLF-7661 DE 1945 ART. 23 PAR-ÚNICO INC-III

DLF-858 DE 1969

LF - 6830 DE 1980

DLF-4657 DE 1942 ART. 2 PAR - 1 PAR - 2

EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA FALIDA. MULTA. A MULTA FISCAL MORATÓRIA OU PENITENCIAL NÃO PODE SER RECLAMADA NA FALÊNCIA. ARTIGO 23, III, DO DECRETO-LEI Nº 7661. SÚMULAS 192 E 565 DO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEGARAM PROVIMENTO.

(Apelação Cível nº 597208412, 2ª Câmara Cível do TJRS, Carazinho, Rel. Ari Darci Wachholz. j. 12.11.1997).

Referência Legislativa:

DLF-7661 DE 1945 ART. 23 INC-III

LE - 6537 DE 1973 ART. 69

CTN-161

CF-88 ART. 5º, ART. 2º, ART. 150

CTN-180

CTN-97 INC-VI

CTN-181

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EFEITO INFRINGENTE. INEXISTEM DE QUALQUER EQUÍVOCO DECISÓRIO. MULTA FISCAL, AINDA QUE OBJETIVADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO, E INEXIGÍVEL NA FALÊNCIA.

(Embargos Declaratórios nº 598055812, 1ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Arminio José Abreu Lima da Rosa. j. 08.04.1998).

EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - MULTA MORATÓRIA - FALÊNCIA DECRETADA NO CURSO DA EXECUÇÃO. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA NA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA DEVEDOR FALIDO. APELO DESPROVIDO.

(Apelação Cível nº 596239293, 2ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Elvio Schuch Pinto. j. 06.05.1998).

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. FALÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA POSTERIOR A QUEBRA. RECURSO. 1. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA NOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO. NÃO TENDO A MULTA, ASSIM COMO OS JUROS, NATUREZA TRIBUTÁRIA, E SIM ADMINISTRATIVA(STF, SÚMULAS 192 E 565), A APLICAÇÃO DO ART. 23, III, DA LQ, NÃO FICA EXCLUÍDA EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO. 2. EXCLUSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR A QUEBRA. A CORREÇÃO MONETÁRIA, NÃO CONSTITUINDO UM PLUS QUE SE ADITA AO CAPITAL, E SIM UM MINUS QUE SE EVITA, E DEVIDA NO PROCESSO DE FALÊNCIA, INCLUSIVE NO PERÍODO POSTERIOR AO DECRETO DE QUEBRA, SOB PENA DE HAVER ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA MASSA. EXEGESE DA LEI 6.899/81, E ART. 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Apelação Cível nº 598005668, 1ª Câmara Cível do TJRS, Carazinho, Rel. Irineu Mariani. j. 07.10.1998).

TRIBUTÁRIO E FALIMENTAR. EXECUÇÃO FISCAL EMBARGADA. FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. FATO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA E JUROS DE MORA DA MASSA FALIDA. EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO DOS JUROS E DA MULTA POR PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO FOSSE PEDIDO DOS EMBARGOS. VIABILIDADE LEGAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DE SENTENÇA POR EXTRA. 1- NÃO É NULA SENTENÇA POR EXTRA PETITA, QUE, EM RAZÃO DO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULADO NOS AUTOS DE EMBARGOS DE DEVEDOR, EXCLUI DO DÉBITO FISCAL DE EMPRESA, QUE, NO CURSO DA EXECUÇÃO VEIO A FALIR, AS PARCELAS REFERENTES A JUROS DE MORA E DE MULTA, A TEOR DO ART. 462 DO CPC. 2- A MULTA E OS JUROS DA MORA, EMBORA ACOPLADOS AOS IMPOSTOS POR SEREM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, NÃO CONSTITUEM TRIBUTO, JÁ QUE A PRIMEIRA TEM A NATUREZA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO FISCAL, ENQUANTO OS SEGUNDOS REPRESENTAM INDENIZAÇÃO PELO RESGATE IMPONTUAL DO DÉBITO. 3- O ESTADO FALENCIAL DA EMPRESA DEVEDORA SE REGE POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL E ESPECÍFICA, COMO A DO INC-III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DO DECRETO-LEI N. 7661, DE 21.6.1945 E, DESTARTE, EX VI DOS PARÁGRAFOS 1 E 2 DO ART. 2 DA LICC (DECRETO-LEI N. 4657 DE 4.9.1942), O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E A LEI DAS EXECUÇÕES FISCAIS (LEI N. 6830, DE 22.9.1980), POR SEREM, OUTROSSIM, LEIS ESPECIAIS, QUE REGRAM MATÉRIA DIVERSA DA CIVIL E COMERCIAL, NÃO TEM QUALQUER EFICÁCIA REVOGATÓRIA REFLEXA SOBRE A LEI DE QUEBRAS, SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA. 4- NÃO É ADMISSÍVEL DESCONHEÇA O ESTADO A INTERPRETAÇÃO OFICIAL DO INC-III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 E DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7661, 21.06.1945, FRENTE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E SE SOBREPONHA A ELA, QUANDO LHE COMPETE, DENTRO DE UM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, APENAS ACATÁ-LA E SUBORDINAR-SE A ELA, SOB PENA DE FOMENTAR A DESOBEDIÊNCIA CIVIL. 5- REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. APELO DESPROVIDO, CONFIRMADA, NO MAIS, A SENTENÇA REMETIDA, EM REEXAME.

(Apelação Cível nº 70000202804, 1ª Câmara Cível do TJRS, Lajeado, Rel. Celeste Vicente Rovani. j. 24.11.1999).

Referência Legislativa:

CPC-462. DLF-7661 DE 1945. DLF-4657 DE 1942. LF - 6830 DE 1980.

8. Como visto a multa deve ser imediatamente excluída do crédito reclamado nesta execução eis que inexigível da massa falida.

9. Em que pese a inexigibilidade com relação a massa nada obsta que o Estado promova o redirecionamento do pleito executivo contra os responsáveis tributários objetivando o recebimento desta parcela.

10. Quanto os créditos com preferência a este necessário dizer que são vários e tramitam, uns na Justiça do Trabalho e outros na Justiça Federal, descritos abaixo:

- Uma reclamatória trabalhista autuada sob o sob o nº __________, cujo crédito do empregado, atualizado até a data da decretação da quebra, importa em R$ ______ (____________ reais).

- Quatro Execuções Fiscais promovidas pela União, autuadas sob os nºs. _________, _________, __________ e __________.

- Quatro Execuções Fiscais promovidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, autuadas sob os nºs. ___________; _________; _________ e ________.

11. O montante total das execuções fiscais promovidas pela União e sua autarquia gira em torno de R$ ______ (____________ reais), conforme planilhas em anexo. Convém destacar que nestas planilhas o valor da multa não está excluído, necessitando ser oficiado aos credores para que informem a totalidade do crédito.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:

a) seja oficiado a Justiça Federal, especificamente a Vara de Execuções Fiscais, onde os feitos executivos cujos números foram arrolados acima, comunicando-se que o imóvel penhorado neste feito foi alienado, bem como o valor da venda, para que eles possam habilitar seu crédito, eis que preferencial, nos termos do art. 29, § único da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80);

b) seja disponibilizado a massa o valor de R$ ______, referente ao crédito trabalhista em favor do funcionário ____________ para o efetivo pagamento;

c) seja, o presente feito, remetido a contadoria para a elaboração de novo cálculo, agora, excluindo o valor da multa fiscal moratória e dos juros, agregando a ele somente a correção monetária.

N. T.

P. E. Deferimento.

_________, __ de ____ de 20__.

Pp. ___________

OAB/UF nº _____

Síndico


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