INSS - TUTELA ANTECIPADA - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - AÇÃO DE 
PRESTAÇÃO CONTINUADA - INICIAL 
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA M.M. ___ª VARA DE ____________. 
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________. 
____________, brasileira, ____________, CPF nº ____________, residente e 
domiciliada a Rua ____________, n° ___, bairro ____________, CEP ______-___, na 
cidade de ____________, UF, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do 
incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações a Rua 
____________, n° ___, sala ___, bairro ____________, CEP ______-___, Fone/Fax: 
(__) ___-______, na cidade de ____________, UF, vem respeitosamente à presença 
de V. Exa., com fundamento na Lei 8.742/93; no Decreto 1.744/95 e artigo 203, 
inciso V da Constituição Federal, propor 
AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - Benefício de Amparo Assistencial 
Em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, autarquia federal, com 
agência nessa cidade, na Avenida _______ Para tanto, inicialmente expõe os 
fatos, que conjuminados com o pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os 
requerimentos, na forma que segue: 
I - Dos Fatos 
A requerente pleiteou junto ao INSS, pedido de Amparo Assistencial, no dia 
__/__./___, recebendo o número ____, que foi indeferido sob a alegação de 
"parecer contrário da perícia médica", tal decisão foi injusta conforme irá se 
demonstrar. 
A autora nasceu em __/__/___, com má formação congênita nas mãos e pés, 
descrição técnica da deficiência em anexo. 
A requerente sempre procurou manter-se trabalhando, apesar de conseguir 
apenas alguns trabalhos temporários, conforme comprova seus parcos registros em 
Carteira de Trabalho. 
No entanto, em __/__/___, sofreu um acidente em sua casa, que lhe fraturou 
uma das pernas, logo abaixo do osso da bacia, conforme demonstra o receituário 
médico incluso. A partir deste momento não teve mais condições de sair de casa, 
quiçá trabalhar. 
Com tal fato a autora ficou impossibilitada de se sustentar, passando a viver 
de doações. 
II - Do Direito 
Conforme se conhece, o instituto, ora requerido, após a promulgação da 
Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário 
mínimo a todas as pessoas idosas ou portadoras de deficiência 
O artigo 203, da Constituição Federal, verbis: 
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, 
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 
(_.) 
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de 
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria 
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei" 
Igualmente, a Lei 8.742/93 preceitua o seguinte: 
Art. 20 - O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário 
mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos 
ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem 
tê-la provida por sua família 
(_.) 
§ 2º - Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de 
deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho."
Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm 
aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo qualquer pessoa portadora de 
deficiência tem a garantia de um salário mínimo de benefício mensal conforme 
determina o mandamento constitucional. 
A requerente fez seu pedido em sede administrativa, não sendo aceito, sob a 
alegação que não tinha direito a este benefício. Todavia ela é deficiente, esta 
recusa na concessão configura uma grave afronta aos preceitos legais supra 
citados e a todo o ordenamento jurídico brasileiro. 
Conclui-se, dessa forma, que é devido à requerente um salário mínimo desde o 
requerimento do pedido administrativo. 
III - Do pedido 
Diante de todo o exposto, não resta outra alternativa à requerente, senão 
propor a presente ação em relação o Instituto-requerido; 
REQUER a Vossa Excelência: 
A TOTAL PROCEDÊNCIA da presente ação com a conseqüente concessão do benefício 
de 1 (um) salário mínimo mensal, pelos motivos já expostos, que demonstram ser a 
requerente portadora de deficiência e não possuir os meios para prover a própria 
manutenção de sua existência; 
A citação do Instituto-requerido, através de seu representante legal, para 
apresentar sua defesa, querendo, valendo dita citação, sob pena de revelia; 
A condenação da requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, e 
ao pagamento dos atrasados, tudo acrescido de juros moratórios e correção 
monetária; 
Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas em 
especial a perícia médica, que deverá ser realizada por médico de confiança 
deste juízo; 
Os préstimos da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, tendo-se em 
vista sua pobreza e desamparo para funções laborativas. 
Arbitrando-se a presente R$ _____,00 
Pede e espera deferimento. 
____________, ___ de __________ de 20__. 
____________ 
OAB/