Argüição de falsidade de documento com pedido de perícia grafotécnica.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência suscitar
INCIDENTE DE FALSIDADE
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O suscitante, promoveu, perante essa MM. Vara Cível, a ação ordinária em
referência, digitada sob o número ....., objetivando cobrar judicialmente a
quantia de R$ ......, devida pelo suscitado, representada por uma nota
promissória juntada aos autos daquela ação.
Sucede que o suscitado contestou aquela ação alegando não ser devedor da quantia
cobrada, pois que já havia feito o correspondente pagamento. E instruiu sua
resposta com um recibo onde consta a assinatura do autor, ora suscitante.
Ocorre que o mencionado recibo é falso, eis que a assinatura nela aposta não é
do ora suscitante, fato que deverá ser comprovado mediante a instauração de
perícia grafotécnica.
DO DIREITO
O art. 390/CPC dispõe que:
"O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição,
incumbindo a parte contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na
contestação ou no prazo de 10 dias contados da intimação da sua juntada aos
autos".
O art. 394/CPC reza que:
" Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo
principal".
E, por fim, dispõe o art. 395/CPC:
"A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autencidade do
documento".
Posto, isto, sendo tempestiva a argüição, é de direito do suscitante que o juiz
declare a falsidade do documento, conforme provar-se-á por meio de prova
pericial.
DOS PEDIDOS
Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência, se digne determinar a intimação
do réu, para responder no prazo de dez (10) dias, ordenando, também, o exame
pericial do referido documento, a teor do disposto no artigo 392, do Código de
Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]