Ação civil pública proposta em decorrência de matadouro prejudicial à saúde.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE .....
AUTOS Nº .....
O Ministério Público do Estado de ....., por meio de seu Promotor de Justiça do
Consumidor, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, legitimado
pelo artigos 127, "caput", 129, inciso III, da Constituição Federal, artigo 25,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, artigo 1º, inciso IV, e 21, da Lei
Federal nº 7.347/85, com fundamento na Lei Federal 1.283/50, que dispõe sobre
inspeção dos produtos de origem animal e vegetal; Decreto Federal nº 30.691/52,
que especifica quais os requisitos que o matadouro deve observar para poder
funcionar regularmente, e sanções a serem aplicadas; Decreto Federal nº
1.255/62, que institui alterações no Decreto 30.691/52; Lei Federal 6.437/77,
que tipifica infrações à legislação sanitária e as sanções respectivas; Lei
Federal nº 5.760/71 que dispõe sobre inspeção sanitária dos produtos de origem
animal; Decreto nº 73.116/73, que regulamenta a Lei nº 5.760/71; Lei Federal nº
7.889/89; Lei Estadual nº 8.208/92 que dispõe sobre inspeção de produtos de
origem animal; Decreto Estadual nº 36.964, que regulamenta a Lei 8.208/92;
Decreto nº 12.342/78, art. 321 (Código Sanitário Estadual), que dispõe sobre as
divisões internas que devem possuir os matadouros e Portaria DDA-1, de 10 de
março de 1992, respeitosamente, vem, perante Vossa Excelência, com base nos
dados probatórios coligidos no incluso procedimento preparatório de inquérito
civil, em defesa do consumidor, ajuizar a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face da Prefeitura ....., sediada na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., representada por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O município de ..... possui em atividade um matadouro municipal localizado
na....., que está funcionando sem a devida inspeção, consoante positiva o
documento ....., elaborado pelo Serviço de Defesa Agropecuária de .....
Em função desta grave irregularidade, foi determinada uma vistoria no matadouro
municipal, para apurar as reais condições do local para efetivar o abate de
carne.
O laudo técnico efetivado apurou inúmeros fatos que colocam em risco a saúde
humana.
Ou seja, inexiste qualquer tipo de fiscalização efetiva, desconhece-se por
completo a sanidade dos animais abatidos, e as condições de higiene e limpeza
são absolutamente inadequadas e, inclusive, as carnes não são preservadas de
contaminação até que levadas para os açougues, o que determina alto e elevado
risco, com conseqüente perigo de contaminação da população deste município e
região, que consome tal tipo de carne, podendo contrair doenças graves,
infecto-contagiosas, tais como: Salmonelose, febre tifóide, botulismo,
brucelose, toxoplasmose, isoporose humana, hidatidose, triquinelose e
cisticercose, sendo todas de alto gral de comprometimento da saúde humana.
De rigor o comentário sobre algumas destas doenças:
A salmonelose, causada pela bactéria Salmonela, tem como sintomas disenteria,
vômito e febre e pode provocar até mesmo a morte.
A cisticercose, causada por ovos da parasita Taenia Solium, cujos sintomas são
dor de cabeça contínua, dificuldade de andar, podendo provocar cegueira,
distúrbios mentais e morte.
Toxoplasmose, que como resultado de infecção intra-uterina, causa lesões sérias
ou morte em 40% a 50% dos bebês infectados. Se a infecção ocorrer no último
trimestre, o bebê pode apresentar principalmente pneumonia, miocardite ou
hepatite com ictericia e anemia, trobocitopenia e retinocoroidite. Se ocorrer no
segundo trimestre , o bebê pode nascer prematuramente, mostrando sinais de
encefalite com convulsões, pleocitose do LCR, liquor ventricular com alto teor
protéico, calcificações cerebrais e acentuada destruição da retina.
Lembre-se ainda que em um pessoa grávida pode resultar na transmissão ao feto
pela mãe que apresenta sua infecção primária durante ou pouco antes da gravidez.
Uma vez que a infecção da mãe é usualmente assintomática, de regra não é
detectada, e quando se faz o diagnóstico de infecção materna, freqüentemente é
muito tarde para o aborto terapêutico, restando apenas a conduta quimioterápica.
Ou seja, as doenças que podem ser transmitidas por carne contaminada são
extremamente graves, algumas podendo até mesmo resultar em morte, o que
determina, com a máxima urgência, a regularização do matadouro municipal de
....., que vem colocando em risco a população inteira do município.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 2º, incisos III, IV e V da Lei nº 7.889/89:
Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração a legislação
referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente,
as seguintes sanções:
III- Apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e
derivações de origem animal, quando não apresentem condições
higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destina, ou forem adulterados.
IV A suspensão de atividades que cause risco ou ameaça de natureza
higiênico-sanitária ou no caso de embaraço a ação fiscalizadora;
V Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir
na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante
inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de
condições higiênico-sanitárias adequadas.
Dispõe a Lei nº 8.078/90, nos artigos 83 e 84 (Código de Defesa do Consumidor):
"Art. 83 Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são
admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e
efetiva tutela.
Art. 84 Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não
fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará
providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
§5º Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático
equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e
apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de
atividade nociva além de requisição de força policial.
Dispõe, ainda, a Lei nº 7.347/85, em seu artigo 11º
Art. 11 Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a
cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou cominação de
multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de
requerimento do autor.
De se reiterar ainda e especialmente que tem aplicação concreta a este caso os
seguintes dispositivos legais: Lei Federal 1.283/50, que dispõe sobre inspeção
dos produtos de origem animal e vegetal; Decreto Federal nº 30.691/52, que
especifica quais os requisitos que o matadouro deve observar para poder
funcionar regularmente, e sanções a serem aplicadas; Decreto Federal nº
1.255/62, que institui alterações no Decreto 30.691/52; Lei Federal 6.437/77,
que tipifica infrações à legislação sanitária e as sanções respectivas; Lei
Federal nº 5.760/71 que dispõe sobre inspeção sanitária dos produtos de origem
animal; Decreto nº 73.116/73, que regulamenta a Lei nº 5.760/71; Lei Federal nº
7.889/89; Lei Estadual nº 8.208/92 que dispõe sobre inspeção de produtos de
origem animal; Decreto Estadual nº 36.964, que regulamenta a Lei 8.208/92;
Decreto nº 12.342/78, art. 321 (Código Sanitário Estadual), que dispõe sobre as
divisões internas que devem possuir os matadouros e Portaria DDA-1, de 10 de
março de 1992.
As questões postas acima, por isso, devem ser necessariamente analisadas e
resolvidas à luz dos princípios constitucionais norteadores da Administração
Pública, notadamente o da legalidade.
Os princípios constitucionais - conjunto de normas que alicerçam um sistema e
lhe garantem a validade - são a síntese dos valores precípuos da ordem jurídica,
posto que consubstanciam suas premissas básicas indicando o ponto de partida e
os caminhos que devem ser percorridos.
Ao interpretar a Constituição de 1891 Rui Barbosa afirmou que as cláusulas
constitucionais são regras imperativas e não meros conselhos, avisos ou lições.
Na perfeita concepção de Celso Antônio Bandeira de Mello,
"Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A
desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento
obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de
ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido,
porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores
fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua
estrutura mestra."
Esses princípios constitucionais têm como efeito imediato vincular toda a ação
administrativa à sua estrita observância, o que não ocorreu com a Prefeitura
Municipal de Município, que vem desrespeitando toda a legislação aplicável ao
abate de carne.
DOS PEDIDOS
Em face de tudo quanto acima foi exposto, requer a Vossa Excelência se digne
receber a presente inicial, determinando a sua autuação com os documentos
encartados no procedimento em anexo, e ainda:
1. ordenar a citação da Prefeitura ....., pessoa jurídica de direito público,
representada pelo Prefeito Municipal, senhor ..... para, desejando, contestar a
ação no prazo legal;
2. a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo,
à vista do disposto no artigo l8 da Lei 7.347/l985 e no artigo 87 da Lei
8.078/90, esclarecendo, desde já, que o Ministério Público não faz jus a
honorários advocatícios;
3. sejam as intimações do autor feitas pessoalmente, mediante entrega e vista
dos autos nesta Promotoria de Justiça, dado o disposto no artigo 236, § 2º do
Código de Processo Civil e artigo 224, inciso XI da Lei Complementar Estadual nº
734, de 26 de novembro de l993.
4. deferir a produção de todas as provas em Direito admitidas, notadamente a
pericial, a testemunhal, o depoimento pessoal, a juntada de documentos novos e
tudo o mais que se fizer mister à completa elucidação e demonstração cabal dos
fatos articulados na presente inicial;
6. julgar procedente a presente ação civil pública para o fim de:
a) condenar a ré a obrigação de não fazer, devendo se abster de qualquer
atividade referente a produtos de origem animal no matadouro municipal, até
eventual registro e autorização administrativa para funcionamento do
estabelecimento, bem como até eventual adequada observância das normas de
higiene, saneamento e tratamento, mediante aprovação dos órgãos administrativos
competentes;
b) A obrigação de não fazer deverá ser cumprida pela ré, sob pena de execução
específica na forma dos artigos 642 e 643 do Código de Processo Civil,
incorrendo inclusive em crime de desobediência o funcionário público que se
recusar a cumprir a ordem), e ainda sob pena de uso de força policial no local
para cumprimento da ordem;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]