GUARDA - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA.
COMARCA DE _____________ – ___.
Petição Inicial
_____________, brasileiro, convivente, industriário, portador do RG nº
_____________, residente e domiciliado à Rua _____________, nº ___, bairro
_____________, _____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos
termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à
Rua _____________, ____, sala ___, bairro _____________, vem respeitosamente à
presença de V. Exª. apresentar PEDIDO DE GUARDA, nos termos do art. 33 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme segue:
01 - O Requerente convive há aproximadamente dois (2) anos em união estável
com ____________, mãe biológica da menor ____________, conforme faz prova a
certidão de número _______, constante a fls. ___ do livro ___ do Ofício do
Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de ____________ - ___, de acordo
com a cópia anexa (Doc. 02).
02 - Durante este período, manteve contato diário com a criança,
desenvolvendo uma forte relação de afeto, convivendo como se pai e filha fossem,
sendo ele o responsável de fato pela assistência material, moral e educacional
dos menores.
03 - O pai biológico, há anos, não presta assistência a menor, bem como não
mantém contato com ela.
04 - Face ao exposto, pretende o Requerente obter a guarda da menor
____________, nascida em ___ de ____________ de 20__.
05 - O presente pedido de guarda é formulado com base no art. 33, § 2º, do
ECA e objetiva regularizar a situação de fato, o que trará benefícios a menor.
06 - Há inclusive o consentimento favorável da mãe biológica da menor, no que
diz respeito à concessão da guarda de sua filha ao Requerente, conforme
declaração anexa (Doc. 03).
07 - A concessão de guarda, nesses termos, tem sido admitida conforme
decisões adiante transcritas:
GUARDA AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. O ART. 33, § 2º DO ECA AUTORIZA O DEFERIMENTO
DA GUARDA, EXCEPCIONALMENTE, FORA DOS CASOS DE TUTELA E ADOÇÃO, PARA ATENDER A
SITUAÇÕES PECULIARES OU SUPRIR A FALTA EVENTUAL DOS PAIS OU RESPONSÁVEL.
Se os avós maternos prestam assistência integral a infante, desde a tenra
idade, exercendo a guarda de fato, já que a mãe nunca responsabilizou-se pela
criação da filha, defere-se a guarda aqueles.
Apelação provida.
(Apelação Cível nº 597173053, 7ª Câmara Cível do TJRS, Santa Rosa, Rel. Des.
Eliseu Gomes Torres. j. 02.09.1998).
GUARDA AUTÔNOMA. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE.
O art. 33, § 2º, do ECA autoriza o deferimento da guarda, excepcionalmente,
fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir
a falta eventual dos pais ou responsável. Se a avó materna, juntamente com o
guardião, presta assistência integral ao infante, desde a tenra idade, exercendo
a guarda de fato, já que os pais nunca responsabilizaram-se pela criação do
filho, defere-se a extensão da guarda aquela.
Apelação provida.
(Apelação Cível nº 598214260, 7ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel.
Des. Eliseu Gomes Torres. j. 09.09.1998).
Isto Posto, requer:
a) Determine-se a realização de estudo social e conceda-se a guarda
provisória, nos termos do art. 167, do ECA;
b) Apresentado o relatório social, ouça-se o Ministério Público,
concedendo-se, ao final, a guarda definitiva da menor ____________ ao
Requerente, mediante compromisso;
c) Conceda-se ao Requerente o benefício da assistência judiciária gratuita,
eis que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários
advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;
d) Protesta o Requerente em provar suas alegações por todos os meios em
direito admitidos.
Valor da Causa: R$ _______ (Para fins de alçada).
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/