PETIÇÃO - SÍNDICO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA MORATÓRIA - ILEGALIDADE -
OFICIAR JUSTIÇA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _ª Vara Cível.
Comarca de ________-___.
Processo nº __________
____________________, Síndico da Massa Falida de ____________________ S/A,
nos autos do executivo fiscal, nº _____________, movido por ESTADO DO
_______________, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para dizer e requer
o que segue.
1. Primeiramente, por uma questão de ordem, o MP, conforme determinado no r.
despacho de fls. 272, ainda não teve vista do petitório de fls. 270/271.
2. O alegado pelo exequente a fls. 274/281, não merece sequer análise eis que
totalmente infundado e apartado da mais abalizada e atualizada doutrina e
jurisprudência pátria a respeito do tema.
3. É ponto pacífico no STF, chegando a ser alvo, inclusive, de súmula:
"Súmula 565: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se
incluindo no crédito habilitado em falência".
4. Matéria, diga-se de passagem, por deverás conhecida e discutida. Todavia,
em que pese a relutância do exequente, a decisão definitiva desta lide não serão
outra senão a exclusão da multa e do juro.
5. A argumentação deduzida pelo credor não se sustenta, nem merece prosperar
porque:
5.1 - A multa fiscal moratória é pena administrativa, situação já reconhecida
pela mais abalizada doutrina e jurisprudência. Em que pese o seu cômputo
atrelado ao imposto revela-se obrigação assessória, não se constituindo de forma
alguma em tributo.
5.2 - O CTN possui status de Lei Complementar somente quando trata de
matérias que a própria Constituição Federal de 1988, previu o quorum qualificado
da lei complementar para tal finalidade. Somente nestes casos, nos demais é
considerando uma lei ordinária de caráter especial por tratar especificamente de
tributos.
5.3 - A Lei de Quebras é uma lei especial e por ser detentora deste status,
somente poderá ser revogada por outra lei especial de forma expressa, o que até
agora não ocorreu. Merece comentário que o CTN e a Lei de Execuções Fiscais,
regulam matérias absolutamente opostas ao regramento contido na Lei de Quebras.
6. Necessário destacar que não se está a pleitear a arrecadação para a massa
do bem objeto do leilão, mas sim, a diminuição do "quantum" devido, pois com a
advento da quebra as CDA´S exeqüendas perderam sua certeza e liquidez,
importando, a imediata diminuição do crédito do Estado, pois inexigíveis da
massa falida as parcelas da multa e do juro.
7. Este, aliás, é o pensamento unânime das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis de nosso
Egrégio Tribunal de Justiça, responsáveis pelo julgamento da matéria, nos termos
dos arestos abaixo apontados:
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. VALIDA A GARANTIA DO JUÍZO, EM
SEDE DE FALÊNCIA, QUANDO EFETUADA NO ROSTO DOS AUTOS, VISTO SE CONSTITUIR ESTA
PELOS PRÓPRIOS BENS DA MASSA. MULTA TRIBUTÁRIA. POR SE TRATAR DE SANÇÃO
ADMINISTRATIVA, NÃO PODE A MULTA TRIBUTARIA SER COBRADA - EM EXECUÇÃO FISCAL -
DA MASSA FALIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA - 192 DO STF. VERBA HONORÁRIA. REVELA-SE
ADEQUADA E BEM SOPESADA AQUELA ARBITRADA EM DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, MESMO SE
CONDENADA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS PROCEDENTES. APELO DESPROVIDO SENTENÇA
CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
(Apelação Cível nº 596158535, 1ª Câmara Cível do TJRS, Igrejinha, Rel. Ramon
Georg Von Berg. j. 24.10.1996).
Referência Legislativa:
DLF-7661 DE 1945 ART. 23 PAR-ÚNICO INC-III
DLF-858 DE 1969 ART. 1
CF-88 ART. 150 PAR - 6
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA, JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE LEGAL. 1. NÃO SÃO INCOMPATÍVEIS O ART. 23,
PARÁGRAFO ÚNICO, INC-III, DO DECRETO-LEI Nº 7661, DE 21.06.1945, E DO
DECRETO-LEI N - 858, DE 11.9.1969, COM O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL DA CF, DE
5.10.1988, E, POR SEREM NORMAS ESPECIAIS, SÓ PODEM SER REVOGADOS POR LEIS
ESPECIAIS E MODO EXPRESSO. 2. A MULTA FISCAL MORATÓRIA E PENA ADMINISTRATIVA E
NÃO SE INCLUI NOS CRÉDITOS HABILITADOS EM FALÊNCIA (SÚMULAS NÚMEROS 192 E 565,
DO STF). RECURSO DESPROVIDO.
(Agravo de Instrumento nº 597052844, 1ª Câmara Cível do TJRS, Novo Hamburgo,
Rel. Celeste Vicente Rovani. j. 28.05.1997).
Referência Legislativa:
DLF-7661 DE 1945 ART. 23 PAR-ÚNICO INC-III
DLF-858 DE 1969
LF - 6830 DE 1980
DLF-4657 DE 1942 ART. 2 PAR - 1 PAR - 2
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA FALIDA. MULTA. A MULTA FISCAL MORATÓRIA OU
PENITENCIAL NÃO PODE SER RECLAMADA NA FALÊNCIA. ARTIGO 23, III, DO DECRETO-LEI
Nº 7661. SÚMULAS 192 E 565 DO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEGARAM PROVIMENTO.
(Apelação Cível nº 597208412, 2ª Câmara Cível do TJRS, Carazinho, Rel. Ari
Darci Wachholz. j. 12.11.1997).
Referência Legislativa:
DLF-7661 DE 1945 ART. 23 INC-III
LE - 6537 DE 1973 ART. 69
CTN-161
CF-88 ART. 5º, ART. 2º, ART. 150
CTN-180
CTN-97 INC-VI
CTN-181
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EFEITO INFRINGENTE. INEXISTEM DE QUALQUER EQUÍVOCO
DECISÓRIO. MULTA FISCAL, AINDA QUE OBJETIVADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO, E
INEXIGÍVEL NA FALÊNCIA.
(Embargos Declaratórios nº 598055812, 1ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre,
Rel. Arminio José Abreu Lima da Rosa. j. 08.04.1998).
EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - MULTA MORATÓRIA - FALÊNCIA DECRETADA
NO CURSO DA EXECUÇÃO. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA NA EXECUÇÃO
FISCAL CONTRA DEVEDOR FALIDO. APELO DESPROVIDO.
(Apelação Cível nº 596239293, 2ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel.
Elvio Schuch Pinto. j. 06.05.1998).
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. FALÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA E DA
CORREÇÃO MONETÁRIA POSTERIOR A QUEBRA. RECURSO. 1. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA
NOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO. NÃO TENDO A MULTA, ASSIM COMO OS JUROS,
NATUREZA TRIBUTÁRIA, E SIM ADMINISTRATIVA(STF, SÚMULAS 192 E 565), A APLICAÇÃO
DO ART. 23, III, DA LQ, NÃO FICA EXCLUÍDA EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA
DO ESTADO. 2. EXCLUSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR A
QUEBRA. A CORREÇÃO MONETÁRIA, NÃO CONSTITUINDO UM PLUS QUE SE ADITA AO CAPITAL,
E SIM UM MINUS QUE SE EVITA, E DEVIDA NO PROCESSO DE FALÊNCIA, INCLUSIVE NO
PERÍODO POSTERIOR AO DECRETO DE QUEBRA, SOB PENA DE HAVER ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA DA MASSA. EXEGESE DA LEI 6.899/81, E ART. 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Apelação Cível nº 598005668, 1ª Câmara Cível do TJRS, Carazinho, Rel. Irineu
Mariani. j. 07.10.1998).
TRIBUTÁRIO E FALIMENTAR. EXECUÇÃO FISCAL EMBARGADA. FALÊNCIA DA EMPRESA
DEVEDORA. FATO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC. COBRANÇA DE MULTA
ADMINISTRATIVA E JUROS DE MORA DA MASSA FALIDA. EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO DOS JUROS E
DA MULTA POR PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO FOSSE PEDIDO DOS
EMBARGOS. VIABILIDADE LEGAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DE SENTENÇA POR EXTRA. 1-
NÃO É NULA SENTENÇA POR EXTRA PETITA, QUE, EM RAZÃO DO PEDIDO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FORMULADO NOS AUTOS DE EMBARGOS DE DEVEDOR, EXCLUI DO DÉBITO FISCAL DE
EMPRESA, QUE, NO CURSO DA EXECUÇÃO VEIO A FALIR, AS PARCELAS REFERENTES A JUROS
DE MORA E DE MULTA, A TEOR DO ART. 462 DO CPC. 2- A MULTA E OS JUROS DA MORA,
EMBORA ACOPLADOS AOS IMPOSTOS POR SEREM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, NÃO CONSTITUEM
TRIBUTO, JÁ QUE A PRIMEIRA TEM A NATUREZA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO
FISCAL, ENQUANTO OS SEGUNDOS REPRESENTAM INDENIZAÇÃO PELO RESGATE IMPONTUAL DO
DÉBITO. 3- O ESTADO FALENCIAL DA EMPRESA DEVEDORA SE REGE POR LEGISLAÇÃO
ESPECIAL E ESPECÍFICA, COMO A DO INC-III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DO
DECRETO-LEI N. 7661, DE 21.6.1945 E, DESTARTE, EX VI DOS PARÁGRAFOS 1 E 2 DO
ART. 2 DA LICC (DECRETO-LEI N. 4657 DE 4.9.1942), O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E
A LEI DAS EXECUÇÕES FISCAIS (LEI N. 6830, DE 22.9.1980), POR SEREM, OUTROSSIM,
LEIS ESPECIAIS, QUE REGRAM MATÉRIA DIVERSA DA CIVIL E COMERCIAL, NÃO TEM
QUALQUER EFICÁCIA REVOGATÓRIA REFLEXA SOBRE A LEI DE QUEBRAS, SALVO DISPOSIÇÃO
EXPRESSA. 4- NÃO É ADMISSÍVEL DESCONHEÇA O ESTADO A INTERPRETAÇÃO OFICIAL DO
INC-III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 E DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7661,
21.06.1945, FRENTE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E SE SOBREPONHA A ELA,
QUANDO LHE COMPETE, DENTRO DE UM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, APENAS ACATÁ-LA
E SUBORDINAR-SE A ELA, SOB PENA DE FOMENTAR A DESOBEDIÊNCIA CIVIL. 5- REJEIÇÃO
DA PRELIMINAR DE NULIDADE. APELO DESPROVIDO, CONFIRMADA, NO MAIS, A SENTENÇA
REMETIDA, EM REEXAME.
(Apelação Cível nº 70000202804, 1ª Câmara Cível do TJRS, Lajeado, Rel.
Celeste Vicente Rovani. j. 24.11.1999).
Referência Legislativa:
CPC-462. DLF-7661 DE 1945. DLF-4657 DE 1942. LF - 6830 DE 1980.
8. Como visto a multa deve ser imediatamente excluída do crédito reclamado
nesta execução eis que inexigível da massa falida.
9. Em que pese a inexigibilidade com relação a massa nada obsta que o Estado
promova o redirecionamento do pleito executivo contra os responsáveis
tributários objetivando o recebimento desta parcela.
10. Quanto os créditos com preferência a este necessário dizer que são vários
e tramitam, uns na Justiça do Trabalho e outros na Justiça Federal, descritos
abaixo:
- Uma reclamatória trabalhista autuada sob o sob o nº __________, cujo
crédito do empregado, atualizado até a data da decretação da quebra, importa em
R$ ______ (____________ reais).
- Quatro Execuções Fiscais promovidas pela União, autuadas sob os nºs.
_________, _________, __________ e __________.
- Quatro Execuções Fiscais promovidas pelo Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS, autuadas sob os nºs. ___________; _________; _________ e
________.
11. O montante total das execuções fiscais promovidas pela União e sua
autarquia gira em torno de R$ ______ (____________ reais), conforme planilhas em
anexo. Convém destacar que nestas planilhas o valor da multa não está excluído,
necessitando ser oficiado aos credores para que informem a totalidade do
crédito.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
a) seja oficiado a Justiça Federal, especificamente a Vara de Execuções
Fiscais, onde os feitos executivos cujos números foram arrolados acima,
comunicando-se que o imóvel penhorado neste feito foi alienado, bem como o valor
da venda, para que eles possam habilitar seu crédito, eis que preferencial, nos
termos do art. 29, § único da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80);
b) seja disponibilizado a massa o valor de R$ ______, referente ao crédito
trabalhista em favor do funcionário ____________ para o efetivo pagamento;
c) seja, o presente feito, remetido a contadoria para a elaboração de novo
cálculo, agora, excluindo o valor da multa fiscal moratória e dos juros,
agregando a ele somente a correção monetária.
N. T.
P. E. Deferimento.
_________, __ de ____ de 20__.
Pp. ___________
OAB/UF nº _____
Síndico