Ação de indenização por danos morais decorrente de calúnia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Na data de ....., fez o REQUERENTE uma visita a um amigo, Sr. ....., residente à
Rua ....., nº ....., nesta cidade. Durante a visita, o REQUERENTE e o Sr. .....
conversaram longamente do lado de fora do prédio onde este reside, antes de se
despedirem definitivamente. Perceberam, contudo, que o REQUERIDO adentrava a
garagem do edifício, e que estranhamente ele os fitara com estranho semblante,
transparecendo desconfiança.
No dia seguinte, o REQUERIDO constatou o arrombamento de seu automóvel,
verificando que os aparelhos ..... haviam sumido e outros estavam danificados.
Necessário asseverar-se que imediatamente após a preluziva constatação, o
REQUERIDO, destituído de qualquer prova ou indícios, visto que o REQUERENTE
verdadeiramente não havia cometido qualquer ato ilícito, interpelou o Sr. .....,
afirmando ter absoluta certeza de que o responsável pelo referido furto era o
REQUERENTE cujo endereço procurava, então, obter.
Diante disso, o Sr. ....., frise-se, após alertar o REQUERIDO acerca da
improcedência de tal imputação, acabou indicando-lhe a residência do REQUERENTE.
Assim, o REQUERIDO procurou a Delegacia para realizar a notificação do fato.
Desta feita, por volta das ..... horas do dia ....., o REQUERIDO fora até
Delegacia para solicitar a abertura de inquérito, a fim de que se descobrisse o
responsável pelo ato ilícito ocorrido, e apontou o REQUERENTE como o principal
suspeito de sua realização.
É patente que o REQUERIDO acusou o REQUERENTE como responsável pelo furto, em
virtude, unicamente, de infundadas deduções, não corroboradas, em momento algum,
por qualquer fato ou elemento probatório. Frise-se, por oportuno, a inexistência
de qualquer indicativo que permitisse ao REQUERIDO concluir ser o REQUERENTE
quem realizou o referido furto.
Faz-se necessário observar, que o REQUERENTE jamais enfrentou situação
semelhante, tendo assegurados sua integridade e bom nome, intocados até a
ocorrência do presente incidente.
Faz-se necessário observar, que uma pessoa, cuja probidade e honestidade
mantêm-se ilibadas, ao ser acusada, injustamente, da prática de algum crime,
vendo, repentinamente, maculada sua honra, vivenciando momentos de evidente
vexame e constrangimento, acaba sofrendo abalos psicológicos indeléveis.
Não é, destarte, difícil avaliar o sofrimento, o constrangimento, a dor moral do
REQUERENTE, diante de tão falaciosa acusação, diante de uma involuntária e ampla
exposição, extremamente prejudicial à sua imagem.
Ressalve-se, ademais, que o REQUERENTE dificilmente conseguirá restabelecer a
imagem, o bom nome e o apreço das pessoas, tendo que conviver, por longo e
incalculável tempo, com a desconfiança de toda a vizinhança, correlativamente à
sua honestidade.
Dessa forma, o REQUERENTE sentiu imensurável constrangimento, tendo, até mesmo,
vergonha de sair de casa e encarar as pessoas da vizinhança. Há de se notar,
inclusive, que o REQUERENTE passou por momentos altamente depressivos, causados
pelo desalento, pela opressão de ver-se caluniado, e vilipendiada sua imagem e
reputação.
Há de se concluir, portanto, que o REQUERENTE teve lesado o seu patrimônio
moral, sendo digna a devida compensação.
DO DIREITO
1. Dano moral e o direito à imagem
Inicialmente, há de ser ressaltado que a Constituição da República em vigor
cuida da proteção à imagem de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da
intimidade, honra e vida privada:
"Art. 5º (...)X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação;(...)".
Saliente-se que com a violação ao direito à imagem, o corpo e as suas funções
não sofrem alteração física, mas observa-se uma modificação de caráter moral. A
proteção jurídica à imagem é fundamental, pois preserva à pessoa,
simultaneamente, a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do
respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa.
O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O
art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito".
Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito. Entretanto
observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade
civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código. Sendo assim, é previsto como
ato ilícito aquele que cause dano exclusivamente moral.
Faça-se constar preluzivo art. 927, caput:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo."
Ressalte-se que a personalidade do ser humano é formada por um conjunto de
valores que compõem o seu patrimônio, podendo ser objeto de lesões, em
decorrência de atos ilícitos. A constatação da existência de um patrimônio moral
e a necessidade de sua reparação, na hipótese de dano, constituem marco
importante no processo evolutivo das civilizações. Existem circunstâncias em que
o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade
psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou
uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais
casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do
juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima,
compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do
lesionador.
A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o
homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam
em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. Observa-se que as ofensas a
esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que
interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas
ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade
criativa e produtiva. Nesse caso, além do dano eminentemente moral, ocorre ainda
o reflexo no seu patrimônio material.
Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar,
desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico, constitui causa
suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.
Os artigos 944 e seguintes, especialmente o artigo 953, estabelecem os
parâmetros ou preceituam o modus operandi para se estabelecer o quantum
indenizatório, como facilmente se pode inferir:
"Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistira na
reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
(...)".
Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral e à imagem,
apresenta-se como um lenitivo que atenua, em parte, as conseqüências do prejuízo
sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.
2. Da Ação Penal
Faça-se constar que foi oferecida pelo REQUERENTE Queixa-Crime contra o
REQUERIDO, em trâmite perante a ..... Vara Criminal da Comarca de .....,
Processo n° ....., pelos motivos anteriormente narrados na presente petição.
É importante ressalvar-se, que mesmo diante de uma eventual desconsideração do
crime de calúnia, ou ainda, diante de uma possível sentença penal absolutória,
subsistirá o fato ofensivo ao patrimônio moral do REQUERENTE.
Assim, não é demasiado frisar-se, que mesmo restando, porventura, desconfigurado
o crime de calúnia, houve, fora de qualquer dúvida, uma lesão à honra e à imagem
do Autor, conforme exaustivamente demonstrado.
Conclusivamente, eventual desconsideração do crime de Calúnia não impedirá o
pleito, no juízo cível, de indenização por danos morais.
2. Da jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar, a concessão do pedido do REQUERENTE,
encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem demonstra o
exemplo abaixo:
"TAMG - Processo: 0360453-5 Apelação (Cv) Cível - 4ª Câmara Cível. - Relator:
PAULO CÉZAR DIAS - Data de Julgamento: 04/12/2002-
Ementa:
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CALÚNIA - IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME - ILÍCITO
CIVIL CONFIGURADO. Pratica ilícito civil e, via de conseqüência, responde pela
composição de danos morais aquele que imputa a outrem prática de fato definido
como crime e também fatos ofensivos à sua reputação, que, embora não se revista
de caráter criminoso, incide na reprovação ético-social.( TAMG - Processo:
0360453-5 Apelação (Cv) Cível - 4ª Câmara Cível. - Relator: PAULO CÉZAR DIAS -
Data de Julgamento: 04/12/2002." (negrito nosso)
DOS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:
I - Que se julgue procedente a presente demanda, condenando-se o REQUERIDO ao
pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ ..... (Valor expresso), pelos
motivos aduzidos anteriormente.
II - Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei
1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem
prejuízo da própria subsistência e de sua família;
III - A citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que querendo e podendo,
conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à
matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC;IV - A intimação das
testemunhas, rol em anexo;
IV - A produção de todas as provas em Direito admitidas, quais sejam, prova
documental, testemunhal, depoimento pessoal, pericial e as demais admitidas para
elucidação do alegado, na fase própria;
V - Seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários
advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]