Impugnação à Contestação, na qual os autores visam compelir a ré ao pagamento de débito que assumiu para si.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO E IMPUNAÇÃO
Alega a ré:
a) em preliminar, carência de ação, por ilegitimidade de parte;
b) a inexistência de relação jurídica obrigacional com os Autores;
c) conduzindo a defesa na discussão do negócio jurídico subjacente, realizado
com a assistente processual, negando a relação entre a Ré e Autores.
Inicialmente, cumpre esclarecer que as obrigações, direitos e deveres,
cumprimento ou não, conseqüências de execução ou inexecução, culpa, etc.,
referente ao negócio jurídico subjacente, em toda a sua extensão, não é objeto
desta lide, sendo impertinentes as alegações da Ré.
O presente processo deve versar somente sobre a existência ou não de relação
jurídica obrigacional com os Autores.
A falta de argumentações leva a Ré a distorcer a realidade dos fatos e desviar
da questão posta em discussão.
É de bom alvitre que fique consignado, que não houve negação da Ré do contido na
inicial. Não foram contestados especialmente todos os fatos. A aceitação e
proposta de compra e venda da agroindústria da assistente, foi firmada,
juntamente com a relação jurídica obrigacional de pagamento dos créditos dos
Autores, ou seja, mediante assunção das obrigações da assistente que detinha com
os Autores, pela Ré. Isto ela não nega, antes confirma. Verbis:
"Não só porque os próprios autores confessam em sua exordial que nas ditas
assembléias houve proposta da ré para a aquisição da agroindústria, e houve
aceitação pela ...., mas realmente é o que se deduz da leitura das atas". (fls.
....).
De outra sorte, as colocações da Ré, infundadas e sem nexo de causalidade, devem
ser analisadas confrontadas e refutadas:
a) a promessa de compra e venda foi entre o assistente e Ré;
b) os Autores não são proprietários do imóvel, objeto do mesmo compromisso e por
isso, não foram partes contratantes com a Ré;
c) "houve da parte da Ré, o compromisso de assumir os débitos da ...., entre
outros, os débitos dos autores. Veja bem, compromisso de assumir de vender é
vender" - fls. ....;
d) "... não poderão os autores discutirem o Contrato de Compromisso ou outros
documentos a ele relativos, porque este já está sendo discutido em ação própria,
..." - fls. ....;
e) "... não existindo qualquer obrigação de pagamento assinado pela Ré, mas
compromissos de assumi-lo, descaracteriza-se a possibilidade de delegação de
débito ..." - fls. ....;
f) "... o outro fato é que omitiram os autores da existência da Hasta Pública
levada a efeito pela MM. Junta de Conciliação e Julgamento de ....," - fls.
....;
g) "... se nem a assistente ...., de cobrança do preço, razão da sua Ação de
Resolução do Contrato e não de Cobrança, que é a contratante, muito menos, os
autores poderão fazê-lo, além do que só se pode exigir o pagamento do preço,
caso haja compra e venda, o que não houve, mas sim Compromisso de Compra e
Venda." - fls. ....;
h) a assistente não cumpriu com o avençado, não apresentando documentação hábil
para a transmissão do domínio do imóvel;
i) a assistente estaria em mora;
j) em decorrência da arrematação o compromisso firmado com a assistente teria
perdido o objeto.
Os documentos dos autos demonstram o nascedouro da relação jurídica obrigacional
com os Autores e isto está delineado na petição inicial, como se vê dos itens 02
a 17. A Ré, pois, não contestou e não negou as afirmações ali contidas, o que
presumem-se verdadeiras.
Ao se analisar os documentos juntados com a inicial, mais os trazidos pela Ré,
além das próprias argumentações em sua contestação, verifica-se
insofismavelmente que o fato de a Ré arrematar o bem em leilão promovido na
Justiça do Trabalho, nada mais foi do que o pagamento do preço da compra da
agroindústria; que pagou a mais porque não cumpriu com sua obrigação no tempo e
modos devidos e nem sequer ofereceu recursos à assistente, tendo em vista que
esses débitos eram de responsabilidade da Ré.
A assunção de débitos pela Ré existe e isso ela não negou, aliás, afirma
categoricamente que: "houve por parte da Ré o compromisso de assumir os débitos
da ...., entre outro, os débitos dos autores" (fls. ....). Diz que não seria
exigível, porque não obteve o domínio do imóvel compromissado. Mas, isso a Ré
obteve ainda que por via indireta, inclusive pagando parte do preço a que se
vinculou, valendo-se da arrematação judicial.
Por tais subterfúgios a Ré usou e assim confessou, anteriormente, para obter o
domínio do imóvel, ao qual se comprometera pagar com a assunção dos débitos, ora
colocados sub judice, dos quais os Autores são credores, como se vê da
contestação.
Assim, Excelência, em existindo a relação jurídica de direito material, patente
é a legitimidade para a relação jurídica processual dos Autores, não havendo que
se falar em carência da ação.
A Ré não apresentou nenhum fato modificativo, impeditivo ou extintivo dos
direitos dos Autores. Apenas usa de uma interpretação distorcida para não
cumprir com sua obrigação.
Ademais, não foram impugnados ou negados os créditos, bem como os documentos
apresentados na inicial.
Quanto aos documentos acostados à contestação, em nada muda o destino ou a
trajetória da Ação. O âmago da querela não restou refutado pelos ditos
documentos. Então vejamos:
a) de fls. .... a ...., confirma a desimobilização da Agroindústria pela
Assistente à Ré;
b) de fls. .... a ...., traz a baila Reconvenção na Ação Resolutória;
c) de fls. .... a ...., caracteriza a sucessão ou troca do pólo ativo nas Ações
movidas pelo Banco ...., contra a Assistente e Avalistas, na Comarca de ....,
cujos valores exeqüendos foram assumidos pela Ré, caracterizando a confusão
civil;
d) de fls. .... a ...., diz respeito a contra protestos judiciais, ratificando o
já contido na inicial;
e) de fls. .... a ...., demonstra o arrendamento da Agroindústria pela
Assistente à Ré pelo período intermitente, até que a mesma promovesse a
negociação do débito da Assistente junto ao Banco ...., cujos valores fazem
parte do preço de desimobilização da Agroindústria;
f) de fls. .... a ...., dizem respeito à Arrematação pela Assistente da
Agroindústria na J.C.J. .... Tais documentos com os já juntados na Inicial
comprovam que a Arrematação foi feita sob condição de a Ré pagar os débitos dos
empregados, assumidos quando daquela desimobilização;
g) de fls. .... a ...., caracteriza a pretensão frustrada da Ré em adjudicar a
Agroindústria, mesmo com a aquiescência da Assistente, com ressalvas;
h) de fls. .... a ...., demonstram as Ações do INSS contra a Assistente e a
constrição da Agroindústria para a garantia da Execução;
i) de fls. .... a ...., ilustra a Doação em Pagamento feita pela Assistente à
Ré, dos bens móveis que compõem a Agroindústria, através de NF Faturas.
Por derradeiro, frise-se: não houve negação da Ré às manifestações de vontade
emitidas, quando da proposta e da aceitação da compra da agroindústria da
assistente e da assunção dos débitos daquela com os Autores, aliás é confessa
essa assunção. O ato jurídico não foi atacado por qualquer alegação de vício de
consentimento, nem falsidade ou incidente qualquer. Todos os documentos
acostados à Inicial são válidos. A interpretação dos mesmos ou a validade
jurídica para os fins que se destinam, é que a Ré discute.
DOS PEDIDOS
Dessarte, pela simples análise das alegações proferidas nos autos e dos
documentos juntados, comporta a causa julgamento antecipado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]