Ação rescisória de decisão contrária às provas dos autos, além de violadora de literal dispositivo legal.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO .... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente, ante à lide com ESPÓLIO DE ....,
representado por ......, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO RESCISÓRIA
da sentença de fls ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os requeridos, propuseram contra os requerentes, no Juízo da MM. .... Vara Cível
desta Comarca, uma AÇÃO CONFESSÓRIA (processo nº ....), fundado em que o terreno
dos autores, ora requeridos, situava-se em plano superior e as águas servidas
percorriam uma valeta que atravessava o muro divisório com a propriedade do réu
onde eram captadas as águas e lançadas em uma galeria de água pluviais da
Prefeitura Municipal proporcionando o escoamento comum das águas dos terrenos
vizinhos para o terreno de nível inferior de propriedade do réu. Fundamentando
seu pedido no artigo 563 do Código Civil, os autores obtiveram sentença
favorável que em grau de apelação, foi confirmada pela .... Câmara Cível desse
Egrégio .... Tribunal de JUSTIÇA (apelação nº ....), rejeitada a argüição de
relevância pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, conforme publicação no
D.O.J.U. de ....
Alegaram os autores da ação ora rescidenda, que o então réu obstruiu a passagem
existente no muro divisório entre eles, e, aterrando a valeta existente em seu
terreno, ocasionou o represamento das águas na gleba dos autores, cujo imóvel
não confronta com ruas públicas (terreno encravado), obtiveram o reconhecimento
da servidão nos termos do art. 1288 do Código Civil.
DO DIREITO
Ocorre que, o terreno motivador da ação ora rescidenda, tido e havido como
encravado, com seus .... m (....), criado exclusivamente com essa finalidade,
constitui frontal violação literal de disposição da Lei nº 6.766, de 19 de
dezembro de 19789, reguladora do parcelamento do solo urbano, inaugurando a
matrícula nº ...., do Registro de Imóveis, datada de 04 de agosto de 1982,
desmembrado de área maior, originariamente também pertencentes aos requeridos
constante de .... quadrados em pleno centro da cidade, também em frontal
contradição com a Lei Especial, cujo desmembramento também posterior à lei
citada, em 04 de agosto de 1982, conforme documentos anexos.
"Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou
desmembramento, observadas as disposições desta lei e as das legislações
estaduais e municipais pertinentes.
§ 2º - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a
edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não
implique a abertura de novas vias e Logradouros públicos, nem prolongamento,
modificação ou ampliação dos já existentes.
Art. 3º - Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em
zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal".
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitido o parcelamento do solo:
"I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as
providências para assegurar o escoamento das águas; ...."
"Art. 1288 (Código Civil) - O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado
a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar
obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio
inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio
superior."
Da mesma forma o artigo acima citado restou literalmente violado, conforme
resume-se dos autos da ação rescidenda face as provas produzidas, bem como o
laudo pericial, o curso natural das águas servidas e pluviais foram
artificialmente dirigido em direção ao muro divisório com a abertura de uma
valeta aberta pela mão do homem. Destarte, não ficou provado o DIREITO DE
SERVIDÃO ou mesmo provar que o muro existente oporia OBSTÁCULO AO SEU PLENO
EXERCÍCIO, no exato ponto pleiteado constata-se a existência de espesso BAMBUAL,
cuja permanência remota há dezenas de anos e intransponível por qualquer curso
d'água segundo às leis da natureza.
O referido bambual descarta de forma inconteste o pretenso direito de servidão,
amplamente demonstrado pelas fotos coligida aos autos da confessória, deveras
corroborado pelas testemunhas dos requeridos. Confirmado, também, que o terreno
onde se situava a lagoa, constante da parte mais baixa da gleba dos requeridos,
para onde corriam todas as águas servidas e pluviais, fora aterrado, como
elevação do nível em torno de um metro e meio a dois metros, segundo o
depoimento do Sr. ...., o executor do dito aterro, ratificado pelas demais
testemunhas.
Que como o aterro se desenvolveu da frente para os fundos, resguardo apenas o
espaço correspondente a atual valeta, esta engenhosamente posicionada
perpendicularmente à única linha em que divisam os litigantes, onde mede .... m,
onde exatamente coexistem o muro divisório e o denso bambual. Fatos estes de
suma importância na verificação da recendida servidão, passaram desapercebidos,
conquanto fazem prova inconteste a favor dos ora requerentes, atraindo sobremodo
os pressupostos ao acolhimento da presente ação.
Quanto à prova pericial em sua essência - item V - Contestação no local (fls.
....), apenas em um item poderia ser desfavorável aos requerentes, ou seja: "há
um muro relativamente recente, na divisa do terreno dos réus". Todavia, essa
menção já havia sido esclarecida às fls. .... dos autos, pelo testemunho do
pedreiro construtor do dito muro de blocos, em substituição ao antigo muro de
placas destruído por um caminhão. Quanto ao mais que da perícia consta,
limitou-se o Sr. Perito a reproduzir os fatos alegados nos próprios autos,
quando é ele mesmo que diz: "de acordo com informações constantes dos autos
....", e assim por diante, tecendo suas críticas ao processo. Tanto que a
perícia essencialmente não registrou, obviamente, qualquer constatação de
servidão.
DOS PEDIDOS
Assim sendo, Exmo. Sr. Presidente, está plenamente configurado os motivos
ensejadores da presente ação, previstos nos incisos V, VI e IX, do art. 485 do
Código de Processo Civil, razão por que os requerentes vêm propor a presente
ação rescisória da sentença anexa, para que, anulada que seja, outra decisão
seja proferida, como medida de inteira justiça.
Requerem a citação dos requeridos para, no prazo que lhes for assinalado,
contestar o pedido, sob pena de revelia. Requerendo-se, também, sejam os
requeridos condenado nas custas do processo, honorários advocatícios que forem
arbitrados e demais cominações de direito.
Protestando por todos os meios de provas em direito admitidas, inclusive
depoimentos pessoais, prova documental, testemunhal, pericial, etc..
Junta-se comprovante de depósito no valor de R$.....
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]