INSS - TUTELA ANTECIPADA - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - AÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA M.M. ___ª VARA DE ____________.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.
____________, brasileira, ____________, CPF nº ____________, residente e
domiciliada a Rua ____________, n° ___, bairro ____________, CEP ______-___, na
cidade de ____________, UF, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do
incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações a Rua
____________, n° ___, sala ___, bairro ____________, CEP ______-___, Fone/Fax:
(__) ___-______, na cidade de ____________, UF, vem respeitosamente à presença
de V. Exa., com fundamento na Lei 8.742/93; no Decreto 1.744/95 e artigo 203,
inciso V da Constituição Federal, propor
AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - Benefício de Amparo Assistencial
Em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, autarquia federal, com
agência nessa cidade, na Avenida _______ Para tanto, inicialmente expõe os
fatos, que conjuminados com o pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os
requerimentos, na forma que segue:
I - Dos Fatos
A requerente pleiteou junto ao INSS, pedido de Amparo Assistencial, no dia
__/__./___, recebendo o número ____, que foi indeferido sob a alegação de
"parecer contrário da perícia médica", tal decisão foi injusta conforme irá se
demonstrar.
A autora nasceu em __/__/___, com má formação congênita nas mãos e pés,
descrição técnica da deficiência em anexo.
A requerente sempre procurou manter-se trabalhando, apesar de conseguir
apenas alguns trabalhos temporários, conforme comprova seus parcos registros em
Carteira de Trabalho.
No entanto, em __/__/___, sofreu um acidente em sua casa, que lhe fraturou
uma das pernas, logo abaixo do osso da bacia, conforme demonstra o receituário
médico incluso. A partir deste momento não teve mais condições de sair de casa,
quiçá trabalhar.
Com tal fato a autora ficou impossibilitada de se sustentar, passando a viver
de doações.
II - Do Direito
Conforme se conhece, o instituto, ora requerido, após a promulgação da
Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário
mínimo a todas as pessoas idosas ou portadoras de deficiência
O artigo 203, da Constituição Federal, verbis:
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(_.)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei"
Igualmente, a Lei 8.742/93 preceitua o seguinte:
Art. 20 - O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário
mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos
ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem
tê-la provida por sua família
(_.)
§ 2º - Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de
deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho."
Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo qualquer pessoa portadora de
deficiência tem a garantia de um salário mínimo de benefício mensal conforme
determina o mandamento constitucional.
A requerente fez seu pedido em sede administrativa, não sendo aceito, sob a
alegação que não tinha direito a este benefício. Todavia ela é deficiente, esta
recusa na concessão configura uma grave afronta aos preceitos legais supra
citados e a todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Conclui-se, dessa forma, que é devido à requerente um salário mínimo desde o
requerimento do pedido administrativo.
III - Do pedido
Diante de todo o exposto, não resta outra alternativa à requerente, senão
propor a presente ação em relação o Instituto-requerido;
REQUER a Vossa Excelência:
A TOTAL PROCEDÊNCIA da presente ação com a conseqüente concessão do benefício
de 1 (um) salário mínimo mensal, pelos motivos já expostos, que demonstram ser a
requerente portadora de deficiência e não possuir os meios para prover a própria
manutenção de sua existência;
A citação do Instituto-requerido, através de seu representante legal, para
apresentar sua defesa, querendo, valendo dita citação, sob pena de revelia;
A condenação da requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, e
ao pagamento dos atrasados, tudo acrescido de juros moratórios e correção
monetária;
Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas em
especial a perícia médica, que deverá ser realizada por médico de confiança
deste juízo;
Os préstimos da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, tendo-se em
vista sua pobreza e desamparo para funções laborativas.
Arbitrando-se a presente R$ _____,00
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/