BEM DE FAMÍLIA - RECLAMAÇÃO - ART 262, INC II DA LEI Nº 6015-73
Ilmo Sr. Oficial de Registro de Imóvel de ______________-____
____________, brasileiro, solteiro, motorista, RG n.º ____________, CPF n.º
____________, residente e domiciliado em ____________, ___, SABEDOR, por edital
publicado no Jornal __________, do dia __/__/__, conforme recortes em anexos,
(docs. 01 e 02), da pretensão de ___________________, que instituiu como bem de
família o seguinte imóvel de sua propriedade:
01 Sobrado à Rua _______, ___, Casa __, Conjunto Residencial Topázio, Bairro
_______, ______.
Vem o requerente, dentro do prazo do aviso prescrito no art. 262, inciso II,
da Lei n° 6.015/73, RECLAMAR contra a inscrição da respectiva escritura.
O requerente é credor do instituidor, a dívida foi instituída em __/__/__,
conforme cópia da cártula em anexo (doc. 03).
É evidente que a dívida contraída foi antes da instituição do bem de família.
Desta feita, com fulcro na Lei de Registros Públicos, pede-se a V.S.ª que
suspenda o registro e cancele a prenotação.
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
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